DOU 04/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 104, quarta-feira, 4 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 24,
DE 3 DE JUNHO DE 2025
Cancela Registro Especial para estabelecimento Importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e,
ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº 10783.721.482/2011-90 DECLARA:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Importador nº 07201/0416, concedido através do Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nº 22, de 30/03/2011 e
publicado no Diário Oficial da União em 31/03/2011, do estabelecimento da empresa ITRAC COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ 12.429.225/0001-47.
Art. 2º REVOGADO o Ato Declaratório Executivo-ADE DRF/VIT nºs 22, de 30/03/2011.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 18, DE 7 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Depositário que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta
do processo n.º 13032.315630/2024-36, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito",
em que figure como beneficiário o Porto Seco ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNADO DO CAMPO LTDA. - AGESBEC, CNPJ nº 44.352.425/0001-35, que tenham como destino o
próprio Recinto Alfandegado do beneficiário (código 8.94.32.06), sob jurisdição da ALF/São Paulo (código 0817900), e origem os recintos alfandegados relacionados na tabela abaixo, quando
utilizada como transportadora a empresa Brasmeg Transportes Ltda., CNPJ nº 13.520.755/0001-69.
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
. .A L F/ G R U
0817600
.8911101
ou
0000000
(carga pátio)
.Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A
. .A L F/ V C P
0817700
.8921101
ou
0000000
(carga pátio)
.Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
. A L F/ S T S
0817800
.8931304
.TERMARES - Terminais Marítimos Especializados Ltda.
.
.8931305
.TRANSBRASA - Transitária Brasileira Ltda.
.
.8931318
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
.
.8931339
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
.
.8931342
.Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
.
.8931345
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
.
.8931309
.Localfrio S/A Armazéns Gerais Frigoríficos
.
.8931356
.Santos Brasil Participações S/A
.
.8931359
.Brasil Terminal Portuário S/A (BTP)
.
.8931364
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A
.
.8931404
.EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S/A
.
.8933201
.CLIA Multilog Brasil S/A
.
.8933202
.CLIA Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional
.
.8933203
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Guarujá/SP)
.
.8933204
.CLIA Santos Brasil Logística S/A (Santos/SP)
. .
.8933206
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança das
operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a transportadora Brasmeg Transportes Ltda. disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carrocerias abertas e as do tipo sider autorização para
Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas nos Anexos I e II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir o Porto Seco ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNADO DO CAMPO LTDA. - AGESBEC a providenciar imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese
de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente
Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de
08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 608,
DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.147413/2025-06, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: COAMIG
AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA, CNPJ: 77.903.599/0001-06, para o projeto de investimento
de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas
análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5065776/2024, conforme Edital
de Aprovação publicado no DOU em 11/03/2025, com período de execução de 01/01/2025 a
31/12/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 609,
DE 29 DE MAIO DE 2025
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite
Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta
do processo nº 13031.150632/2025-64, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: RIOLAT
ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 05.397.811/0001-91, para o projeto de investimento de sua
titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises
técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.5068250/2024, conforme Edital de
Aprovação publicado no DOU em 05/03/2025, com período de execução de 10/01/2025 a
30/12/2027.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos
os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição,
sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº
8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
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