DOEAM 02/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de junho de 2025 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226888#7#230443/>
Protocolo 226888
<#E.G.B#226890#7#230445>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 272/2025-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDERSON LUIS
DE AVILA, do cargo de provimento em comissão de Representante do
DETRAN/AM nos municípios, AD-3, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GILSO ALMEIDA
PIMENTEL, para exercer, no Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226890#7#230445/>
Protocolo 226890
<#E.G.B#226893#7#230448>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.114, de 20 de maio de
2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição do dia 22
do mesmo mês a ano, que aprovou a indicação dos nomes para compor o
Conselho de Administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas - AMAZONPREV;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
n.º
1567/2025-AMAZONPREV/GADIR, da Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas - AMAZONPREV e o que mais consta do Processo n.°
01.02.013301.000657/2025-89, resolve
DESIGNAR, nos termos dos artigos 62, I, 63, 67 e 68, § 7.º da Lei
Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, com alterações
promovidas pela Lei Complementar n.º 206, de 16 de abril de 2020,
para exercerem as funções de Membros Titulares e Membros Suplentes
do
CONSELHO
DE
ADMINISTRAÇÃO
DA
FUNDAÇÃO
FUNDO
PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, pelos
Órgãos Governamentais e Sindicados, a fim de cumprirem o mandato de 02
(dois) anos, correspondente ao biênio 2025/2027, os indicados na forma a
seguir:
DESIGNAÇÃO
ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Nº
ORDEM
REPRESENTAÇÃO
MEMBROS
TITULARES
MEMBROS
SUPLENTES
01
Poder Executivo
Tatianne Vieira
Assayag Toledo
-
Raimundo Alberto
da Silva Menta
-
02
Polícia Militar do Estado
do Amazonas
CEL QOPM
Bruno Patrício de
Azevedo Campos
TC QOPM
Alessandro
Andrade Rosa
dos Santos
03
Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas
Raphael de
Carlos Paz de
Almeida
Chrystiano Lima
e Silva
04
Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas
Diego Santelli
Ueda
Gustavo Veiga
Adolfs
05
Ministério Público do
Estado do Amazonas
Marlon André
Mendes Bernardo
Elayne de Lima
Pereira
06
Tribunal de Contas do
Estado
Luciano Simões
de Oliveira
-
REPRESENTANTES DOS SINDICADOS
Nº
ORDEM
REPRESENTAÇÃO
MEMBROS
TITULARES
MEMBROS
SUPLENTES
01
Representantes do Poder
Executivo, indicado pelo
Sindicato dos Fazendários
do Amazonas - SIFAM
Emerson Oliveira
de Queirós
Gilmar Jardim
Fonseca
02
Representante do Poder
Judiciário, indicado pelo
Sindicato dos Trabalhado-
res da Justiça do Estado
do Amazonas -SINTJAM
Clayton Moreira
do Nascimento
-
03
Representante do Poder
Legislativo, indicado pelo
Sindicato dos Servidores
do Poder Legislativo
Estadual, Municipal e
Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas
-SINDILEGISAM
Élinson Silva
Lima
-
04
Representante do
Ministério Público,
indicado pelo Sindicato
dos Servidores do
Ministério Público do
Estado do Amazonas -
SINDSEMP-AM
Marcos André
Abensur
-
05
Representante do TCE/
AM, indicado pelo
Sindicato dos Servidores
do Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas -
SINDICONTAS
Paulo Afonso de
Alcântara Ferreira
Gizelle Gama
Salles
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226893#7#230448/>
Protocolo 226893
<#E.G.B#226896#7#230451>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4004658-74.2024.8.04.0000, que concedeu a
segurança, reconhecendo o direito líquido e certo do Impetrante EDUARDO
MOREIRA FILHO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º abril de 2023,
com efeitos financeiros a partir da data impetração do presente mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02224/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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