DOEAM 03/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025
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Procuradores do Estado do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria
Geral do Estado, a seguir especificados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
CRITÉRIO
I.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
211.685-5B
Merecimento
II.
LUCIANA ARAÚJO PAES
181.184-3C
Antiguidade
III
ÉLIDA DE LIMA REIS CORREA
219.232.2B
Merecimento
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226934#12#230489/>
Protocolo 226934
<#E.G.B#226935#12#230490>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO
CONVOCADA
PELO
EGRÉGIO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
DO
AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0005712-
72.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar
a promoção do Impetrante FÁBIO CAMPOS DE MENEZES, ao posto de 2.º
Tenente BM, a contar de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02456/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.004817/2025-54, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2024, nos termos do
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente BM FÁBIO
CAMPOS DE MENEZES (0622), Matrícula n.º 181.329-3 A, ao posto de 2.º
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de
Bombeiros do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226935#12#230490/>
Protocolo 226935
<#E.G.B#226936#12#230491>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001120-
85.2024.8.04.0000, que concedeu a ordem pleiteada, para determinar a
promoção do Impetrante MAKSON NASCIMENTO PESSOA, à graduação
de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos
financeiros a partir da data de impetração do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02338/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.011949/2024-51, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM MAKSON NASCIMENTO
PESSOA (1071), Matrícula n.º 226.752-7 A, à graduação de 3.º Sargento
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226936#12#230491/>
Protocolo 226936
<#E.G.B#226938#12#230493>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0482668-35.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos, para determinar a promoção do Autor JOUBERT ALEXANDRE
SIMAS ARAUJO, à 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, a contar
de 15 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01539/2025/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 1631/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.007387/2025-02, resolve
PROMOVER, a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, JOUBERT ALEXANDRE SIMAS ARAUJO,
Matrícula n.º 211.480-1A, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de
Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226938#12#230493/>
Protocolo 226938
<#E.G.B#226939#12#230494>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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