DOEAM 03/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025
14
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226948#14#230503/>
Protocolo 226948
<#E.G.B#226951#14#230506>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 442/2025 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11
de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada
do militar KÉLITON CÉZAR DE SOUZA RODRIGUES, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2025.T.02423EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000748/2025-14),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, o CORONEL QOPM KÉLITON CÉZAR DE SOUZA
RODRIGUES, Matrícula n.º 141.354-6A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil,
cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos),
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$11.118,57
(onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de
02 de agosto de 2019); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e
setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, da 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta
e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior
- GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco
mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de
Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento),
sobre a soma dos valores do soldo e da Gratificação de Tropa (artigo 2.º
- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 da março de 2012, incluído pelo artigo 1.°
da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta
e três centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional,
conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado
pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com
o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela
Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226951#14#230506/>
Protocolo 226951
<#E.G.B#226952#14#230507>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 499/2025 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11
de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada
do militar EVERTON SILVA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato
de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.02895EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000823/2025-47), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM EVERTON SILVA DE SOUZA,
Matrícula n.º 138.316-7A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos),
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um)
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado
com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis mil, cento
e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil,
duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de
Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis
mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#226952#14#230507/>
Protocolo 226952
<#E.G.B#226955#14#230510>
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o requerimento do candidato NELSON VICTOR
GUEDES PEIXOTO, para ser reclassificado na última colocação da lista
de aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021-SSP/AM,
para provimento do cargo de Técnico de Nível Superior;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Parecer n.º
44/2025-ASJUR/SSP-AM e Despacho n.º 64/2025-ASJUR/SSP-AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Parecer n.º 00103/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.022101.001572/2025-20, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 03 de janeiro de 2025, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou
NELSON VICTOR GUEDES PEIXOTO, para exercer o cargo de Técnico de
Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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