DOEAM 03/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025 35
PORTARIA Nº 0019/2025 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de
acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, alterado
pelo Art. 1º do Decreto 51.352, de 13.03.2025.
I - CHARLES RODRIGUES DA SILVA - 1º TEN QOABM/Cmt
do 1ª CIBM-ITACOATIARA; II - Atender as necessidades do 1º
CIBM-ITACOATIARA; III - 33903089; IV - 2025; V - VALOR: R$ 8.800,00
(oito mil e oitocentos reais); VI - APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO
DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 29 de maio de 2025.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Ordenador de Despesas
<#E.G.B#226528#35#230083/>
Protocolo 226528
<#E.G.B#226581#35#230136>
RESENHA DA PORTARIA Nº 222 - DL/2025-CBMAM
(PUBLICADO NO BG Nº 100 DE 02 DE JUNHO DE 2025)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela
especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº
38.479/2017.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 03 de junho de 2025.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#226581#35#230136/>
Protocolo 226581
Defesa Civil do Amazonas - DCAM
<#E.G.B#226606#35#230161>
PORTARIA N° 084/2025-GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS
- O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais dispostas no art. 5º da Lei nº 7.056 de 19 de setembro
2024; CONSIDERANDO o disposto no I do art. 74 da Lei 14.133/21 e arts.
167 do Decreto Estadual nº 47.133/23, que preceitua ser inexigivel a licitação
quando inviável a competição, em especial nos casos de aquisição de
materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivos; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 1.01.022106.000815/2025-62 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS;
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do inciso I do art. 74 da Lei 14.133/21 e arts. 167 do Decreto Estadual nº
47.133/23, por meio da INEX002/2025, para AQUISIÇÃO DE ASSINATURA
DE ACESSO A BANCO DE DADOS, para atender às necessidades da
Defesa Civil do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da contratação em
favor da NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ. Nº
07.797.967/0001-95, pelo valor global de R$ 34.740,00 (trinta e quatro
mil, setecentos e quarenta reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE, GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA
CIVIL, em Manaus, 02 de junho de 2025.
CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#226606#35#230161/>
Protocolo 226606
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#226576#35#230131>
ERRATA Nº 003/2025 - GDP/IOA
RETIFICAÇÃO do EXTRATO Nº 010/2025-GDP/IOA, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 35.467, Ano CXXXII, de 21.05.2025, Poder Executivo,
Seção II, página 21.
I - Onde se lê: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar
de 02.05.2025 até 01.05.2026.
II - Leia-se: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração com
base no índice IGPM de 8,58144% e a prorrogação do prazo de vigência
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02.05.2025 até
01.05.2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226576#35#230131/>
Protocolo 226576
<#E.G.B#226579#35#230134>
EXTRATO Nº 012/2025-GDP/IOA
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 003/2025-IOA, ASSINATURA: 15.05.2025,
PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial
do Estado e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS S.A. DO OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA
obriga-se a prestar para a CONTRATANTE o Serviço de Software - PRODAM
RH - compreendendo a disponibilização de uma solução abrangente,
projetada para oferecer suporte aos processos de Recursos Humanos (RH)
em uma organização, através de uma plataforma baseada em nuvem, o
software disponibiliza um conjunto de ferramentas e funcionalidades que
visam aprimorar e automatizar diversos aspectos do gerenciamento de
pessoal visando aumentar a eficiência, facilitar a comunicação e melhorar a
experiência tanto para os gestores quanto para os colaboradores. PRAZO
E INÍCIO DO CONTRATO: O prazo de duração é de 12 (doze) meses
prorrogável na forma da lei, a contar de 15.05.2025 a 14.05.2026. DO
PREÇO: Pela prestação dos serviços a CONTRATADA receberá o valor
mensal de R$ 3.267,13 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e treze
centavos), com o valor global de R$ 39.205,56 (trinta e nove mil, duzentos e
cinco reais e cinquenta e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E EMPENHO: As despesas de execução do presente Contrato correrão
a contar das seguintes dotações: UG: 11206 - IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO; Programa de Trabalho: 24.122.0001.2643.0001; Natureza da
Despesa: 33904004; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000; tendo sido
emitida em 15.05.2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0000203, no valor de
R$ 6.534,26 (seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 01.03.011206.000510/2025-87.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226579#35#230134/>
Protocolo 226579
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#226551#35#230106>
PORTARIA Nº 112/2025-GAB/PRES-JUCEA
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a ausência
da Sra. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES, matrícula nº244.382-1C,
ocupante do cargo de PRESIDENTE, em virtude de licença para tratamento
de saúde, conforme preceitua o Art. 68 da Lei nº1.762 de 14 de Novembro
de 1986 -Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.934, de 18 de Novembro de 1994, que
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades
Afins, a qual prevê no Art. 24. que, incumbe ao Vice-presidente substituir a
Presidente em suas faltas ou impedimentos; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR
o Sr. EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO, matrícula nº 248.007-7C,
VICE-PRESIDENTE, para responder de forma interina como PRESIDENTE
da JUCEA, no período de 01( um) dia, a contar de 03 de junho de 2025,
em substituição, nos termos de Art. 51 da lei 1762 de 14 de Novembro
de 1986, c/c Art. 10, inciso I da Lei Delegada nº 098 de 18 de maio de
2007, e Art. 24 Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994; GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS -
JUCEA, em Manaus, 03 de junho de 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO
Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226551#35#230106/>
Protocolo 226551
<#E.G.B#226567#35#230122>
PORTARIA Nº110/2025-GAB/PRES/JUCEA
O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, autoriza o pagamento de 8,0 (oito) diárias, em favor dos
colaboradores abaixo mencionados, com Destino/Período: Parintins(AM),
no período de 22/06/2025 à 29/06/2025.Objetivo: a Realização do Projeto
Jucea Itinerante, para atendimentos e auxílio ao empreendedorismo no
Estado do Amazonas, no Município de Parintins/AM, conforme Memorando
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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