DOEAM 03/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 03 de junho de 2025 39
13.03.2025, a servidora Dayse Cristinne Vasconcelos dos Santos, Matrícula:
nº 265.408-3A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 3.200,00
(Três mil e duzentos reais), Município: Santo Antônio do Matupi-Manicoré/
AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias,
após aplicação. Nº 307/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº
51.352 de 13.03.2025, ao servidor Nilson Mendonça Fonseca, Matrícula: nº
272.323-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 8.800,00 (Oito
mil e oitocentos reais), Município: Urucará/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias;
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 308/2025-GDP/
IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro
no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Thiago
Abraão Reis de França, Matrícula: nº 258.021-7A, ND: 339030 - Material
de Consumo, no valor R$ 5.000,00 (Cinco mil e reais), Município: Santo
Antônio do Matupi- Manicoré/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação
De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 309/2025-GDP/IDAM
de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no
art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Mario
Reges Soares Gomes, Matrícula: nº 145.195-2F, ND: 339030 - Material
de Consumo, no valor R$ 3.000,00 (Três mil reais), Município: Tabatinga/
AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias,
após aplicação. Nº 310/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº
51.352 de 13.03.2025, ao servidor Mario Jander de Matos Mendes Junior,
Matrícula: nº 257.964-2A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor
R$ 8.000,00 (Oito mil reais), Município: Novo Remanso-Itacoatiara/AM;
Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após
aplicação. Nº 311/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação
de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de
13.03.2025, ao servidor Adryan David Firmino da Silva, Matrícula: nº
269.359-3A, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 3.000,00 (Três
mil reais), Município: Atalaia do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias;
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 312/2025-GDP/
IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro
no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, a servidora Maria
Regina da Silva Gomes Meires, Matrícula: nº 261.330-1A, ND: 339030 -
Material de Consumo, no valor R$ R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais),
Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas
até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 313/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025
- AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso
II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Ivonei Rodrigues dos
Santos, Matrícula: nº 258.179-5A, ND: 339030 - Material de Consumo, no
valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), Município: Santo Antônio do Matupi/
AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias,
após aplicação. Nº 314/2025-GDP/IDAM de 29/05/2025 - AUTORIZAR
a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº
51.352 de 13.03.2025, ao servidor Luiz Vanderlei Neves Azevedo, Matrícula:
nº 157.255-5B, ND: 339030 - Material de Consumo, no valor R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), Município: Pauini/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias;
Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#226613#39#230168/>
Protocolo 226613
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#226478#39#230033>
PORTARIA Nº 016/2025 - PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição conforme Decreto de 3 de abril de 2025,
publicado no DOE 35.438 de mesma data;
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados
para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO
DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-AM, em Manaus/AM, 10 de
abril de 2025.
Nome
Cargo/Simb.
Nível
A contar de
EVENLY KAROLINE MENDES
AGUIAR
ASSESSOR II, AD-2
14
1/4/2025
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado
do Amazonas - PROCON
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#226478#39#230033/>
Protocolo 226478
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#226607#39#230162>
EXTRATO. 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 10/2022.
Partes contratantes: FCECON e VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL
LTDA. Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento
de braquiterapia. Vigência: 6 (seis) meses de 31/05/2025 a 30/11/2025.
Valor Global R$ 276.234,00(duzentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta
e quatro reais). PT: 10.302.3305.2137.0011; ND: 33903917; Processo Adm
.:01.02.017301.000579/2025-73- FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus. 2 de junho de 2025
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#226607#39#230162/>
Protocolo 226607
<#E.G.B#226609#39#230164>
PORTARIA Nº.0091/2024 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE
ONCOLOGIA - FCECON, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93 e o inciso do art.
140 da Lei nº 14.133/2021, que dispõem sobre o recebimento de objetos
oriundos de aquisições;
CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto Estadual nº 34.163/2013, que
regulamenta o recebimento de materiais em conformidade com a Lei nº
8.666/93, e o art. 245 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, que regulamenta
a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0062/2024-FCECON publicada no Diário Oficial
nº 352.33 no dia 28 de maio de 2024.
II - RECOMPOR a partir desta data, a nova Comissão com os Membros
abaixo designados, para efetuar o recebimento dos Materiais, Equipamentos
Adquiridos desta FCECON;
ANA CLAÚDIA LEMOS DO NASCIMENTO
ANDREY VICTOR MOTA LIMA
BARBARA FONSECA ABRAHIM
CARLA NATÉRCIA CABRAL DE OLIVEIRA
DIEGO DA SILVA FRONER
FABIANA SOUZA MOREIRA
FERNANDO MARTINS MOREIRA
GRAÇA MARIA GONDIM DE ALBUQUERQUE
IRISMARA CORRÊA CONCEIÇÃO
KACIO FELIPE SILVA SOUZA
LEANDRO BALDINO
LUCIANO OLIVEIRA DE MELO
RODRIGO BATISTA NEVES
SARDE COSTA SOUZA
SHIRLEY FRAGOSO MONTEIRO
VANDERLEI RODRIGUES ALVES
III - DETERMINAR que o recebimento dos Materiais e Equipamentos seja
feito no mínimo por três componentes da Comissão.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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