DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 114/2025/IFAL, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Processo Seletivo Simplificado de Provas de Título e Didática para Contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
O Reitor do Instituto Federal de Alagoas - IFAL, no uso de suas atribuições, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação de Professor
Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para atender à necessidade temporária do Campus MARECHAL DEODORO, sob o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, publicada no DOU de 27/10/1999, e demais alterações
posteriores, para as áreas de conhecimento, conforme disposto no quadro do subitem 2.1. do edital, mediante normas estabelecidas neste Edital.
.
Oferta
Emprego/Regime de Trabalho
Área do Processo Seletivo Simplificado
.Vaga
. .
.
.
.A/C
.PcD
.Negra/o
.Total Disponível
.
.1
.Professor Substituto EBTT/ 40h
.Desenvolvimento de Software
.1 CI
.0
.0
.1 CI
.
.TOTAL DE VAGAS OFERTADAS
.1
.0
.0
.1
HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO EXIGIDA NA CONTRATAÇÃO:
OFERTA 1:
Graduação em Ciência da Computação;
ou Graduação em Ciência da Computação, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Ciência da Computação, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Ciência da Computação, com Doutorado em Informática;
ou Graduação em Sistemas de Informação;
ou Graduação em Sistemas de Informação, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Sistemas de Informação, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Sistemas de Informação, com Doutorado em Informática;
ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com Doutorado em Informática;
ou Graduação em Tecnologia da Informação;
ou Graduação em Tecnologia da Informação, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Tecnologia da Informação, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Tecnologia da Informação, com Doutorado em Informática;
ou Graduação em Engenharia de Computação;
ou Graduação em Engenharia de Computação, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Engenharia de Computação, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Engenharia de Computação, com Doutorado em Informática;
ou Graduação em Computação;
ou Graduação em Computação, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Computação, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Computação, com Doutorado em Informática;
ou Graduação em Engenharia de Software;
ou Graduação em Engenharia de Software, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Engenharia de Software, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Engenharia de Software, com Doutorado em Informática;
ou Graduação em Rede de Computadores;
ou Graduação em Rede de Computadores, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Rede de Computadores, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Rede de Computadores, com Doutorado em Informática;
ou Graduação em Segurança da Informação;
ou Graduação em Segurança da Informação, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Segurança da Informação, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Segurança da Informação, com Doutorado em Informática;
ou Graduação em Gestão da Tecnologia da Informação;
ou Graduação em Gestão da Tecnologia da Informação, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Gestão da Tecnologia da Informação, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Gestão da Tecnologia da Informação com Doutorado em Informática;
ou Graduação em Informática;
ou Graduação em Informática, com Especialização em Informática;
ou Graduação em Informática, com Mestrado em Informática;
ou Graduação em Informática, com Doutorado em Informática.
As inscrições serão realizadas no período de 10/06/2025 a 15/06/2025, até às 23:59 horas (horário de Alagoas), exclusivamente por meio do endereço eletrônico.
O cronograma previsto neste Edital está discriminado no Anexo III do Edital, podendo sofrer alterações a qualquer tempo, a critério do Campus ou da COMPEC/IFAL, ou diante
de eventuais imprevistos, de ordem pública.
O resultado do Processo Seletivo Simplificado terá validade por um período de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do IFAL.
As/Os Candidatas/os aprovadas/os neste edital poderão ser aproveitadas/os para preencher vagas que venham a surgir no campus inscrito ou em algum campus pertencente da
mesma região do campus inscrito, de acordo com o quadro abaixo:
.
.QUADRO DE APROVEITAMENTO DE ACORDO COM A REGIONALIZAÇÃO
.
.R EG I ÃO
.CAMPUS
.
.Metropolitana e litoral norte
.Maceió, Rio Largo, Marechal Deodoro, Murici, Satuba, Maragogi e Benedito Bentes.
.
.Agreste
.Arapiraca, Palmeira dos Índios e Viçosa.
.
.Litoral sul
.Coruripe, Penedo e São Miguel dos Campos.
.
.Alto Sertão
.Piranhas, Santana do Ipanema e Batalha.
O interessado deverá consultar o inteiro teor do Edital disponível no endereço http://concurso.ifal.edu.br.
CARLOS GUEDES DE LACERDA
EDITAL Nº 115/2025/IFAL, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Processo Seletivo Simplificado de Provas de Título e Didática para Contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
O Reitor do Instituto Federal de Alagoas - IFAL, no uso de suas atribuições, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação de Professor
Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para atender à necessidade temporária do Campus PALMEIRA DOS ÍNDIOS, sob o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, publicada no DOU de 27/10/1999, e demais alterações
posteriores, para as áreas de conhecimento, conforme disposto no quadro do subitem 2.1. do edital, mediante normas estabelecidas neste Edital.
.
Oferta
Emprego/Regime de Trabalho
Área do Processo Seletivo Simplificado
.Vaga
. .
.
.
.A/C
.PcD
.Negra/o
.Total Disponível
.
.1
.Professor Substituto EBTT/ 40h
.Segurança do Trabalho
.1 CI
.0
.0
.1 CI
.
.TOTAL DE VAGAS OFERTADAS
.1
.0
.0
.1
HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO EXIGIDA NA CONTRATAÇÃO:
OFERTA 1:
Graduação em qualquer Engenharia, com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho;
ou Graduação em Arquitetura, com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho;
ou Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.
As inscrições serão realizadas no período de 10/06/2025 a 15/06/2025, até às 23:59 horas (horário de Alagoas), exclusivamente por meio do endereço eletrônico.
O cronograma previsto neste Edital está discriminado no Anexo III do Edital, podendo sofrer alterações a qualquer tempo, a critério do Campus ou da COMPEC/IFAL, ou diante
de eventuais imprevistos, de ordem pública.
O resultado do Processo Seletivo Simplificado terá validade por um período de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da
União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério do IFAL.
As/Os Candidatas/os aprovadas/os neste edital poderão ser aproveitadas/os para preencher vagas que venham a surgir no campus inscrito ou em algum campus pertencente da
mesma região do campus inscrito, de acordo com o quadro abaixo:
.
.QUADRO DE APROVEITAMENTO DE ACORDO COM A REGIONALIZAÇÃO
.
.R EG I ÃO
.CAMPUS
.
.Metropolitana e litoral norte
.Maceió, Rio Largo, Marechal Deodoro, Murici, Satuba, Maragogi e Benedito Bentes.
.
.Agreste
.Arapiraca, Palmeira dos Índios e Viçosa.
.
.Litoral sul
.Coruripe, Penedo e São Miguel dos Campos.
.
.Alto Sertão
.Piranhas, Santana do Ipanema e Batalha.
O interessado deverá consultar o inteiro teor do Edital disponível no endereço http://concurso.ifal.edu.br.
CARLOS GUEDES DE LACERDA

                            

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