DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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241
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
GGI2154,
FRMEV00349702025,
606-82;
TRANSPORTADORA
PEREGRINA
LTDA,
08.158.720/0001-91, RLE2E24, FRMEV00358862025, 606-82; TRANSPORTADORA PITUTA LTDA,
86.501.400/0012-59, FKF1H91, FRMEV00350012025, 606-82; TRANSPORTADORA GEVENKA
LTDA, 22.217.929/0001-00, MJR4F69, FRMEV00368972025, 606-82; TRANSPORTADORA
NIMEC LTDA, 88.057.146/0001-14, JBT7C64, FRMEV00371862025, 606-82; TRANSPORTADORA
NOVAMEL LTDA, 02.752.552/0001-81, ATZ5A99, FRMEV00369212025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
56.485/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de maio de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SIRIUS
LOGISTICA
INTEGRADA
LTDA.,
04.008.822/0001-70,
JCZ6C77,
FRMEV00321072025, 606-82; SOUZA ALVES & SILVA LTDA, 29.234.292/0001-09, RHW3E00,
FRMEV00345402025, 606-82; RHW2J00, FRMEV00345452025, 606-82; SPRICIGO & GUIZONI
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.270.622/0001-11, RYH0I39, FRMEV00344252025,
606-82; RYL0A49, FRMEV00346922025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0006-
66, EWJ1490, FRMEV00329332025, 606-82; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS IR M AO S
BARBIERI LTDA, 08.491.271/0001-07, QHI6F38, FRMEV00344652025, 606-82; SERGIO
MATOS DE LIMA, ***.178.000-**, IQX4G29, FRMEV00344162025, 606-82; THIAGO LUIZ,
***.750.129-**, LXK4269, FRMEV00344332025, 606-82; TJ AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA, 08.215.974/0001-02, IZG7I24, FRMEV00345682025, 606-82; IZJ9J50,
FRMEV00354532025,
606-82; SEMENTES
CAMPO VERDE
DE
OURO VERDE
LTDA,
11.600.296/0001-06,
FFI0C04,
FRMEV00353452025,
606-82;
SILVIO
DE
OLIVEIRA ,
***.877.969-**, AKV6F94, FRMEV00348552025, 606-82; SOL DA TERRA AGRONEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA, 30.678.371/0001-98, GAZ9B05, FRMEV00366372025, 606-82;
TRANSPORTE LALUPE LTDA, 66.258.278/0001-71, RDT1G33, FRMEV00369692025, 606-82;
TRANSPORTES BAGGETO LTDA, 85.304.723/0001-37, QJS9540, FRMEV00371732025, 606-
82; SENIO TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 00.130.097/0001-57, JBN1G96,
FRMEV00372472025, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0005-01,
JDB2B44, FRMEV00371972025, 606-82; THAIS ROBERTA SIQUER, ***.083.488-**, FEJ7639,
FRMEV00368442025, 606-82; SOUZA FONTES COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E
TRANSPORTES LTDA, 36.957.476/0001-62, SKK6D08, FRMEV00371492025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 393003
Número do Contrato: 234/2018.
Nº Processo: 50600.006331/2018-08.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 511/2017. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 21.728.225/0001-39 - CONSERVASOLO ENG DE
PROJETOS E CONSULTORIA TEC LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência
do contrato nº tt-234/2018. O prazo de execução contratual será prorrogado por mais 7
meses, passando de 15/07/2025 para 15/02/2026,o prazo de vigência contratual será
prorrogado por mais 03 meses .. Vigência: 02/06/2025 a 15/05/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 20.037.810,68. Data de Assinatura: 15/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 19/2025 - UASG 393003
Número do Contrato: 494/2013.
Nº Processo: 50600.027652/2013-23.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 799/2012. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 90.318.338/0001-89 - SULTEPA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: O prazo contratual de execução
passa a ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, transferindo-se o
vencimento do prazo de execução de 30/06/2025 para 27/12/2025.. Vigência: 03/06/2025
a 27/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 171.144.646,14. Data de Assinatura:
03/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/06/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 19/2011 - UASG 393003
Número do Contrato: 118/2011.
Nº Processo: 50600.003017/2009-74.
Concorrência. Nº 79/2010. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANS P O R T ES . .
Contratado: 80.996.861/0001-00 - PROSUL PROJETOS SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual ao contrato 118/11-00. Fica prorrogado o prazo
contratual por mais um período de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias consecutivos,
passando o final do prazo de vigência para a data de 16/09/2026 e o prazo de execução
para a data de 18/06/2026.. Vigência: 16/09/2025 a 16/09/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 11.856.958,23. Data de Assinatura: 04/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2025).
EXTRATO DE TRANSFERÊNCIA
DOADOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no
CNPJ/MF nº 04.892.707/0001-00, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, FABRICIO
DE OLIVEIRA GALVÃO. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG, inscrito no CNPJ
sob o n° 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo seu Prefeito, ÁLVARO DAMIÃO
VIEIRA DA PAZ. ESPÉCIE: Termo de Transferência nº 68/2025. OBJETO: Transferência do
patrimônio constituído de trecho da malha rodoviária federal compreendido entre o km
454,9 e o km 468,2 da rodovia BR-381/MG, entre o km 535,6 e o km 543,8 da rodovia BR-
040/MG, além do trecho entre o km 468,2 e o km 468,5 também na rodovia BR-381/MG,
na versão atual do SNV (202501A), e de todas as suas benfeitorias e acessórios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011; inciso I, do art.
4º, do Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro de 2014; e decisão da Diretoria Colegiada do
DNIT, em reunião do dia 18 de março de 2025, constante na Ata da 10ª Reunião Ordinária
- Relato n° 47/2025/DPP/DNIT SEDE. EFICÁCIA: Este Termo terá vigência e eficácia a partir
da data da publicação de seu extrato no DOU. PROCESSO: 50600.006114/2023-77. DATA
DA ASSINATURA: 03/06/2025. FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO.
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT, no uso das atribuições constantes no art. 23, do Regimento Interno do DNIT,
aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, art. 46, I, da Instrução
Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção
1,
páginas 27/30
e suas
alterações, e
adotando como
fundamento o
Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50606.003597/2021-36, referente ao
Contrato n.º TT-0736/2020, com base na Lei 8.666/93, Instrução Normativa supracitada, no
que couber, e, especialmente, na Lei n.° 12.462/2011, nas cláusulas contratuais e nas
demais cominações legais aplicáveis, resolve, nos termos do Despacho Decisório n.º
473/2024/DIREX/DNIT SEDE (SEI n.º 17403520), CONHECER do Pedido de Revisão
interposto pelo CONSÓRCIO ALTA-CONTÉCNICA, formado pelas empresas Alta Engenharia
de Infraestrutura Ltda., CNPJ n.º 01.415.130/0001-58, e Contécnica Consultoria Técnica S/A,
CNPJ n.º 24.699.100/0001-16. No mérito, CONCEDER-LHE PARCIAL PROVIMENTO, e em
razão do descumprimento da Cláusula Sexta do instrumento contratual, ratificar as decisões
pretéritas para manter a sanção de MULTA no valor de R$ 293.387,04 (duzentos e noventa
e três mil trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), referente a 2% (dois por
cento) do valor do contrato, demonstrada na Nota Técnica n.º 11/2021/SMT-MG / CO E N G E -
CAF-MG/SRE-MG (SEI n.º 9089334), nos termos da Cláusula Décima do instrumento
contratual, calculada conforme item 18.1.3 do Edital; e retificar a sanção de IMPEDIMENTO
de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta para o prazo de
24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso VII do art. 47 da Lei n.° 12.462/11.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
AVISO DE PENALIDADE
O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
- DNIT, no uso das atribuições constantes no art. 23, do Regimento Interno do DNIT,
aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, art. 46, I, da Instrução
Normativa n.º 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção
1,
páginas 27/30
e suas
alterações, e
adotando como
fundamento o
Processo
Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50606.003596/2021-91, referente ao
Contrato n.º TT-0735/2020, com base na Lei 8.666/93, Instrução Normativa supracitada, no
que couber, e, especialmente, na Lei n.° 12.462/2011, cláusulas contratuais e demais
cominações
legais
aplicáveis,
resolve,
nos
termos
do
Despacho
Decisório
nº
732/2025/DIREX/DNIT SEDE (SEI n.º 21012214), CONHECER do Pedido de Revisão
interposto pelo CONSÓRCIO ALTA-CONTÉCNICA, formado pelas empresas Alta Engenharia
de Infraestrutura Ltda., CNPJ n.º 01.415.130/0001-58, e Contécnica Consultoria Técnica S/A,
CNPJ n.º 24.699.100/0001-16. No mérito, CONCEDER-LHE PARCIAL PROVIMENTO, e em
razão do descumprimento da Cláusula Sexta do instrumento contratual, ratificar as decisões
pretéritas para manter a sanção de MULTA no valor de R$ 410.830,20 (quatrocentos e dez
mil oitocentos e trinta reais e vinte centavos), referente a 2% (dois por cento) do valor do
contrato, demonstrada na Nota Técnica nº: 10/2021/SMT - MG/COENGE - CAF - MG/SRE -
MG (SEI nº 9089312), nos termos da Cláusula Décima do instrumento contratual, calculada
conforme item 18.1.3 do Edital; e retificar a sanção de IMPEDIMENTO de licitar e contratar
com a administração pública federal, direta e indireta para o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, nos termos do inciso inciso VII do art. 47 da Lei n.° 12.462/11.
CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Celebrado Entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes a empresa
TELEMAR NORTE LESTE S/A. Processo: 50603.001468/2018-38 DEVEDORA: Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes/DNIT. CNPJ DEVEDORA: 04.892.707/0001-00.
CREDORA: TELEMAR NORTE LESTE S/A. CNPJ CREDORA: 33.000.118/0001-79. OBJETO:
Reconhecimento de Dívida decorrente da falta de pagamento da prestação dos serviços de
telefonia, no âmbito do Contrato nº 611/2016, referente à prestação de serviço telefônico
fixo comutado (STFC), na modalidade longa distância (intrarregional e inter-regional),
realizados pela Superintendência Regional do DNIT no Ceará, valor de R$ 2.523,34 (dois mil
quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). 04/06/2025. MARCOS DE BRITO
CAMPOS JÚNIOR, Diretor de Administração e Finanças.
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 55/2025 - UASG 393003
Nº
Processo:
50623.000004/2025-03.
Contratante:
DEPART.NAC.INFRA
ESTRUTURA
TRANSPORTES.. Contratado: 15.611.028/0001-32 - ARCX SOLUCOES INTELIGENT ES
COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Rescisão consensual ao contrato nº 55/2025.
Fornecimento de internet móvel à viatura de ataque, destinada a apoiar as equipes que
atuam no incidente da queda da ponte jk, localizada na divisa to/ma. VIGÊNCIA: Fica o
contrato n.º 55/2025 rescindido consensualmente, a partir da assinatura do 1º Termo
Aditivo, com base no art. 138, inciso II e §1° da Lei n.° 14.133/2021. Fundamento Legal: LEI
14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Data de Rescisão: 22/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 393003
Número do Contrato: 492/2024.
Nº Processo: 50600.001228/2024-10.
Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 49.344.668/0001-45
- DANIELA ALCHAAR E CIA BUFFET LTDA. Objeto: Termo de apostilamento de reajuste de preços
ao contrato de prestação de serviços nº 492/2024. O valor total do contrato, passará a ser r$
91.034,00, saindo do atual valor de r$ 85.800,00, com uma variação de r$ 5.234,00, m função
do acréscimo autorizado de parcela de reajuste de preços.. Vigência: 12/08/2024 a
12/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 91.034,00. Data de Assinatura:
04/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/06/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90077/2025 - UASG 393026
O Superintendente Regional do DNIT no estado de Alagoas torna público, para
conhecimento dos interessados, o aviso de adjudicação e de homologação, referente a
CONCORRÊNCIA 90077/2025 - UASG 393026, em conformidade com o Termo de Homologação, Id.
Sei! (21335319). Processo Sei! nº 50620.000318/2025-28. Objeto: Contratação de serviços técnicos
de engenharia para a elaboração de projeto executivo e execução de dispositivo de segurança do
tipo área de escape na rodovia BR-104/AL, km 8, SNV 104BAL0570, segundo as condições,
quantidades, exigências e especificações previstas no Termo de Referência, consoante o Relatório
Final para Homologação do Edital, Id. Sei! (21335359), e, o Termo de Julgamento/Habilitação, Id.
Sei! (21335217). Adjudicado e Homologado para FFX ENGENHARIA & SERVICOS LTDA, CNPJ
16.608.067/0001-43, melhor lance: R$ 2.327.248,8600 (unitário) / R$ 2.327.248,8600 (total).
Maceió - AL, 3 de junho de 2025.
ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA
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