DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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264
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS
DOCENTES DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO
Pelo presente Edital, a COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO da Associação Sindical dos
Docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Ceará, identificado como ADIFCE-Sindicato, composta pelo servidor
público, Cícero Antônio Maia Cavalcante, brasileiro, casado, docente, José Aureliano Arruda
Ximenes de Lima, brasileiro, casado, docente, Manoel Henrique Bezerra Júnior, brasileiro,
casado, docente, convoca a categoria profissional dos Docentes do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, com Base territorial nos municípios de Acaraú,
Acopiara, Aracati, Baturité, Boa Viagem, Camocim, Canindé, Caucaia, Cedro, Crateús, Crato,
Fortaleza, Guaramiranga, Horizonte, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Jaguaruana, Juazeiro do
Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mombaça, Morada Nova, Paracuru,
Pecém, Quixadá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá, Ubajara e Umirim, todos no
Estado do Ceará, para a Assembleia que se realizará 25 de junho de 2025, na Rua Cel.
Sindulfo Chaves, 1555 - Centro, Limoeiro do Norte - CE, 62930-000 (Murano Tupila) às
16:30h, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (a) leitura do presente edital, (b)
discussão, deliberação e aprovação da fundação da Associação Sindical dos Docentes do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Ceará, identificado como ADIFCE-Sindicato, com Base territorial nos municípios de
Acaraú, Acopiara, Aracati, Baturité, Boa Viagem, Camocim, Canindé, Caucaia, Cedro,
Crateús,
Crato, Fortaleza,
Guaramiranga,
Horizonte,
Iguatu, Itapipoca,
Jaguaribe,
Jaguaruana, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mombaça,
Morada Nova, Paracuru, Pecém, Quixadá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá,
Ubajara e Umirim, todos no Estado do Ceará, (c) leitura, discussão e aprovação do Estatuto
da entidade, (d) eleição e posse da diretoria e conselho fiscal, (e) filiação ao PROIFES
Federação. Só terá direito de voto o integrante da categoria que se identificar através de
documento com foto e documentos funcionais ou legítimo que comprove seu vínculo com
a categoria. Resta salientar, ainda, que a votação se dará pessoalmente.
Fortaleza-CE, 4 de junho de 2025.
CÍCERO ANTÔNIO MAIA CAVALCANTE
JOSÉ AURELIANO ARRUDA XIMENES DE LIMA
MANOEL HENRIQUE BEZERRA JÚNIOR
Membros da Comissão
CARCON LOGISTICS LTDA.
CNPJ nº 60.233.712/0001-82 - NIRE n° 35266110125
ATO Nº 1, DE 27 DE MAIO DE 2025
O Sócio-Administrador Sr. Alex Jhoni Das Neves Gomes, torna público o
Memorial Descritivo, Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo.
ALEX JHONI DAS NEVES GOMES
ANEXO
A sociedade empresária CARCON LOGISTICS LTDA, registrada na Junta Comercial
do Estado de São Paulo sob NIRE número 35266110125, inscrita no CNPJ sob nº
60.233.712/0001-82, inscrição estadual nº 153.526.745.112, com sede à Rua Julia Ferreira
De Carvalho Nº: 309 - Bairro Chico De Paula, Município de Santos - SP - CEP 11.090-050,
neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Alex Jhoni Das Neves Gomes,
brasileiro, casado, maior,
empresário, portador da cédula de
identidade RG nº
04361340968 SESP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº **0.**6.**9-66, residente e
domiciliado à Rua Dona Amelia Leuchtenberg, nº 80, Apto 232 - Bairro Ponta Da Praia, no
município de Santos - SP - CEP 11030-020, vem respeitosamente através desta apresentar
abaixo o
REGULAMENTO INTERNO
e da SALA
DE VENDAS
PÚBLICAS, TARIFA
REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para instruir o
processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos
termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N°
52/2022.- REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO
RECEBIMENTO DE MERCADORIAS. Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias
diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos,
tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins
como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços
acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais.
Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos:
I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para
a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua
acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier
a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier
acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A
responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou
avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza
de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser
feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que
emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade,
especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º -
As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme
Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias
foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual
estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações
da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da
mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o
vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e
parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos,
emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21
de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de
funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente
pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos,
costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Santos, 16 de
abril de 2025 CARCON LOGISTICS LTDA -Alex Jhoni Das Neves Gomes. Sócio-administrador
MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária CARCON LOGISTICS LTDA, registrada na
Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35266110125, inscrita no CNPJ
sob nº 60.233.712/0001-82, inscrição estadual nº 153.526.745.112, com sede à Rua Julia
Ferreira De Carvalho Nº: 309 - Bairro Chico De Paula, Município de Santos - SP - CEP
11.090-050 apresentar abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura,
cujo capital social é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Capacidade: A área total de
armazenagem do imóvel é de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), com pé-direito de 10
metros, resultando em uma capacidade de 80.000 m³ (oitenta mil metros cúbicos). Todo o
espaço é devidamente segregado, cercado, monitorado e preparado para atividades de
armazenagem. Conta ainda com áreas destinadas ao estacionamento de veículos, além de
docas para carga e descarga. Os acessos e a movimentação de caminhões são controlados
e monitorados por câmeras estrategicamente posicionadas, garantindo segurança e
eficiência operacional. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições
satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições e uso
imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a
legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece
condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo
em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos
no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo
laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle
de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e
artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas
condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para
orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas
condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede
elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade
Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima
inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários,
produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas;
máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e produtos
que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigoríficadas,
controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem
agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias
acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto
armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Eq u i p a m e n t o s
Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de
cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas
abaixo: 16 empilhadeiras com capacidades compreendidas entre 2,5 e 3,5 toneladas; 03
empilhadeira com capacidade de 7,5 toneladas, equipamentos de informática e softwares
de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial,
com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP
e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de
mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A CARCON LOGISTICS LTDA
propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno,
operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo
de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de
produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com
base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Santos, 16 de
abril de 2025 - CARCON LOGISTICS LTDA - Alex Jhoni Das Neves Gomes - Socio
administrador - - TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM:
. .Período: Quinzenal
.
. .Unidade de Medida:
.Valor Unitário em R$
. .M²
. 35,00
. .M³
.15,00
. .Volume
.5,00
. .Tonelada
.38,00
. .2) Da Movimentação:
.
. .Período: Quinzenal
.
. .Unidade de Medida:
.Valor unitário em R$
. .M²
.25,00
. .M³
.15,20
. .Volume
.5,00
. .Tonelada
.38,00
. .3) Da Emissão de Títulos
.
. .Emissão de warrants/recibo de depósito
. R$ 100,00 por título
. .4) AD Valorem:
.
. .Período: quinzenal
.0,15% sobre o valor das mercadorias em Depósito.
. .5) Demais taxas e serviços:
.
. .Pesagem de veículo: (por tonelada)
.R$ 30,00
. .Mão-de-obra
para
carga
e
descarga
(por
homem/hora)
.R$ 26,00
. .Mão-de-obra
para
etiquetagem
de
caixa
homem/hora)
.R$ 26,00
. .Fatura mínima por período:
.R$ 1.000,00
6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente
aplicável. Santos-SP, 16 de abril de 2025- Alex Jhoni Das Neves Gomes- Sócio administrador
- Registros na JUCESP - 58.367/25-l e 58.377/25-6 de 21 de Fevereiro de 2025
Santos- SP, 27 de Maio de 2025
ALEX JHONI DAS NEVES GOMES
Sócio administrador
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO
COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E SANEAMENTO DA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 2025 016
Tipo: Menor Preço. Abertura: 01.07.2025, às 14h00min. Objeto: Contratação de
Empresa Especializada para Execução das Obras do Sistema Integrado de Abastecimento de
Água das Localidades de Vila São José(Cheira Cabelo),Barrinha, Feirinha de Santa Luzia,
Assentamento Santa Helena, Jatobá(Lagoa do Jatobá), Carneiros, Caraíbas, Baixa do
Mocambo(Moca Olho), Assentamento Gerais Pituba, Assentamento Gerais Salinas,
Assentamento Brasilândia, Capinão e Riacho Capinão no município de Carinhanha, no
Estado da Bahia. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº
13.303/16 e Legislações pertinentes.
Os interessados poderão obter informações e/ou o edital e seus anexos no
endereço: 3ª Av, nº 300, sala de Reunião de Licitação, CAB, Salvador-BA, de segunda a
sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min ou pelo endereço
eletrônico: www.comprasnet.ba.gov.br e/ou licitacoescerb.ba.gov.br, cpl@cerb.ba.gov.br, e
maiores esclarecimentos através do telefone: (71) 3115-8155. Comunicamos aos senhores
licitantes, que a Comissão obedecerá aos procedimentos, abrindo os envelopes em
teleconferência e será facultada a sessão presencial, podendo os interessados participarem
via teleconferência ou presencialmente. O link será disponibilizado no site da CERB
(licitacoescerb.ba.gov.br), e posteriormente será disponibilizado o conteúdo das mesmas
por via eletrônica através do SEI (www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br).
Salvador, 29 de maio de 2025.
IZABEL MAIZA DOS ANJOS VIANA
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 2025 017
Tipo: Menor Preço. Abertura: 03.07.2025, às 10h30min. Objeto: Contratação de
Empresa Especializada para Execução das Obras do Sistema Integrado de Abastecimento de
Água das Localidades de Flamengo, Alagadiço do Flamengo e Barrinha no município de
Jaguarari, no Estado da Bahia. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da
Lei Federal nº 13.303/16 e Legislações pertinentes.
Os interessados poderão obter informações e/ou o edital e seus anexos no
endereço: 3ª Av, nº 300, sala de Reunião de Licitação, CAB, Salvador-BA, de segunda a
sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min ou pelo endereço
eletrônico: www.comprasnet.ba.gov.br e/ou licitacoescerb.ba.gov.br, cpl@cerb.ba.gov.br, e
maiores esclarecimentos através do telefone: (71) 3115-8155. Comunicamos aos senhores
licitantes, que a Comissão obedecerá aos procedimentos, abrindo os envelopes em
teleconferência e será facultada a sessão presencial, podendo os interessados participarem
via teleconferência ou presencialmente. O link será disponibilizado no site da CERB
(licitacoescerb.ba.gov.br), e posteriormente será disponibilizado o conteúdo das mesmas
por via eletrônica através do SEI (www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br).
Salvador, 29 de maio de 2025.
IZABEL MAIZA DOS ANJOS VIANA
Presidente da CPL
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