DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
S U S T E N T ÁV E L
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025
CIDRUS, torna público o edital do Pregão Eletrônico nº 010/2025, tendo como objeto
o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em execução
de obras e manutenção corretiva, preventiva e reforma de serviços comuns de engenharia
através de maior descontos na seguintes planilhas sinapi - desonerada - vigente- região de minas
gerais, sudecap, sicro bem como pela tabela seinfra/setop, para atendimento as demandas dos
municípios consorciados ao CIDRUS. A abertura da sessão pública será realizada no dia 24 de
junho de 2025 às 9:00 horas, no endereço eletrônico: www.portaldelicitacoescidrus.com.br. O
edital poderá ser obtido site www.portaldelicitacoescidrus.com.br e www.cidrus.mg.gov.br, e-
mail: licitacao@ cidrus.mg.gov.br
Em 4 de junho de 2025.
GUILHERME HENRIQUE LAMOUNIER
Pregoeiro
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS
AVISO DE PRORROGAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024. PROCESSO
ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 006/2024.
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas -
CIMLAGO INFORMA que celebrou o Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº
004/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2024, com a empresa DEVA VE Í C U LO S
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.762.552/0003-02, com a finalidade de prorrogar sua
vigência por mais 12 (doze) meses, a contar do término originalmente pactuado, qual seja,
4 de junho de 2025. Os demais termos permanecem inalterados e em vigência.
Alfenas-MG, 4 de junho de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Presidente do CIMLAGO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
NORTE E NOROESTE FLUMINENSE
AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2023
Objeto: Concessão dos Serviços Públicos de Operação, Manutenção, Adequação, Reforma e
Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário dos
Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Italva,
Porciúncula e Quissamã, No Estado do Rio de Janeiro.
Sessão Pública anteriormente prevista: às 10h00min, do dia 03 de junho de
2025 (terça-feira). Local: https://cidennf.com.br/site/licitacao/31 O Aviso, na íntegra, está
disponível para download no site supramencionado, bem como através do site oficial da
CIDENNF, a saber, https://cidennf.com.br/site/licitacoes.
Campos dos Goytacazes-RJ, 3 de junho de 2025.
CARLOS VINÍCIUS VIANA VIEIRA
Secretário Executivo
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA ADEMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SERGIPE
(SINDEMA/SE)
A comissão pró-fundação do Sindicato dos Servidores da Administração Estadual
do Meio Ambiente do Estado de Sergipe convoca, por seu representante, José Victor Siqueira,
todos os membros da categoria dos Servidores e Empregados Públicos da Administração
Estadual do Meio Ambiente do Estado de Sergipe a participarem da Assembleia Geral a
realizar-se no dia 19 26 de Junho de 2025, às 14:00 horas em primeira convocação, com a
presença de metade mais um dos servidores da categoria aptos a participar, e às 14:10 horas
em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes. A assembleia para a
fundação do sindicato com base territorial no Estado de Sergipe se dará de forma virtual no
link https://meet.google.com/rcg-vepa-xfv em única convocação para tratar da seguinte
pauta: 1) Fundação da entidade sindical; 2) Discussão e aprovação do estatuto social do
sindicato; 3) Eleição e posse da primeira diretoria e conselheiros fiscais; Para fins de
verificação da legitimidade para participação e voto, controle de acesso ao ambiente virtual
e formação da lista de presença na assembleia, os trabalhadores devem encaminhar seus
dados pessoais (nome completo, número do CPF, telefone celular e email pessoal) e sua
comprovação de vínculo (ex: cópia do último contracheque, declaração da unidade de RH,
etc) através do correio eletrônico (email) sindema@sindema.com.br, até o dia 17 de junho de
2025 para que seja permitido o acesso à assembleia.
Aracaju, 4 de junho de 2025.
JOSÉ VICTOR SIQUEIRA
Presidente da Comissão Pró-fundação
EXPRESSO RODOMINAS LTDA
CNPJ 04.799.398/0001-29 e NIRE 3120639079-9
ATO Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2025
O Sócio Sr. Matheus Campos Dias, torna público o Memorial Descritivo,
Regulamento Interno e Tarifa Remuneratória em Anexo.
MATHEUS CAMPOS DIAS
ANEXO
A sociedade empresária EXPRESSO RODOMINAS LTDA registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob NIRE número 3120639079-9, inscrita no CNPJ sob nº
04.799.398/0001-29, inscrição estadual nº 3901598700036 com sede à Rua dos Cravos Nº 155-
Bairro Distrito Industrial, município de Machado - MG - CEP 37750000, neste ato representada
por seus sócios, Sr. Matheus Campos Dias, brasileiro, casado em regime de separação de bens,
maior, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº.7.886.872 SSP/MG, e inscrito no
CPF/MF sob nº **3.**8.1**-08, residente e domiciliado à Avenida Atibaia nº459 - Casa 10 -
Bairro Atibaia Jardim no município de Atibaia - SP - CEP 12942-770, Sr. João Rebelo Dias Júnior,
brasileiro, casado em regime de separação de bens, maior, comerciante, portador da cédula de
identidade RG nº. 10.631.713 SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob nº **9.**0.4**-74, residente
e domiciliado à Rua I nº 122 - Casa 1 -Residencial Montserrat no município de Betim - MG - CEP
32625-242, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO
e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAU D O
TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial de CNPJ sob nº 04.799.398/0011- 09, sob NIRE número
35920333361, inscrição estadual nº190.493.164.119, com sede à Rua: João Belini nº.239 - Lote
Area 03 - Bairro Parque das Nações, município de Atibaia - SP - CEP 12.944-460, para instruir o
processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos
termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022.
REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE
MERCADORIAS Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que
não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e
outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e
conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados,
desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as
mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo
regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em
virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de
mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já
armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida
pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará
em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de
qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os
depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou
preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de
Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento
das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de
três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que
as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das
mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por
base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo
da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o
vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e
parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos,
emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de
novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de
funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente
pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e
praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Machado, 24 de março de
2.025. EXPRESSO RODOMINAS LTDA - Matheus Campos Dias - Sócio. MEMORIAL DESCRITIVO A
sociedade empresária EXPRESSO RODOMINAS LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob NIRE número 3120639079-9, inscrita no CNPJ sob nº 04.799.398/0001-29,
inscrição estadual nº 3901598700036 com sede à Rua dos Cravos Nº 155- Bairro Distrito
Industrial, município de Machado - MG - CEP 37750000, cujo capital social é de R$ 2.510.000,00
(Dois Milhões, Quinhentos e Dez Mil reais), vem apresentar o memorial descritivo da sua filial
de CNPJ sob nº. 04.799.398/0011-09, sob NIRE número 35920333361, inscrição estadual
nº190.493.164.119, com sede à Rua: João Belini nº.239 - Lote Area 03 - Bairro Parque das
Nações, município de Atibaia - SP - CEP 12.944-460. Capacidade: A área total do imóvel é de
2.045,77 m² (dois mil e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e sete centímetros
quadrados), compreendendo as áreas de acesso às docas, áreas administrativas e áreas
próprias para armazenagem de mercadorias, o galpão conta com um pé direito útil de 10,5
metros, totalizando uma capacidade de 21.480,58 m³ (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta
metros cúbicos e cinquenta e oito centímetros cúbicos), toda a área é devidamente segregada
(cercada), monitorada e preparada para armazenagem, o local também conta com área de
estacionamento, acessos para a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo
controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A
Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade
estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e
integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A
Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as
normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem
como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional
engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes
para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso,
ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio,
instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos
internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à
incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com
infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das
mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em
geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes
domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens
plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e
exceto produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou
frigorificadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de
origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das
mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente
(exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos.
Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para
movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme
especificadas abaixo: 01 empilhadeira Modelo Clamp com capacidade para de 3 toneladas,
equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do
tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta
Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos
livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A
EXPRESSO RODOMINAS LTDA, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em
seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em
contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem,
pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais
serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de
1.903. Atibaia, 24 de março de 2025. EXPRESSO RODOMINAS LTDA - Matheus Campos Dias -
Sócio - - TARIFA REMUNERATÓRIA 1) DA ARMAZENAGEM:
. .Período: Quinzenal
.
. .Unidade de Medida:
.Valor Unitário em R$
. .M²
. 35,00
. .M³
.15,00
. .Volume
.5,00
. .Tonelada
.38,00
. .2) Da Movimentação:
.
. .Período: Quinzenal
.
. .Unidade de Medida:
.Valor unitário em R$
. .M²
.25,00
. .M³
.15,20
. .Volume
.5,00
. .Tonelada
.38,00
. .3) Da Emissão de Títulos
.
. .Emissão de warrants/recibo de depósito
. R$ 100,00 por título
. .4) AD Valorem:
.
. .Período: quinzenal
.0,15% sobre o valor das mercadorias em Depósito.
. .5) Demais taxas e serviços:
.
. .Pesagem de veículo: (por tonelada)
.R$ 30,00
. .Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora)
.R$ 26,00
. .Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora)
.R$ 26,00
. .Fatura mínima por período:
.R$ 1.000,00
6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente
aplicável. Atibaia - SP 25 de Março de 2025 . Matheus Campos Dias - Sócio - Registro na
JUCEMG nº 1467 de 13/05/2025 e protocolo 252254252 de 22/04/2025.
Atibaia-SP, 25 de março de 2025.
MATHEUS CAMPOS DIAS
Sócio
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