REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 105 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025060500001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 37 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 37 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 37 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 41 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 41 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 42 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 46 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 46 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 47 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 48 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 51 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 51 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 52 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 52 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 54 Ministério Público da União................................................................................................... 55 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 58 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 58 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 59 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 63 Editais e Avisos........................................................................................................................ 68 ................................... Esta edição é composta de 70 páginas .................................. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 4 DE JUNHO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: PASSAR, a partir de 30 de maio de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Combatente REINALDO SALGADO BEATO à situação de adido à Secretaria-Geral do Exército, deixando de ficar adido ao Departamento-Geral do Pessoal. Brasília, 4 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: N O M EA R , a partir de 14 de junho de 2025, por necessidade do serviço, o General de Brigada Combatente MAURICIO VIEIRA GAMA, do Comando do Exército, para exercer o cargo de Adido do Exército nos Estados Unidos da América, no período de 14 de junho de 2025 a 13 de junho de 2027, deixando de ficar adido ao Departamento de Ciência e Tecnologia e passando à situação de adido à Secretaria-Geral do Exército. Brasília, 4 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 4 DE JUNHO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de dezembro de 2024, resolve: D ES I G N A R RODRIGO DE SOUZA CARVALHO, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Caracas, República Bolivariana da Venezuela, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 4 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de dezembro de 2024, resolve: D ES I G N A R GUTEMBERG MENEZES SILVA JÚNIOR, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Caracas, República Bolivariana da Venezuela, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 4 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Enrique Ricardo Lewandowski Maria Laura da Rocha MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, regulamentado pelo Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018, resolve: D ES I G N A R o servidor matrícula nº 909934, para exercer a função de Adido Civil junto à Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 4 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha Rui Costa dos Santos MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939, regulamentado pelo Decreto nº 44.721, de 21 de outubro de 1958, e na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: H O M O LO G A R a designação da comitiva que acompanhou o Presidente da República em visita oficial à cidade de Montevidéu, República Oriental do Uruguai, por ocasião das exéquias do ex-Presidente da República Oriental do Uruguai, José Alberto Mujica Cordano, em 15 de maio de 2025: COMITIVA OFICIAL: ROSÂNGELA LULA DA SILVA (sem ônus); MÁRCIO COSTA MACÊDO, Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República; MARCOS LEAL RAPOSO LOPES, Embaixador do Brasil na República Oriental do Uruguai (sem ônus); e ALOIZIO MERCADANTE OLIVA, Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Brasília, 4 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição, combinado com o art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, e com art. 10, §1º, inciso III, e art. 26, §§ 2º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.000598/2025-03 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: APOSENTAR COMPULSORIAMENTE POR IDADE ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES no cargo de Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a partir de 28 de fevereiro de 2025. Brasília, 4 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Enrique Ricardo Lewandowski Presidência da República DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA FAZENDA Exposição de Motivos Nº 29, de 28 de maio de 2025. Alteração das férias do Ministro de Estado da Fazenda, FERNANDO HADDAD, objeto dos despachos publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2024, Seção 2, página 1, e no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2024, Seção 2, página 2, na parte referente ao período de 11 a 20 de julho de 2025, para fazer constar o período de 16 a 22 de junho de 2025. Autorizo. Em 4 de junho de 2025.Fechar