DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.462, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação
de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº
19973.009143/2025-74, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais
(SISG), de nível superior, do Órgão Central, da Secretaria de Gestão e Inovação, do
Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ao servidor MARCUS VINICIUS DE
AMORIM BOHMGAHREM, Engenheiro, matrícula Siape nº 1757931, em exercício na
Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 5.309, DE 2 DE JUNHO DE 2025
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.031103/2025-44, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública JOZIANNE PRIMAVERA DE
MATOS, matrícula SIAPE nº 3355816, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI,
oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP assegurar
que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 5.117, DE 27 DE MAIO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19995.000416/2025-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual,
do servidor público Victor Hugo Barbosa Pereira Martins Soares, matrícula SIAPE nº 1744890,
ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da
União - AGU, para composição da força de trabalho do Ministério da Fazenda - MF.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 5.204, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições
regimentais previstas no Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024,
considerando
a decisão
prolatada
nos autos
do
processo
judicial nº
0811641-
51.2022.4.05.8100, 
conforme 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
n.º
00002/2024/EATETRF5/EADM5/PGF/AGU, 
e 
o
que 
consta 
no 
processo
SEI 
nº
14021.038480/2025-12, resolve:
Art. 1º Retornar o empregado público JOÃO AGOSTINHO TELES, matrícula SIAPE
nº 158783, do emprego de Técnico de Nível Superior IV, ao quadro de pessoal do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional, em exercício no Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, conforme Portaria nº 1.629, de 29 de junho de 2009,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 30 de junho de 2009, seção 2, pág. 38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 5.354, DE 30 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE SERVIÇOS
DE APOSENTADOS
E DE
PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS,
DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX
nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio
de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que
consta no Processo SEI nº 19975.017230/2025-85, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de GIRLANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, benefício
INSS 21/205.726.242-6, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ERNANDI ERBISTE,
no cargo de Monitor de Formação Profissional, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de maio de 2024,
data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.385, DE 2 DE JUNHO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.017265/2025-14, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a ELOANE RAYMUNDO CANDIDO, na qualidade de
filha do ex-Primeiro Sargento com soldo de Subtenente, do Corpo de Bombeiros do Antigo
Distrito Federal ANTONIO CANDIDO SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 1462176, na cota-parte
de 1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36,
inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº
10.742, de 2021. A vigência é a partir de 16/05/2025, data de falecimento do instituidor. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.432, DE 3 DE JUNHO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.042299/2025-01, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LINDAURA GOTTARDI VENANCIO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ELOY VENANCIO, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica,
matrícula SIAPE nº ***34**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 13 de maio de 2025, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de maio de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.458, DE 4 DE JUNHO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA SERVIÇOS
DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.043245/2025-54, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ROSALIA NARCISA OBLASSER, na qualidade de
companheira do ex-servidor VALDEMAR DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***78**, do quadro de pessoal do
Ministério da Fazenda, falecido em atividade, em 18 de maio de 2025, com fundamento no
inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de maio de 2025.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.459, DE 4 DE JUNHO DE 2025
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.007252/2025-92, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA NATIVIDADE DE FREITAS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ RODRIGUES LIMA, ocupante do cargo de Agente de Portaria,
matrícula SIAPE nº ***90**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09 de setembro de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de fevereiro de 2025,
data do requerimento.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 4.997, DE 23 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.041149/2025-71, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA EDSONINA DA SILVA, benefício INSS
21/216.871.257-8, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, DIRCEU GERALDO DA SILVA, no
cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de janeiro de 2025, data
do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI N° 5.037, DE 26 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14021.041323/2025-86, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de HILDA CHAVALA, benefício INSS 21/223.185.156-
8,
à
percepção do
benefício
da
complementação
de pensão,
correspondente
à
remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MIGUEL CHAVALA, no cargo de
Artífice de Via Permanente, Nível 217, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.,
nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 22% (vinte
e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de julho de 2024, data do início
do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

                            

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