Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500002 2 Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 II - apoiar ações de integração ensino, serviço e comunidade com vistas à adequação da formação para o SUS e ao atendimento às necessidades de saúde, de acordo com as necessidades locorregionais; ............................................................................................................................." (NR) "Art. 51. Ao Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde compete: .............................................................................................................................." (NR) "Art. 51-A. Ao Departamento de Gestão e Provimento Profissional para o SUS compete: I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de provimento e a fixação de profissionais da saúde no SUS; II - realizar estudos sobre o dimensionamento e a gestão de informações sobre a demanda e a oferta de profissionais de saúde em diferentes regiões, identificar localidades com dificuldade de provimento e alta vulnerabilidade e propor estratégias para a admissão de profissionais para o SUS; III - propor normas e diretrizes para o provimento profissional no SUS e zelar por sua aplicação e seu cumprimento; IV - executar estratégias de formação e supervisão para os profissionais de saúde participantes dos programas de provimento e promover o aperfeiçoamento profissional, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade, com vistas à formação de especialistas nas áreas prioritárias para o SUS; V - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto às políticas de provimento de profissionais de saúde; VI - estabelecer e coordenar parcerias com governos e instituições públicas e privadas no âmbito da formação e do provimento profissional; VII - gerir a seleção, a administração e o monitoramento das atividades dos profissionais participantes dos programas federais de provimento profissional; e VIII - desenvolver estratégias de mobilidade e realocação de profissionais de saúde." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados: I - do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023: a) o item 4 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º; b) o inciso IV do caput do art. 21; c) art. 25; e d) o inciso XV do caput do art. 49; II - do Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024: a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023: 1. o art. 25; e 2. o inciso XV do caput do art. 49; b) o art. 4º; e c) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de junho de 2025. Brasília, 4 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Esther Dweck Alexandre Rocha Santos Padilha ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MS PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 1.13 .4,12 .1 .4,12 . .CCE 1.10 .2,12 .6 .12,72 . .CCE 3.15 .5,41 .1 .5,41 . .CCE 3.13 .4,12 .4 .16,48 . .SUBTOTAL 1 .13 .43,36 . .FCE 1.16 .3,74 .1 .3,74 . .FCE 1.05 .0,60 .5 .3,00 . .FCE 2.08 .0,96 .1 .0,96 . .FCE 4.13 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 4.12 .1,86 .3 .5,58 . .FCE 4.11 .1,48 .1 .1,48 . .FCE 4.07 .0,83 .6 .4,98 . .FCE 4.05 .0,60 .4 .2,40 . .FCE 4.04 .0,44 .10 .4,40 . .FCE 4.03 .0,37 .8 .2,96 . .SUBTOTAL 2 .40 .31,97 . .T OT A L .53 .75,33 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MS . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.16 .6,23 .2 .12,46 . .CCE 1.15 .5,41 .1 .5,41 . .CCE 2.14 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 2.13 .4,12 .3 .12,36 . .CCE 2.10 .2,12 .1 .2,12 . .SUBTOTAL 1 .8 .36,98 . .FCE 1.14 .2,78 .2 .5,56 . .FCE 1.13 .2,47 .4 .9,88 . .FCE 1.11 .1,48 .1 .1,48 . .FCE 1.10 .1,27 .6 .7,62 . .FCE 1.07 .0,83 .2 .1,66 . .FCE 2.13 .2,47 .1 .2,47 . .FCE 3.15 .3,25 .1 .3,25 . .FCE 4.10 .1,27 .3 .3,81 . .FCE 4.08 .0,96 .2 .1,92 . .FCE 4.06 .0,70 .1 .0,70 . .SUBTOTAL 2 .23 .38,35 . .T OT A L .31 .75,33 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-16 .6,23 . - . - .2 .12,46 .2 .12,46 . .CCE-13 .4,12 .2 .8,24 . - . - .-2 .-8,24 . .CCE-10 .2,12 .5 .10,60 . - . - .-5 .-10,60 . .FC E - 1 6 .3,74 .1 .3,74 . - . - .-1 .-3,74 . .FC E - 1 5 .3,25 . - . - .1 .3,25 .1 .3,25 . .FC E - 1 4 .2,78 . - . - .2 .5,56 .2 .5,56 . .FC E - 1 3 .2,47 . - . - .4 .9,88 .4 .9,88 . .FC E - 1 2 .1,86 .3 .5,58 . - . - .-3 .-5,58 . .FC E - 1 0 .1,27 . - . - .9 .11,43 .9 .11,43 . .FC E - 8 .0,96 . - . - .1 .0,96 .1 .0,96 . .FC E - 7 .0,83 .4 .3,32 . - . - .-4 .-3,32 . .FC E - 6 .0,70 . - . - .1 .0,70 .1 .0,70 . .FC E - 5 .0,60 .9 .5,40 . - . - .-9 .-5,40 . .FC E - 4 .0,44 .10 .4,40 . - . - .-10 .-4,40 . .FC E - 3 .0,37 .8 .2,96 . - . - .-8 .-2,96 . .T OT A L .42 .44,24 .20 .44,24 .-22 .0,00 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: . .U N I DA D E .CARGO/ FUNÇÃO Nº .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .4 .Assessor Especial .CCE 2.15 . . .1 .Diretor de Programa .CCE 3.15 . . .1 .Diretor de Programa .FCE 3.15 . . . . . . .GABINETE .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.15 . . .1 .Subchefe de Gabinete .CCE 1.14 . .Coordenação-Geral .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .Assessoria .1 .Chefe de Assessoria .CCE 1.13 . . .2 .Assessor .CCE 2.13 . . .2 .Assessor .FCE 2.13 . .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.11 . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.11 . .Coordenação .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . .3 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.10 . .Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde .1 .Secretário-Executivo .FCE 1.09 . .Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro .1 .Secretário-Executivo .FCE 1.09 . .Divisão .2 .Chefe .FCE 1.09 . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.09 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.08 . . .1 .Assistente .CCE 2.08 . .Divisão .1 .Chefe .FCE 1.07Fechar