DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
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Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
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SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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Fone: (61) 3411-9450 
II - apoiar ações de integração ensino, serviço e comunidade com vistas à
adequação da formação para o SUS e ao atendimento às necessidades de saúde,
de acordo com as necessidades locorregionais;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 51. Ao Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde
compete:
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 51-A. Ao Departamento de Gestão e Provimento Profissional para o
SUS compete:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de provimento e
a fixação de profissionais da saúde no SUS;
II - realizar estudos sobre o dimensionamento e a gestão de informações
sobre a demanda e a oferta de profissionais de saúde em diferentes regiões,
identificar localidades com dificuldade de provimento e alta vulnerabilidade e
propor estratégias para a admissão de profissionais para o SUS;
III - propor normas e diretrizes para o provimento profissional no SUS e
zelar por sua aplicação e seu cumprimento;
IV - executar estratégias de formação e supervisão para os profissionais de
saúde participantes dos programas de provimento e promover o aperfeiçoamento
profissional, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade, com
vistas à formação de especialistas nas áreas prioritárias para o SUS;
V - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade
gerencial e operacional dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto
às políticas de provimento de profissionais de saúde;
VI - estabelecer e coordenar parcerias com governos e instituições públicas
e privadas no âmbito da formação e do provimento profissional;
VII - gerir a seleção, a administração e o monitoramento das atividades dos
profissionais participantes dos programas federais de provimento profissional; e
VIII - desenvolver estratégias de mobilidade e realocação de profissionais de
saúde." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados:
I - do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023:
a) o item 4 da alínea "a" do inciso II do caput do art. 2º;
b) o inciso IV do caput do art. 21;
c) art. 25; e
d) o inciso XV do caput do art. 49;
II - do Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024:
a) o art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao
Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023:
1. o art. 25; e
2. o inciso XV do caput do art. 49;
b) o art. 4º; e
c) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de junho de 2025.
Brasília, 4
de junho de 2025;
204º da Independência e
137º da
República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MS PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.14
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE 1.13
.4,12
.1
.4,12
.
.CCE 1.10
.2,12
.6
.12,72
.
.CCE 3.15
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE 3.13
.4,12
.4
.16,48
.
.SUBTOTAL 1
.13
.43,36
.
.FCE 1.16
.3,74
.1
.3,74
.
.FCE 1.05
.0,60
.5
.3,00
.
.FCE 2.08
.0,96
.1
.0,96
.
.FCE 4.13
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 4.12
.1,86
.3
.5,58
.
.FCE 4.11
.1,48
.1
.1,48
.
.FCE 4.07
.0,83
.6
.4,98
.
.FCE 4.05
.0,60
.4
.2,40
.
.FCE 4.04
.0,44
.10
.4,40
.
.FCE 4.03
.0,37
.8
.2,96
.
.SUBTOTAL 2
.40
.31,97
.
.T OT A L
.53
.75,33
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MS
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.16
.6,23
.2
.12,46
.
.CCE 1.15
.5,41
.1
.5,41
.
.CCE 2.14
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE 2.13
.4,12
.3
.12,36
.
.CCE 2.10
.2,12
.1
.2,12
.
.SUBTOTAL 1
.8
.36,98
.
.FCE 1.14
.2,78
.2
.5,56
.
.FCE 1.13
.2,47
.4
.9,88
.
.FCE 1.11
.1,48
.1
.1,48
.
.FCE 1.10
.1,27
.6
.7,62
.
.FCE 1.07
.0,83
.2
.1,66
.
.FCE 2.13
.2,47
.1
.2,47
.
.FCE 3.15
.3,25
.1
.3,25
.
.FCE 4.10
.1,27
.3
.3,81
.
.FCE 4.08
.0,96
.2
.1,92
.
.FCE 4.06
.0,70
.1
.0,70
.
.SUBTOTAL 2
.23
.38,35
.
.T OT A L
.31
.75,33
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-16
.6,23
. -
. -
.2
.12,46
.2
.12,46
.
.CCE-13
.4,12
.2
.8,24
. -
. -
.-2
.-8,24
.
.CCE-10
.2,12
.5
.10,60
. -
. -
.-5
.-10,60
.
.FC E - 1 6
.3,74
.1
.3,74
. -
. -
.-1
.-3,74
.
.FC E - 1 5
.3,25
. -
. -
.1
.3,25
.1
.3,25
.
.FC E - 1 4
.2,78
. -
. -
.2
.5,56
.2
.5,56
.
.FC E - 1 3
.2,47
. -
. -
.4
.9,88
.4
.9,88
.
.FC E - 1 2
.1,86
.3
.5,58
. -
. -
.-3
.-5,58
.
.FC E - 1 0
.1,27
. -
. -
.9
.11,43
.9
.11,43
.
.FC E - 8
.0,96
. -
. -
.1
.0,96
.1
.0,96
.
.FC E - 7
.0,83
.4
.3,32
. -
. -
.-4
.-3,32
.
.FC E - 6
.0,70
. -
. -
.1
.0,70
.1
.0,70
.
.FC E - 5
.0,60
.9
.5,40
. -
. -
.-9
.-5,40
.
.FC E - 4
.0,44
.10
.4,40
. -
. -
.-10
.-4,40
.
.FC E - 3
.0,37
.8
.2,96
. -
. -
.-8
.-2,96
.
.T OT A L
.42
.44,24
.20
.44,24
.-22
.0,00
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
.U N I DA D E
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .
.4
.Assessor Especial
.CCE 2.15
. .
.1
.Diretor de Programa
.CCE 3.15
. .
.1
.Diretor de Programa
.FCE 3.15
. .
.
.
.
. .GABINETE
.1
.Chefe de Gabinete
.CCE 1.15
. .
.1
.Subchefe de Gabinete
.CCE 1.14
. .Coordenação-Geral
.1
.Coordenador-Geral
.FCE 1.13
. .Assessoria
.1
.Chefe de Assessoria
.CCE 1.13
. .
.2
.Assessor
.CCE 2.13
. .
.2
.Assessor
.FCE 2.13
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.FCE 1.11
. .
.1
.Assessor Técnico
.FCE 2.11
. .Coordenação
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.3
.Assessor Técnico
.CCE 2.10
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.10
. .Secretaria-Executiva da Comissão de
Ética do Ministério da Saúde
.1
.Secretário-Executivo
.FCE 1.09
. .Secretaria-Executiva da Comissão de
Ética do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro
.1
.Secretário-Executivo
.FCE 1.09
. .Divisão
.2
.Chefe
.FCE 1.09
. .
.1
.Assessor Técnico Especializado
.FCE 4.09
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.08
. .
.1
.Assistente
.CCE 2.08
. .Divisão
.1
.Chefe
.FCE 1.07

                            

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