DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS
PORTARIA SEPESD-MD Nº 2.305, DE 26 DE MAIO DE 2025
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de
delinear o projeto de desenvolvimento de ferramenta
de
interoperabilidade
dos
sistemas
de
gestão
hospitalar dos Comandos Militares e do Hospital das
Forças Armadas.
O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS, SUBSTITUTO,
DO MINISTÉRIO DA DEFESA, considerando o disposto na Portaria SEPESD/SG-MD Nº 5380, de 6
de novembro de 2023, tendo em vista as competências previstas no art. 48, incisos VIII e IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 1º, incisos XIII e XIV, e no art.
29, incisos II e III, do Anexo X da Portaria Normativa nº 12, de 14 de fevereiro de 2019, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000008/2024-02, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de delinear o
projeto de desenvolvimento de ferramenta de interoperabilidade dos sistemas de gestão
hospitalar dos Comandos Militares e do Hospital das Forças Armadas - HFA.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - definir o projeto, em sua etapa gerencial e técnica para o desenvolvimento do
aplicativo de interoperabilidade sistêmica entre os softwares de gestão hospitalar dos
Comandos Militares e HFA;
II - definir os requisitos do aplicativo a ser desenvolvido;
III - definir um conjunto mínimo de dados a se interoperar;
IV - propor a padronização da identificação dos beneficiários e colaboradores, da
terminologia, do conteúdo, do transporte, da privacidade e segurança das informações a serem
interoperáveis;
V - definir a estratégia de desenvolvimento do projeto;
VI - estabelecer o cronograma de atividades do projeto, com seus caminhos
críticos;
VII - sugerir os órgãos envolvidos no desenvolvimento, testes, implantação e
manutenção do aplicativo;
VIII -
apresentar estimativa
de cronograma
físico financeiro
para o
desenvolvimento do aplicativo; e
IX - apresentar a análise de risco para o projeto.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e respectivos
suplentes dos seguintes órgãos:
I - 1 (um) representante do Departamento de Saúde e Assistência Social - DESAS da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD, na função de Coordenador; e
II - 3 (três) representantes de cada Comando Militar e do HFA, oriundos, em cada caso:
a) 1 (um) dos gestores dos sistemas informatizados de gestão hospitalar;
b) 1 (um) dos usuários do sistema de gestão hospitalar; e
c) 1 (um) da área de desenvolvimento de software.
§ 1º O Coordenador será substituído, em suas ausências e impedimentos legais,
pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos
que representam e designados por ato do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos
Sociais.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho atualizará a relação de seus membros,
caso necessário, e proporá a edição do ato correspondente ao dirigente da Secretaria de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o calendário constante da proposta de
Plano de Trabalho, a ser aprovada na primeira reunião do colegiado; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de
integrante do colegiado.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho são realizadas presencialmente, nas
dependências da administração central do Ministério da Defesa, ou por meio de
videoconferência, caso integrante ou convidado esteja em outra localidade.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão
especificados no ato de convocação das reuniões do Grupo de Trabalho, cuja duração não
ultrapassará duas horas de debates, podendo contar com um período adicional de no máximo
duas horas para votações.
§ 3º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos integrantes e as
aprovações deverão ser adotadas, preferencialmente, por consenso ou, se não for possível, por
voto da maioria simples dos titulares ou de seus respectivos suplentes presentes, mediante
registro em ata.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de
Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º O Grupo de Trabalho desempenhará suas atividades pelo prazo de 180
(cento e oitenta dias), a contar da data de publicação da portaria do dirigente da Secretaria de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, com a designação de seus membros, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante proposta do Coordenador, a quem caberá editar o ato
de prorrogação.
Art. 6º Os assuntos tratados no âmbito do Grupo de Trabalho, enquanto
preparatórios de atos administrativos, terão acesso restrito aos seus membros e aos agentes
públicos encarregados das atividades técnicas ou de gestão de que trata o art. 2º.
Parágrafo único. É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do
Grupo de Trabalho sem o prévio conhecimento do Coordenador.
Art. 7º O Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal,
Saúde, Desporto e Projetos Sociais atuará como secretaria-executiva e prestará o apoio
administrativo às atividades do Grupo de Trabalho.
Seção II
Atribuições do Coordenador
Art. 8º Compete ao Coordenador:
I - coordenar e conduzir os trabalhos do Grupo de Trabalho;
II - aprovar os documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho e os submeter ao
Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
III - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho;
IV - convidar técnicos ou assessores, de outras unidades do Ministério da Defesa ou
externos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramento
especializados, conforme as especificidades dos assuntos a serem debatidos; e
V - encaminhar ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais o
relatório final dos trabalhos do Grupo de Trabalho, em até 15 (quinze) dias após o prazo de que
trata o art. 5º.
Seção III
Atribuições dos demais membros
Art. 9º Compete aos membros:
I - participar das reuniões, apresentar propostas e questões de ordem e debater as
matérias sob exame;
II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e de caráter relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho não enseja qualquer remuneração
para os seus integrantes e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de
relevante serviço público.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSWALDO GOMES DOS REIS JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.144, DE 30 DE MAIO DE 2025
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE
no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e
das funções de confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 12
e 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, e considerando o que consta no
Processo Administrativo n.º 54000.052847/2025-65 resolve:
Art. 1º Realocar da Diretoria
de Gestão Administrativa, uma Função
Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para a Coordenação-
Geral de Administração, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro Pessoal deste
Instituto.
Art. 2º As realocações e as alterações decorrentes desta Portaria serão
refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de Estrutura
Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham
a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 3º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar com as alterações contidas
nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.149, DE 2 DE JUNHO DE 2025 (*)
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Pedro Cubas de Cima,
localizada no município de Eldorado, no estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de
20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos
do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das
terras da Comunidade Quilombola Pedro Cubas de Cima, publicado no Diário Oficial da
União nos dias 21 e 22 de dezembro de 2017 e no Diário Oficial do Estado de São Paulo
nos dias 19 e 20 de janeiro de 2018;
E, por fim, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º
54190.003184/2004-31; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Pedro Cubas de Cima, a área de 7.003,8331ha (sete mil e três hectares, oitenta
e três ares e trinta e um centiares), localizada no município de Eldorado, no estado de São
Paulo.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola de Pedro Cubas de
Cima são: Norte: Fazenda Colônia Nova Trieste; Nordeste: Fazenda Val Ribeira; Leste:
Fazenda Val Ribeira; Fazenda Pai Romão; Sudeste: Fazenda Pai Romão, Quilombo Pedro
Cubas; Sul: Quilombo Pedro Cubas; Sudoeste: Quilombo Pedro Cubas, Quilombo São Pedro;
Noroeste: Parque Estadual Intervales; Oeste: Quilombo São Pedro, Parque Estadual
Intervales.
§ 2€º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo
administrativo n.º 54190.003184/2004-31 e no acervo fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 104, de 04 de junho de 2025, Seção 1, pág. 32,
com incorreção no original.
PORTARIA Nº 1.150, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Retifica
área
e
capacidade
do
Projeto
de
Assentamento Herdeiros de Oziel, localizado no
município de Santana do Livramento, estado do
Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul
- SR(11)RS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54220.000114/2007-79 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(11)RS/Nº 04, de 02 de abril de 2007,
publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de abril de 2007, que criou o Projeto
de Assentamento Herdeiros de Oziel, código SIPRA: RS0136000, localizado no município
de Santana do Livramento, no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando
as informações
do
Projeto
de Assentamento,
a
base
cartográfica
da SR(11)RS
e a
Nota
Técnica nº
372/2025/SR(11)RS-T2/SR(11)RS-
T/SR(11)RS/INCRA (SEI n.º 23218818); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 997,2834 ha (novecentos e noventa e sete
hectares,
vinte
e
oito
ares
e
trinta
e
quatro
centiares)
constante
da
PPortaria/INCRA/SR(11)RS/Nº 04, de 02 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da
União do dia 09 de abril de 2007, que criou o Projeto de Assentamento Herdeiros de
Oziel, código SIPRA: RS0136000, localizado no município de Santana do Livramento, no
estado do Rio Grande do Sul, para a área de 1.001,9063 ha (um mil e um hectares,
noventa ares e sessenta e três centiares e a capacidade de 43 famílias (quarenta e
três) para 39 (trinta e nove) famílias em conformidade com a base cartográfica da
SR(11)RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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