DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE MACAÉ
PORTARIA CPM/COM1°DN/COMOPNAV/MB Nº 2, DE 23 DE MAIO DE 2025
Aprova 
a 
2 
Modificação
das 
Normas 
e
Procedimentos para a Capitania dos Portos (NPCP)
na área de jurisdição da Capitania dos Portos de
Macaé (CPM).
O CAPITÃO DOS PORTOS DE MACAÉ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº
9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar para emprego na Área de Jurisdição da Capitania dos Portos
de Macaé, a 2ª Modificação das NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS
PORTOS DE MACAÉ (NPCP-CPM), especificamente o Capítulo 4 - PROCEDIMENTO PARA
NAVIOS NOS PORTOS E TERMINAIS, conforme a seguir detalhado.
Parágrafo único. Alterar o Caput do Artigo 4.42 - IMPRATICABILIDADE, para
o seguinte texto:
A
impraticabilidade será
configurada
quando
as condições
ambientais
possam implicar em inaceitáveis riscos à segurança da navegação, desaconselhando a
realização da manobra, o tráfego de navios e/ou embarque/desembarque de prático,
conforme o quadro de condições ambientais abaixo, sendo que as condições de
impraticabilidade se aplicam, indistintamente, às embarcações com obrigatoriedade de
uso do serviço de praticagem e a embarcações com dispensa do serviço de praticagem
ou não praticadas, a menos que expressamente disposto em contrário na declaração
de impraticabilidade expedida pelo Agente da Autoridade Marítima.
QUADRO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE IMPRATICABILIDADE
.
.Condições Ambientais
.
.Porto
.Fa i x a
.Altura de Onda
(Hs)
(m)
.Intensidade 
do
Vento (V)
(nós)
.Visibilidade
(Vis)
(MN)
.
Porto do
Açu
.Verde
.Hs £ 1,0
.V £ 15,0
.Vis ³ 1,0
. Terminal 1
(T1)
.Amarela
.1,0 < Hs < 2,5
.15,0 < V < 30,0
.0,5 < Vis < 1,0
. .
.Vermelha
.Hs ³ 2,5
.V ³ 30,0
.Vis £ 0,5
.
Porto do
Açu
.Verde
.Hs £ 0,5
.V £ 15,0
.Vis ³ 1,0
. Terminal 2
(T2) (*)
.Amarela
.0,5 < Hs < 2,0
.15,0 < V < 30,0
.0,5 < Vis < 1,0
. .
.Vermelha
.Hs ³ 2,0
.V ³ 30,0
.Vis £ 0,5
.
.Verde
.Hs £ 1,0
.V £ 15,0
.Vis ³ 1,0
.
Fo r n o
.Amarela
.1,0 < Hs < 2,5
.15,0 < V < 30,0
.0,5 < Vis < 1,0
. .
.Vermelha
.Hs ³ 2,5
.V ³ 30,0
.Vis £ 0,5
(*) As condicionantes de Hs para o T2, menores que as do T1, decorrem da
inadequação dos arranjos de embarque e desembarque de Práticos de parcela
significativa das Embarcações de Apoio Marítimo (EAM) ao disposto na Convenção
Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (International Convention for
the Safety of Life at Sea - SOLAS 74/88) e na Resolução IMO A.1045.
Os parâmetros detalhados na faixa verde, para cada Terminal/PEP, indicam
uma condição de praticabilidade total, podendo a barra ser aberta automaticamente,
a critério do Agente da Autoridade Marítima; nas condições da faixa amarela, mediante
avaliação e assessoramento do Prático, poderá
ser sugerida uma situação de
impraticabilidade total ou parcial, em função da conjunção da interação entre os
diversos fatores intervenientes nas manobras, não apenas de ordem meteorológica,
mas também tipo de navio, condição de carregamento, etc.; e, na ocorrência de
condições ambientais na faixa vermelha do Quadro de Condições Ambientais de
Impraticabilidade, a critério do Agente da Autoridade Marítima, poderá ser declarado
o fechamento automático de barra (impraticabilidade total).
Para efeitos de medição dos parâmetros ambientais de referência, devem
ser considerados os seguintes sensores:
QUADRO DE SENSORES DE PARÂMETROS AMBIENTAIS
.
.Sensores
.
.Porto
.Altura de Onda (m)
.Intensidade do
Vento
(nós)
.Visibilidade
(MN)
. .Porto do Açu
Terminal 1
.ADCP
Boia T1 nº 5 /
ADCP
Boia T1 nº 7
.Estação meteorológica
T-Oil /
Estação meteorológica
Ponte de Acesso
.Estação
meteorológica
T-Oil
. .Porto do Açu
Terminal 2
.ADCP
Boia T2 nº 7
.Estação meteorológica
Molhe Sul 1
.Visibilímetro
Molhe Sul 1
. .Porto 
do
Fo r n o
.Não há
.Não há
.Não há
Na ausência de sensores, como em Forno, e/ou na inoperância e/ou
funcionamento
anormal
dos
sensores relacionados,
a
avaliação
dos
parâmetros
ambientais poderá ser feita com base na avaliação no local pelo Prático, utilizando
quaisquer outros sensores considerados confiáveis, bem como utilizando as informações
dos navios fundeados, nas proximidades, mediante consulta da Atalaia.
A recomendação de declaração de impraticabilidade ou de praticabilidade
deverá ser feita por meio de uma Notificação de Condição Desfavorável (NCD) ou
Notificação de Condição Favorável (NCF). A Atalaia deverá encaminhar a respectiva
NCD/NCF, via e-mail, para a Capitania, Delegavia ou Agência, conforme a seguir:
.
.OM
.E-mail funcional
.Telefone funcional
.
.CPM
.cpm.supserv@marinha.mil.br
.(22) 99984-1605
.
.DelCFrio
.delcfrio.segmar@marinha.mil.br
.(22) 98112-7443
.
.AgSJBarra
.agsjbarra.despacho@marinha.mil.br
.(22) 99840-9221
Após a autorização do Capitão dos Portos, Delegado ou Agente (CP/DL/AG),
o
respectivo
Supervisor
de
Serviço 
enviará
à
Atalaia
a
declaração
de
impraticabilidade/praticabilidade da barra, com cópia para o Centro de Comando Naval
de Área (CCNA) do Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN) e Autoridade Portuária,
conforme o modelo abaixo:
"Em face às condições ambientais adversas (especificar se mar e/ou vento
e/ou visibilidade) ou condições de natureza técnica (especificar) e com base na
Notificação de Condição Desfavorável/Favorável de __/___/____ às __h__, incumbiu-me
o
Sr. Capitão
dos
Portos/Delegado/Agente de
informar
que
ele declarou
a
impraticabilidade (especificar se total ou parcial) ou praticabilidade".
Nas situações indicadas nos parágrafos anteriores, devidamente respaldadas
por declaração de impraticabilidade (total ou parcial) expedida pela CP/DL/AG, fica
previamente autorizada a condição de "praticagem indireta" (método follow-me),
cabendo ao Comandante, sob sua exclusiva responsabilidade, anuir ou não com o
embarque/desembarque do Prático em águas abrigadas.
Caso o Comandante opte pela condição de praticagem indireta, deverá formalizar
tal decisão junto à Atalaia, por intermédio do respectivo Agente Marítimo, preenchendo o
"Termo de Responsabilidade para Embarque e desembarque de Prático Fora do Ponto de
Espera do Prático", conforme o modelo a seguir, previamente à realização da manobra:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________________________(nome completo), Comandante
da 
embarcação 
___________________, 
IMP________________, 
IRIM
_____________________, e Bandeira___________________________ assumo a total
responsabilidade pela ___________(entrada ou saída) deste navio, em ___/___/___
(data), às ___________(horas), seguindo as orientações do prático, a bordo de sua
lancha, até seu ______________ (embarque ou desembarque) em local abrigado,
previamente autorizado pela Capitania dos Portos de Macaé.
(local0, ____de________________de_______.
______________________________________
Assinatura
Art. 2º Alterar os itens do Artigo 5.11, do Capítulo 5 - PARÂMETROS
OPERACIONAIS DO PORTO E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, passando a vigorar com os
seguintes textos:
a) Área Alfa
Destinado a embarcações que aguardam atracação no Terminal de Imbetiba,
com calado máximo de seis metros e limitada pelo polígono formado pelos pontos de
coordenadas.
b) Área Bravo
Destinado a embarcações em litígio ou em quarentena, com calado máximo
de seis metros, bem como a embarcações que necessitam realizar vistoria de casco ou
atividades de
mergulho e
limitada pelo polígono
formado pelos
pontos de
coordenadas.
c) Área Charlie
Destinado a embarcações com calado superior a vinte metros, limitada pelo
polígono formado pelos pontos de coordenadas.
d) Área Delta
Destinado a embarcações que aguardam atracação no Terminal de Imbetiba,
com calado máximo de nove metros e limitada pelo polígono formado pelos pontos de
coordenadas.
Art. 3º Alterar o Capítulo 5 - PARÂMETROS OPERACIONAIS DO PORTO E
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, artigo 5.13, conforme a seguir detalhado:
Inclusão do Ponto "E" Área de fundeio de Transatlânticos nas coordenadas
22° 53' 51,0"S e 042° 00' 43,0"W.
Art. 4º Alterar o Capítulo 4 - PROCEDIMENTO PARA NAVIOS NOS PORTOS E
TERMINAIS, Artigo 4.8, passando a vigorar com o seguinte texto:
Conforme o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamento no Mar
(RIPEAM), define-se como velocidade de segurança: "velocidade segura, de forma a lhe
possibilitar a ação apropriada e eficaz para evitar colisão, bem como para ser parada
a uma distância apropriada às circunstâncias e condições predominantes."
Toda embarcação em trânsito pelo Canal de Acesso e pelo Canal Interno do
T2 deverá navegar permanentemente a uma velocidade segura, de forma a lhe
possibilitar a ação apropriada para evitar colisão e permitir a sua manobrabilidade. A
navegação deve ser realizada à velocidade de 6,0 (seis) nós, evitando-se velocidades
acima de 8,0 (oito) nós, mesmo em condições de bom tempo e visibilidade.
Recomenda-se atenção à velocidade da embarcação quando em operação
com rebocadores que naturalmente encontram restrições de manobrabilidade durante
sua operação.
Fica claro que é responsabilidade do Comandante de uma embarcação o
cuidado com a interação com as outras embarcações e infraestruturas portuárias sob
o risco de acidentes.
Reforça-se a atenção à esteira formada após a passagem da lancha rápida,
que pode fazer emborcarem embarcações miúdas ou mesmo danificar embarcações
atracadas.
Caso a velocidade da embarcação esteja inadequada à via conforme as
indicações acima, o Centro VTS Açu entrará em contato com o navegante para alertar
sobre sua velocidade e a observância da segurança do tráfego e reportará o fato ao
Agente
Local
da Autoridade
Marítima
para
que
sejam tomadas
as
medidas
administrativas cabíveis.
Por 
motivos 
climatológicos 
e/ou 
de
manobrabilidade 
do 
meio, 
o
Comandante deverá coordenar como informar ao Centro VTS do Porto do Açu a sua
necessidade específica de não atender aos parâmetros de velocidade acima
recomendados.
A navegação nas imediações do conjunto de boias de amarração localizado
nas proximidades
da área
de fundeio
11 deverá
ser realizada
utilizando-se
exclusivamente a rota recomendada, conforme planta apresentada na figura nº 3,
respeitando a passagem por fora das boias de sinalização, implantadas no local, de
forma a evitar qualquer risco à segurança da navegação e às estruturas instaladas.
- Coordenadas das boias:
1) BOIA 1 - Lat 21° 53.091'S e Long 041° 0.137'W;
2) BOIA 2 - Lat 21° 53.080'S e Long 041° 0.112'W;
3) BOIA 3 - Lat 21° 53.010'S e Long 041° 0.182'W;
4) BOIA 4 - Lat 21° 53.006'S e Long 041° 0.148'W; e
5) BOIA 5 - Lat 21° 52.956'S e Long 041° 0.195'W.
Figura 03: Rota recomendada
1_MD_5_001
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2025.
LUIS FELIPE DO VALE FREITAS Capitão de Fragata

                            

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