DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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31
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.151, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Rio Feio,
Código SIPRA MS0072000, localizado no município de
Guia Lopes da Laguna, no estado de Mato Grosso do
Sul
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul -
SR(16)MS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54290.001039/1998-60 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria n.º 82, de 30 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da
União nº 197, de 15 de outubro de 1998, Seção 1, Pg. 9, que criou o Projeto de Assentamento
Rio Feio, Código SIPRA MS0072000, originado dos imóveis rurais denominados "Fazenda Santo
Antônio e Fazenda Santa Maria", localizados no município de Guia Lopes da Laguna, no estado
de Mato Grosso do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da
SR(16)MS e a Nota Técnica n.º 1110/2025/SR(16)MS-T2/SR(16)MS-T/SR(16)MS/INCRA;
resolve:
Art. 1º Retificar a área 2.259,5834 ha (dois mil, duzentos e cinquenta e nove
hectares, cinquenta e oito ares e trinta e quatro centiares), constante da Portaria nº 82, de 30
de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 15 de outubro de 1998,
Seção 1, Pg. 9, que criou o Projeto de Assentamento Rio Feio, Código SIPRA MS0072000,
originado dos imóveis rurais denominados "Fazenda Santo Antônio e Fazenda Santa Maria",
localizados no município de Guia Lopes da Laguna, no estado de Mato Grosso do Sul, para a
área de 2.360,3262 ha (dois mil, trezentos e sessenta hectares, trinta e dois ares e sessenta e
dois centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.153, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Reconhecimento do Projeto Estadual de Assentamento
Sustentável - PEAS Deus é Fiel, localizado na Gleba
Rondon IV, no município de Rondon do Pará, estado do
Pará, sob gestão do Instituto de Terras do Pará -
ITERPA .
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente
público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de
unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares
do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável Deus é Fiel, pela Superintendência Regional
do Incra no Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT;
resolve:
Art. 1º Reconhecer o Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS Deus é
Fiel, instituído pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA, código SIPRA MB0551000, com área
3.947,0459 ha (três mil novecentos e quarenta e sete hectares, quatro ares e cinquenta e nove
centiares), localizado na Gleba Rondon IV, no município de Rondon do Pará, estado do Pará.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 74 (setenta e
quatro) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º
9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 50, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na
Lei nº 12.101/2009, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no
D.O.U., nos termos do art. 5º, do Decreto nº 8.242/2014, dispostas por nome da entidade,
CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO DE
DROGAS - ABRAÇO, 25.572.199/0001-53, BELO HORIZONTE/MG, 235874.0174664/2021.
2)
ASSOCIAÇÃO
DE
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
MARCELO
TAKAHASHI,
33.741.612/0001-94, CAMPO GRANDE/MS, 23000.028108/2020-14.
3)
LAR
SÃO
VICENTE
DE
PAULO,
78.284.338/0001-00,
IBAITI/PR,
235874.0022829/2020.
4)
INSTITUTO SOCIAL
E
CULTURAL-MANDU LADINO,
13.985.094/0001-47,
TERESINA/PI, 235874.0196419/2021.
Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na
Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo,
validade da certificação,
1)
AMPARO
MATERNAL,
61.904.678/0001-93,
SAO
PAULO/SP,
235874.0022264/2020, de 01/01/2021 a 31/12/2023.
2) CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE SANTOS - CAMPS,
58.253.667/0001-86, SANTOS/SP, 235874.0009889/2019, de 01/01/2021 a 31/12/2023.
3)
LEGIÃO
DA
BOA
VONTADE,
33.915.604/0001-17,
SÃO
PAULO/SP,
235874.0024800/2020, de 01/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias
que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da
Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 51, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando
os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados,
resolve:
Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta
portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome
da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo:
1) ASBI-ASSOCIACAO BENEFICENTE AO IDOSO, 04.190.418/0001-60, BOM JESUS
DOS PERDÕES/SP, 235874.0395483/2022.
2) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO ELIKYA, 08.290.657/0001-42, RIO DE
JANEIRO/RJ, 308796.0744722/2023.
3)
ASSOCIACAO
DE
APOIO
A
PESSOA
ONCOLOGICA
E
AO
IDOSO,
45.699.763/0001-00, SÃO JOÃO DEL REI/MG, 235874.0607963/2023.
4) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGO DOS EXCEPCIONAIS, 04.379.241/0001-44,
ROQUE GONZALES/RS, 235874.0239572/2022.
5) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE-CORDEIRO,
00.637.144/0001-53, CORDEIRO/RJ, 235874.0311387/2022.
6) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ÁGUA CLARA,
02.669.873/0001-17, ÁGUA CLARA/MS, 308796.0728210/2023.
7) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARANATINGA MT,
37.500.857/0001-80, PARANATINGA/MT, 235874.0336007/2022.
8) ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 90.934.449/0001-10,
CANELA/RS, 235874.0351694/2022.
9) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E BENEFICIENTE SEMEANDO VIDAS - AMIGOS
DO BAIRRO, 10.707.678/0001-62, RIBEIRAO PRETO/SP, 235874.0022925/2020.
10) CENTRO ISRAELITA DE APOIO MULTIDISCIPLINAR, 61.683.272/0001-28, SÃO
PAULO/SP, 235874.0268305/2022.
11) CENTRO VALORIZAÇÃO HUMANA MORAL E SOCIAL, 85.116.853/0001-46,
PALHOÇA/SC, 235874.0383342/2022.
12) CLUBE DE MAES N S APARECIDA, 05.516.976/0001-35, MANAUS/AM,
308796.0703955/2023.
13) FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO AMAZONAS, 01.349.577/0001-76,
MANAUS/AM, 308796.0802822/2023.
14)
FUNDAÇÃO
SEMEAR,
01.874.006/0001-50,
NOVO
HAMBURGO/RS,
235874.0214947/2021.
15) INSTITUTO DOANDO VIDA POR RAFA E CLARA, 29.527.754/0001-86,
BRASÍLIA/DF, 235874.0350659/2022.
16)
INSTITUTO
MAURO
E
ALCIDES
FERREIRA,
17.093.303/0001-07,
BARBACENA/MG, 235874.0580364/2023.
17) LAR ALTERNATIVO SÃO JOSÉ, 02.460.793/0001-57, NOVA ANDRADINA/MS,
235874.0331875/2022.
18)
LAR
CAMINHO
E
PAZ,
08.283.719/0001-99,
ARARAQUARA/SP,
308796.0698920/2023.
19) LAR FRATERNO SAO VICENTE DE PAULO DE APIAI, 50.812.411/0001-50,
APIAÍ/SP, 235874.0477294/2023.
20)
LAR PE.
CALÓGERO
GAZIANO
DE PORECATU,
77.235.588/0001-97,
PORECATU/PR, 235874.0282846/2022.
21) ONG ORQUESTRANDO A VIDA - ORAVI, 06.988.672/0001-33, CAMPOS DOS
GOYTACAZES/RJ, 235874.0285158/2022.
Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº
do processo e período de validade de certificação:
1)
ASSOCIACAO DAMAS
DE CARIDADE,
97.087.274/0001-00, SÃO
LUIZ
GONZAGA/RS, 235874.0215076/2021, de 01/11/2022 a 31/10/2025.
2) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALZIRA DENISE HERTZOG DA SILVA - ABADHS,
04.399.776/0001-87,
SÃO
PAULO/SP,
235874.0313415/2022,
de
19/07/2022
a
18/07/2025.
3) AMPARO THEREZA CHRISTINA, 34.005.603/0001-06, RIO DE JANEIRO/RJ,
235874.0413827/2022, de 01/01/2023 a 31/12/2025.
4) APAE
DE BARRA
MANSA, 30.653.455/0001-77,
BARRA MANSA/RJ,
235874.0481174/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
5) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BAEPENDI,
17.895.640/0001-00,
BAEPENDI/MG,
235874.0522208/2023,
de
01/01/2024
a
31/12/2028.
6) LAR SAO VICENTE DE PAULO DE BARRA BONITA, 46.183.612/0001-68, BARRA
BONITA/SP, 235874.0581987/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
7)
ASSOC
DE
PAIS
E
AMIGOS
DOS
EXCEPCIONAIS
DE
TAPEJARA,
90.169.160/0001-51, TAPEJARA/RS, 235874.0455974/2022, de 26/04/2023 a 25/04/2026.
8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PASSOS MAIA,
05.793.301/0001-33,
PASSOS
MAIA/SC,
235874.0595956/2023,
de
01/01/2024
a
31/12/2028.
9) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUIMARANIA,
00.305.936/0001-20,
GUIMARÂNIA/MG,
235874.0445985/2022,
de
01/01/2024
a
31/12/2028.
10) CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS - CCP, 46.042.370/0001-92,
CAMPINAS/SP, 235874.0614213/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
11)
APAE
-
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E
AMIGOS
DOS
EXCEPCIONAIS,
06.080.502/0001-56, IPUAÇU/SC, 235874.0545793/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
12) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAIÓ,
83.148.429/0001-58, TAIÓ/SC, 235874.0624166/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
13)
ASSOCIAÇÃO
FALA
MULHER,
06.256.776/0001-53,
SÃO
PAULO/SP,
235874.0631694/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
14) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERRANA,
52.384.294/0001-04, SERRANA/SP, 235874.0362198/2022, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
15) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 77.290.401/0001-58,
LARANJEIRAS DO SUL/PR, 235874.0632793/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
16)
ASSOCIAÇÃO
DE
PAIS
E
AMIGOS
DOS
EXCEPCIONAIS
-
APAE,
73.274.169/0001-03, SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO/PR, 235874.0630425/2023, de
01/01/2024 a 31/12/2026.
17) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORREA,
90.221.631/0001-23, SERAFINA CORRÊA/RS, 235874.0637015/2023, de 01/01/2024 a
31/12/2028.
18) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VALINHOS,
44.635.290/0001-15, VALINHOS/SP, 235874.0629108/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
19) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ,
83.793.083/0001-40, TIMBÓ/SC, 235874.0642183/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
20) FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DA BAHIA, 00.584.572/0001-65,
SALVADOR/BA, 235874.0642806/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
21) SOCIEDADE MOVIMENTO DOS FOCOLARI, 44.245.488/0001-92, VARGEM
GRANDE PAULISTA/SP, 235874.0645990/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
22)
GRUPO
LUZ
&
CURA,
00.229.875/0001-60,
BRASÍLIA/DF,
235874.0638237/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
23) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA FÉ DO SUL,
45.137.296/0001-25, SANTA FÉ DO SUL/SP, 235874.0650040/2023, de 01/01/2024 a
31/12/2026.
24) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ATIBAIA,
47.952.825/0001-70, ATIBAIA/SP, 308796.0660651/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
25) INSTITUTO MARIA DE LOURDES, 39.830.955/0001-01, GUAPIMIRIM/RJ,
308796.0664435/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
26) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE, 86.820.313/0001-
01, CAMPINA VERDE/MG, 308796.0679768/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
27)
ASSOCIAÇÃO MOGICRUZENSE
PARA
DEFESA
DA CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE, 45.999.729/0001-51, MOGI DAS CRUZES/SP, 308796.0680993/2023, de
01/01/2024 a 31/12/2028.
28)
ASILO
DA
VELHICE
VISCONDE
PINHEIRO,
28.612.802/0001-71,
CANTAGALO/RJ, 308796.0698778/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
29) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALTO GRANDE,
03.275.520/0001-03, SALTO GRANDE/SP, 308796.0698449/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
30) OBRA SOCIAL SANTA EDWIGES, 59.489.369/0001-52, SÃO PAULO/SP,
308796.0700663/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028.
31)
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE
SANTA
ISABEL,
98.524.846/0001-25,
VACARIA/RS, 308796.0703257/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026.
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