DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 678, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68674,
resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº
XXX.921.228-XX, e ratificar a Portaria nº 93, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 47, de 27 de janeiro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 679, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69079,
resolve:
Desprover o recurso interposto por DOMINGOS DA SILVA GUEDES, inscrito no CPF
sob o nº XXX.198.401-XX, e ratificar a Portaria nº 2.574, de 27 de outubro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 140, de 29 de outubro de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 680, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69942,
resolve:
Desprover o recurso interposto por ADELINA CAMPOS FERRAZ, inscrita no CPF sob
o nº XXX.077.952-XX, e ratificar a Portaria nº 946, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 67, Seção 1, pág. 59, de 7 de abril de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 681, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69963,
resolve:
Desprover o recurso interposto por DANILO BATISTA DE SÁ, inscrito no CPF sob o nº
XXX.636.482-XX, e ratificar a Portaria nº 289, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 64, de 3 de fevereiro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 682, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69974,
resolve:
Desprover o recurso interposto por NELSON SILVA DE MENEZES, inscrito no CPF sob
o nº XXX.271.497-XX, e ratificar a Portaria nº 354, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 68, de 3 de fevereiro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 683, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69985,
resolve:
Desprover o recurso interposto por MIGUEL MALHEIROS DE ARAUJO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.035.737-XX, e ratificar a Portaria nº 1.343, de 6 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 100, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 684, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69993,
resolve:
Desprover o recurso interposto por RITA DE CASSIA DE SOUZA, inscrita no CPF sob
o nº XXX.594.347-XX, e ratificar a Portaria nº 1.331, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 99, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 685, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69998,
resolve:
Desprover o recurso interposto por CARLOS ALBERTO ARAUJO SILVEIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.563.507-XX, e ratificar a Portaria nº 1.326, de 6 de julho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 99, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 686, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69999,
resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA ELISA WILDHAGEN GUIMARÃES, inscrita
no CPF sob o nº XXX.670.067-XX, e ratificar a Portaria nº 1.399, de 6 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 687, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70325,
resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PAULO ROBERTO FERREIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.087.032-XX, e anular a Portaria nº 334, de 1º de fevereiro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 67, de 3 de fevereiro de 2021, para declará-lo
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 688, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70384,
resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ELOISA DE ABREU FAGUNDES,
inscrita no CPF sob o nº XXX.330.018-XX, e anular a Portaria nº 1.390, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022, para
declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 689, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68611,
resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por DOMINGOS GALANTE JÚNIOR,
inscrito no CPF sob o nº XXX.494.898-XX, e anular a Portaria nº 394, de 1º de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 71, de 3 de fevereiro de 2021, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 690, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69866,
resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ULRICH HOFFMANN, inscrito no CPF sob
o nº XXX.707.458-XX, e anular a Portaria nº 2.464, de 21 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 59, de 22 de julho de 2021, para declará-lo anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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