DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 691, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67020,
resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JUREMA BOTELHO DA CUNHA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.905.347-XX, e anular a Portaria nº 849, de 30 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 69, de 31 de março de 2020, para declará-la
anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 24/03/2005 até a data do julgamento em
26/03/2025, perfazendo um total de R$ 520.133,33 (quinhentos e vinte mil, cento e trinta e
três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 27/10/1985 a 02/05/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 692, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.72683,
resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por HELIO JERONIMO DA SILVA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.004.818-XX, e retificar a Portaria nº 362, de 19 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 100, de 20 de fevereiro de 2020, para
declarar anistiado político RAIMUNDO EDUARDO DA SILVA post mortem, filho de MARIA
FRANCISCA EDUARDO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a
30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 693, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70006,
resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por VILÁSIO JACOBINA VIEIRA
SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.681.195-XX, e anular a Portaria nº 315, de 1º de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 66, de 3 de fevereiro de 2021,
para declarar anistiado político DARILVAR JACOBINA VIEIRA SANTOS post mortem, filho de
MARIA CELINA DOS SANTOS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta
e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 694, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69405,
resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por DEVARSI ZANOTELLI, inscrito no
CPF sob o nº XXX.250.077-XX, e anular a Portaria nº 2.043, de 14 de agosto de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 245, de 16 de agosto de 2019, para declará-lo
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 695, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70386,
resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por NANCI HELENA DUARTE, inscrita
no CPF sob o nº XXX.627.116-XX, e anular a Portaria nº 282, de 1º de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 64, de 3 de fevereiro de 2021, para
declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos,
equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 696, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70021,
resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA LUCIA LEITE ISHII, inscrita no CPF sob o
nº XXX.821.138-XX, e ratificar a Portaria nº 1.844, de 12 de agosto de 2019, publicada no Diário
Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 230, de 16 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 697, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70020,
resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA ANTONIA LEITE, inscrita no CPF sob o nº
XXX.561.708-XX, e ratificar a Portaria nº 1.843, de 12 de agosto de 2019, publicada no Diário
Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 230, de 16 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 698, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70404,
resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF
sob o nº XXX.249.318-XX, e ratificar a Portaria nº 1.029, do Ministro de Estado da Justiça, de 29
de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 144, Seção 1, pág. 62, de 30 de julho
de 2015.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 699, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70353,
resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob
o nº XXX.738.438-XX, e ratificar a Portaria nº 3.182, de 27 de dezembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 251, Seção 1, pág. 963, de 30 de dezembro de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 700, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69387,
resolve:
Desprover o recurso interposto por JOÃO ALVES DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o
nº XXX.968.848-XX, e ratificar a Portaria nº 828, de 30 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União nº 62, Seção 1, pág. 68, de 31 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 701, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68150,
resolve:
Desprover o recurso interposto por RAIMUNDO NONATO DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.088.661-XX, e ratificar a Portaria nº 2.319, de 26 de agosto de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 437, de 28 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 702, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07773,
resolve:
Desprover o recurso interposto por IVANILDO JOSÉ WANDERLEY, inscrito no CPF
sob o nº XXX.119.027-XX, e ratificar a Portaria nº 2.663, do Ministro de Estado da Justiça, de 19
de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 250, Seção 1, pág. 308, de 27 de
dezembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
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