DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 703, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.28434,
resolve:
Desprover o recurso interposto por NARCISO DE ALMEIDA PEREIRA NETO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.855.833-XX, e ratificar a Portaria nº 1.309, de 5 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, pág. 59, de 11 de junho de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 704, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70003,
resolve:
Desprover o recurso interposto por SOLANGE MARIA GOMES, inscrita no CPF sob o
nº XXX.388.206-XX, e ratificar a Portaria nº 1.396, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 705, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70055, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ALBERTO DOS SANTOS MUNIZ,
inscrito no CPF sob o nº XXX.715.518-XX, e anular a Portaria nº 1.974, de 25 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 74, de 26 de julho de
2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 28/09/2006 até
a data do
julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total
de R$ 480.733,33
(quatrocentos e oitenta mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos
termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 706, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26
de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70286, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOÃO CARLOS DE MORAES, inscrito
no CPF sob o nº XXX.988.878-XX, e anular a Portaria nº 3.129, de 8 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 282, de 9 de dezembro de 2020,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/11/2006 até a data do
julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 478.300,00 (quatrocentos e setenta
e oito mil e trezentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido de 11/06/1977 a 28/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do
art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 707, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26
de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68704, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA MENDES BARBOSA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.682.486-XX, e anular a Portaria nº 1.599, de 20 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 44, de 21 de julho de 2022, para
declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/03/2006 até a data do
julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 495.700,00 (quatrocentos e
noventa e cinco mil e setecentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 07/11/1972 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I,
II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 708, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26
de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70306, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ARATI DIAS, inscrito no CPF sob o nº
XXX.554.808-XX, e anular a Portaria nº 114, de 26 de janeiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 18, Seção 1, pág. 49, de 27 de janeiro de 2021, para declará-lo
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 17/11/2006 até a data do
julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 477.266,67 (quatrocentos e setenta
e sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 29/02/1988 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 709, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70070, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por RAYMUNDO ALVES DIAS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.490.728-XX, e anular a Portaria nº 1.394, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/05/2006 até a data do
julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 490.333,33 (quatrocentos e
noventa mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nos termos dos incisos
I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 711, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.68578, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANA MARIA AVELINO FREIRE, inscrita
no CPF sob o nº XXX.177.437-XX, e anular a Portaria nº 2.740, de 18 de agosto de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 79, de 20 de agosto de 2021,
para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/02/2006 até a data do
julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 497.166,67 (quatrocentos e
noventa e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 08/06/1971 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 712, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70394, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NILSON JOSÉ ZOCCARATTO, inscrito
no CPF sob o nº XXX.681.008-XX, e anular a Portaria nº 1.982, de 25 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 74, de 26 de julho de 2022, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/12/2006 até a data do
julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 475.233,33 (quatrocentos e setenta
e cinco mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem
de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/05/1979 a 05/10/1988,
nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 713, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70094, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ARMANDO PINTO DE SOUZA
JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.764.368-XX, e anular a Portaria nº 335, de 1º de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 67, de 3 de
fevereiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º,
c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 714, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70091, resolve:
Desprover o recurso interposto por ODENIR SANTOS CARVALHO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.459.817-XX, e ratificar a Portaria nº 3.156, de 8 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 283, de 9 de dezembro de
2020.
MACAÉ EVARISTO

                            

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