DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500039
39
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 715, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.69289, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EDNA FERNANDES SANTOS PINTO,
inscrita no CPF sob o nº XXX.478.385-XX, e anular a Portaria nº 386, de 1º de fevereiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 70, de 3 de fevereiro de
2021, para declarar anistiado político RAYMUNDO GUIMARÃES DA SILVA PINTO post
mortem, filho de ROSA GUIMARÃES DA SILVA PINTO, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos
dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 716, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.68533, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 2.426, de 21 de julho
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 57, de 22 de julho de
2021, para declarar anistiado político HAMILTON ALVES DUARTE post mortem, filho de
RAIMUNDA ALVES BAIA DUARTE, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a
R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º,
c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 717, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26
de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23602, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e anular a Portaria nº 848, de 25 de abril de
2022, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, pág. 72, de 26 de abril de 2022,
para declarar anistiado político MAURO PEREIRA CALOY post mortem, filho de ADELINA
PEREIRA CALOY, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 722, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.69411, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTÔNIO BERTOLLO, inscrito no CPF sob
o nº XXX.953.547-XX, e anular a Portaria nº 340, de 1º de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 67, de 3 de fevereiro de 2021, para declará-lo anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 723, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2010.01.67794, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por GIVALDO GUALBERTO DA SILVA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.039.144-XX, e anular a Portaria nº 2.570, de 27 de outubro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 140, de 29 de outubro de 2020, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data
a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do
art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 724, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2006.01.53894, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.678, de 31 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 43, de 6 de agosto de 2019, de
MAXIMILIANO FAGUNDES DO SANTOS post mortem, filho de AMABILE F. DOS SANTOS.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 725, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70399, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUZIANO BARBOSA DE MIRANDA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.062.654-XX, e ratificar a Portaria nº 279, de 1º de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 64, de 3 de fevereiro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 726, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70392, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA MERCEDES CEZAR, inscrita no CPF
sob o nº XXX.005.488-XX, e ratificar a Portaria nº 1.386, de 6 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 727, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70390, resolve:
Desprover o recurso interposto por EVERALDO DUARTE DE OLIVEIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.191.958-XX, e ratificar a Portaria nº 1.387, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 103, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 728, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70388, resolve:
Desprover o recurso interposto por INEZ MARIA PONGELUPE, inscrita no CPF
sob o nº XXX.268.346-XX, e ratificar a Portaria nº 294, de 1º de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 65, de 3 de fevereiro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 729, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70380, resolve:
Desprover o recurso interposto por VALDEMY DOMINGOS DOS SANTOS, inscrito
no CPF sob o nº XXX.660.017-XX, e ratificar a Portaria nº 959, de 13 de maio de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 94, Seção 1, págs. 52 e 53, de 17 de maio de
2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 730, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70378, resolve:
Desprover o recurso interposto por GERALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.427.556-XX, e ratificar a Portaria nº 973, de 14 de julho de
2015, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 15, de 16 de julho de
2015.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 731, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70256, resolve:
Desprover o recurso interposto por EVA DE SOUZA DA SILVA, inscrita no CPF
sob o nº XXX.893.002-XX, e ratificar a Portaria nº 1.849, de 14 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 230, de 16 de agosto de
2019.
MACAÉ EVARISTO

                            

Fechar