DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 733, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.12683, resolve:
Deferir o pedido formulado por ELOY FERREIRA DE JESUS, inscrito no CPF sob o
nº XXX.949.005-XX, e anular a Portaria nº 1.487, de 24 de julho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 143, Seção 1, pág. 179, de 26 de julho de 2019, para declará-lo
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/10/1997 até a data do
julgamento em 23/04/2025, perfazendo um total de R$ 716.433,33 (setecentos e dezesseis
mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de
tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/09/1985 a 05/10/1988, nos
termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 734, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
08000.003938/2019-10, resolve:
Declarar anistiado político PAULO CESAR FUNGHI ALBERTO, inscrito no CPF sob
o nº XXX.178.916-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1979 a
31/12/1984, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 735, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
08000.021242/2018-86, resolve:
Deferir o pedido formulado por DOLORES MARIA CARVALHO DE PADUA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.755.687-XX, e anular a Portaria nº 1.847, de 10 de junho de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 52, de 14 de junho de 2021, para
declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 736, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.20898, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por PAULO FREDERICO HOMERO
JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº XXX.884.970-XX, e anular a Portaria nº 842, de 25 de abril
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 77, Seção 1, pág. 71, de 26 de abril de
2022, para declarar anistiado político PAULO FREDERICO HOMERO post mortem, filho de
EDITH GONÇALVES HOMERO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes
econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º,
c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 737, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2009.01.64269, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOANA VIEIRA CURY, inscrita no CPF
sob o nº XXX.799.787-XX, e modificar a decisão proferida na 3ª Sessão de Turma Especial da
Comissão de Anistia, realizada em 10 de março de 2015, para declarar anistiada política
MARIA FERNANDA AVOLIO VIEIRA post mortem, filha de ASTREA AVOLIO VIEIRA, oficializar,
em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 28/07/2004 até a data do
julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 537.066,67 (quinhentos e trinta e
sete mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 17/08/1972 a 28/08/1979, nos termos
dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 738, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do
parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26
de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70268, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SINAI MELLO E SILVA SGANZERLA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.369.587-XX, e anular a Portaria nº 310, de 1º de fevereiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 66, de 3 de fevereiro de 2021,
para declarar anistiado político ROGERIO SGANZERLA post mortem, filho de ZENAIDE GLORIA
SGANZERLA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
19/10/2006 até a data do julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 479.300,00
(quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos reais), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 01/06/1970 até 31/12/1977, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 739, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2006.01.53161, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por REINALDO SILVA AGUIAR,
inscrito no CPF sob o nº XXX.826.867-XX, e anular a Portaria nº 1.587, de 4 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 83, Seção 1, pág. 110, de 5 de maio de 2021, para
declarar anistiado político MARIO DIAS AGUIAR post mortem, filho de MARIA CE L ES T I N A
AGUIAR, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 14/12/2000 até a
data do julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 631.300,00 (seiscentos e
trinta e um mil e trezentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 741, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70337, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANGELITA SANTOS SILVA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.032.794-XX, e anular a Portaria nº 1.568, de 22 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 75, Seção 1, pág. 188, de 23 de abril de 2021, para declarar
anistiado político INACIO ANTONIO DIAS post mortem, filho de MARIA FRANCILINA DA
CONCEIÇÃO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º,
c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 742, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.68518, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA DA PENHA SOUZA LIMA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.500.202-XX, e ratificar a Portaria nº 650, de 13 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 65, de 17 de março de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 743, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2009.01.64097, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF
sob o nº XXX.899.104-XX, e ratificar a Portaria nº 3.554, do Ministro de Estado da Justiça, de
22 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 203, Seção 1, págs. 49 e 50,
de 23 de outubro de 2009, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº
2009.01.64097.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 744, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70014, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 353, de 1º de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 68, de 3 de fevereiro de 2021, de
FRANCISCO REINALDO GOMES post mortem, filho de VICENÇA REINALDO GOMES.
MACAÉ EVARISTO

                            

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