DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025060500042
42
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARÁ
CAMPUS SANTARÉM
PORTARIA Nº 4.263/SANTARÉM/IFPA, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS SANTARÉM DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da PORTARIA nº
3723/REITORIA/IFPA, publicada no D.O.U. em 03/08/2023, Seção 2, p. 19, no uso de suas
atribuições legais concedidas pelos artigos 50 e 51 do Regimento Geral do IFPA, aprovado
pela Resolução nº 190/2020, de 21/12/2020, com competências delegadas pela Portaria nº
215/2020-GAB/REITORIA
de
19/02/2020
e
o
que
consta
no
Processo
nº
23051.008904/2025-96, resolve:
Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade
ao servidor JOSE MARIO DIAS BENTES, ocupante do cargo de Assistente em Administração,
SIAPE nº 1449648, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D019, em
regime de 40H semanais de trabalho, nos termos do art. 20, §2º, I da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Declaro o cargo vago.
ADRIANO ARAUJO DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 400, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Prorrogação do Resultado Final do Concurso Público
Para Carreira de Magistério Superior
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 01/08/2025, o prazo legal do Concurso Público para
Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2024,
DOU de 02/01/2024, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 470, DOU de 01/08/2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 739/2025/DDP, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.011600/2025-12, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Odontologia - ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 009/2025/DDP, de 21 de março de 2025,
publicado no Diário Oficial da União nº 56, Seção 3, de 24/03/2025.
Campo de conhecimento: Periodontia
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.Lucas Menezes dos Anjos
.9,60
. .2º
.Thalles Yurgen Balduino
.7,80
. .3º
.Eduarda Blasi Magini Passoni
.7,77
. .4º
.Natalia de Oliveira Miranda
.7,41
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
PORTARIA CCHL/UFPI Nº 40, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº 09/2025-CCHL,
de 15.04.2025, publicado no DOU em 16.04.2025, Edição 73, Seção 03, página 88, e o processo
administrativo nº 23111.002515/2025-43, combinado com as Leis nº 8.745/93; 9.849/99 e
10.667/2003, publicadas em 10.12.93; 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo para contratação de 01 (hum)
Professor Substituto, correspondente a Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral -
TI - 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Filosofia - CCHL/UFPI, Campus
Ministro Petrônio Portela, em TeresinaPI, considerando classificados: Juliomar Marques Silva
(aprovado e classificado, em primeiro lugar), João Gabriel Soares Silva (classificado, em
segundo lugar) e Eduardo José Lima de Oliveira (classificado, em terceiro lugar), aprovando
para contratação o 1º lugar.
VITOR EDUARDO VERAS DE SANDES FREITAS
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Faculdade de Educação
. .Departamento: Educação II
.Área de
Conhecimento: Estágio
em Ciências
Naturais
. .Cargo: Professor
do Magistério
Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto
.Regime de Trabalho: DE
JEILSON BARRETO ANDRADE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.215, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
PRORROGAR por 01 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, objeto do o Edital nº 011, de 06/05/2024, publicado no
D.O.U. em 06/05/2024, nos seguintes termos:
. .Unidade
.Área de Conhecimento
.Portaria de Homologação nº
.Prazo de validade (inicial)
.Prazo de validade (final)
.
.I C S EZ
.Serviço Social
.PORTARIA GR Nº 1267, DE 05/07/2024; Publicada no DOU em 09/07/2024
.09/07/2025
.09/07/2026
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião 09/06/2025
Pauta Suplementar extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma
extraordinária da 3ª Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a seguir
mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2
(dois)
dias úteis
antes
do início
da
reunião mensal
de
julgamento da
turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da
Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e
no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 9 de Junho de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): GISELA PIMENTA GADELHA
Processo nº:
11065.904338/2019-12 -
Recorrente: RARA
TRANSPORTE E
COMERCIO DE CEREAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Presidente da 2ª Turma Extraordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 537, DE 9 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre requisitos e procedimentos relativos ao
acautelamento de armamento institucional no âmbito
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º O acautelamento de armamento institucional, no âmbito da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, fica limitado a Auditores-Fiscais da Receita Federal do
Brasil e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil que participem de atividades que
envolvam risco funcional nas unidades ou projeções de:
I - repressão aduaneira;
II - controle de carga e trânsito;
III - controle de bagagem acompanhada;
IV - fiscalização aduaneira;
V - fiscalização de tributos internos;
VI - pesquisa e investigação;
VII - corregedoria; e
VIII - administração de mercadorias apreendidas.
§ 1º No cumprimento dos procedimentos e requisitos estabelecidos em ato da área
gestora dos processos de trabalho relacionados no caput, considera-se atividade que envolva
risco funcional aquela em que o servidor tenha sua integridade física:
I - imediata e diretamente ameaçada durante a execução da atividade; ou
II - indiretamente ameaçada, com base em potencial reação violenta de pessoa
afetada por sua atuação funcional.
§ 2º Os servidores com acautelamento de armamento institucional poderão ser
convocados para participar de operações de interesse nacional relativas aos processos de
trabalho relacionados nos incisos I a VII do caput.
Art. 2º Fica admitida, excepcionalmente, a utilização de armamento institucional
por servidor cuja atividade não se enquadre no art. 1º, desde que institucionalmente exposto a
situação de risco, inclusive em caso de ameaça, mediante a formalização de processo
administrativo específico, devidamente fundamentado.
§ 1º O processo a que se refere o caput deverá ser encaminhado para análise e
aprovação do respectivo Superintendente da Receita Federal do Brasil ou, caso esteja em
exercício nas unidades centrais, do respectivo Subsecretário da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Após aprovação, o processo será encaminhado para decisão do Comitê de
Gestão de pessoas - CGP, instituído pela Portaria RFB nº 2.067, de 24 de dezembro de 2018, o
qual deverá ser revisto, no máximo, a cada três anos.
Art. 3º O acautelamento de armamento institucional depende de aprovação no
Curso de Formação de Arma Curta - CFAC, gerido pela Coordenação-Geral de Combate ao
Contrabando e Descaminho - Corep.
Art. 4º A distribuição do número de vagas para o CFAC será definida pela Corep.
§ 1º As Superintendências Regionais e as unidades centrais da Receita Federal do
Brasi deverão comunicar à Corep, e manter atualizada, a relação de servidores com demanda
por acautelamento de armamento institucional não atendida, com indicação da ordem de
prioridade para a participação no Curso.
§ 2º A Corep expedirá calendário semestral ou anual de turmas do CFAC, conforme
disponibilidade logística e de pessoal, com vistas ao atendimento da demanda informada nos
termos do § 1º.
Art. 5º À Corep compete dispor sobre:
I - a manutenção de cautela, mediante o estabelecimento de critérios técnicos
gerais a serem cumpridos para fins de aferição da capacidade de manuseio e segurança do
armamento institucional;
II - a renovação da Autorização de Porte de Arma de Fogo - APAF; e
III - o desacautelamento de armamento institucional.
Parágrafo único. O descumprimento, a qualquer tempo, dos critérios técnicos
gerais a que se refere o inciso I do caput por servidor com acautelamento de armamento
institucional ensejará seu desacautelamento.
Art. 6º À Corep compete dispor também sobre normas gerais de reacautelamento,
de utilização de estandes de tiro e de controle das reservas de armamento, bem como normas
complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º A Corregedoria - Coger e as Coordenações-Gerais gestoras de processos de
trabalhos que envolvam risco funcional poderão expedir normas específicas para manutenção
de cautela de armamento institucional concedida a seus servidores.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Fechar