DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 745, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70005, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 755, de 6 de maio de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 91, de 8 de maio de 2019, de CESAR D U S S AC
DAUMERIE post mortem, filho de ADENA DUSSAC DAUMERIE.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 746, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70341, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.852, de 14 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 230, de 16 de agosto de 2019, de
EDMILSON GOMES DA SILVA post mortem, filho de ANTONIA ALVES NOGUEIRA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 747, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70060, resolve:
Desprover o recurso interposto por VALDENIZA SILVA MIRANDA, inscrita no CPF
sob o nº XXX.957.852-XX, em nome de JOAQUIM MIRANDA FILHO post mortem, filho de
ELIZA LIMA MIRANDA, e ratificar a Portaria nº 131, do Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 36,
Seção 1, pág. 44, de 22 de fevereiro de 2018.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 748, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.69986, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARLUCIA DE SOBRAL GOMES, inscrita no
CPF sob o nº XXX.840.436-XX, em nome de GILBERTO ANTÔNIO GOMES post mortem, filho
de ESTER MARIA GOMES, e ratificar a Portaria nº 287, de 1º de fevereiro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 64, de 3 de fevereiro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 749, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2006.01.54232, resolve:
Desprover o recurso interposto por NELCI TEREZINHA BRAZ MARQUES AGLIARDI,
inscrita no CPF sob o nº XXX.080.780-XX, em nome de RUBEM ALBERTO AGLIARDI post
mortem, filho de LEDA VALENTINA ROMAN AGLIARDI, e ratificar a Portaria nº 2.565, de 17 de
setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 182, Seção 1, pág. 76, de 19 de
setembro de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 750, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2008.01.61884, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA JOSÉ DAS NEVES DUARTE, inscrita no
CPF sob o nº XXX.744.141-XX, em nome de LUIZ JACINTO DUARTE post mortem, filho de
CAROLINA MARIA BORGES, e ratificar a Portaria nº 2.910, de 8 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 361, de 12 de novembro de
2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 751, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, e o Despacho nº
124/2025/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.24742, resolve:
Desprover o recurso interposto por ARLINDO PEREIRA DIAS, inscrito no CPF sob o
nº XXX.474.228-XX, ratificar a Portaria nº 935, do Ministro de Estado da Justiça, de 6 de maio
de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 85, Seção 1, pág. 51, de 7 de maio de 2009,
e tornar sem efeito a Portaria nº 1.367, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 195, Seção 1, pág. 54, de 8 de outubro de 2024.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 752, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2010.01.67701, resolve:
Desprover o recurso e manter a decisão proferida na 3ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 15 de fevereiro de 2017, para declarar anistiado político
JOSÉ AMANCIO DA SILVA post mortem, filho de SOPHIA MARIA DE JESUS, oficializar, em nome
do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 753, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 15ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 7 de novembro de 2024, no Requerimento de Anistia nº
00135.218534/2022-89, resolve:
Declarar anistiado político DOMINGOS GOMES DE FREITAS post mortem, filho de
MARIA RAIMUNDA GOMES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se
houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), e conceder contagem de tempo, para
efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido
de 31/01/1966 a 30/01/1971, nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º, e art.
2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 754, DE 21 DE MAIO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2008.01.62401, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO ALVES PAULO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.875.786-XX, e anular a Portaria nº 691, de 6 de maio de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 87, de 8 de maio de 2019, para declará-lo
anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela
perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/08/2003 até a data do julgamento em
26/03/2025, perfazendo um total de R$ 561.166,67 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1º da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 412, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Altera a Portaria Normativa MEC nº 19, de 14 de
setembro de 2011, que regulamenta o art. 11 da Lei nº
11.180, de 23 de setembro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.096, de
13 de janeiro de 2005, na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e no Decreto nº 5.493, de
18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MEC nº 19, de 14 de setembro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................
§ 1º ........................................................................................
§ 1º-A. A vedação de que trata o § 1º não se aplica às bolsas de programas de
incentivo financeiro-educacional instituídas pelo Governo Federal que tenham por finalidade
promover o ingresso, a permanência e a conclusão nos cursos de licenciatura.
.................................................................................................
§ 3º A Bolsa Permanência poderá ser acumulada com outras modalidades de bolsas
acadêmicas e auxílios conferidos ao estudante beneficiário, instituídos por atos próprios das
instituições de ensino superior." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CEB 8, DE 3 DE JUNHO DE 2025
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 12, 13, 14 E 15 DO MÊS DE MAIO/2025
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23000.044229/2023-56 Parecer: CNE/CEB 8/2025 Comissão: Heleno Manoel Gomes
de Araújo Filho (Presidente); Mariana Lúcia Agnese Costa e Rosa (Relatora); Cleunice Matos
Rehem, Gastão Dias Vieira, Givânia Maria da Silva, Leila Soares de Souza Perussolo e Maria do
Pilar Lacerda Almeida e Silva (membros) Interessado: Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o / C â m a r a
de Educação Básica - Brasília/DF Assunto: Alteração do texto da Resolução CNE/CEB nº 3, de 8
de abril de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos
- EJA Voto da Comissão: Esta Comissão vota pela alteração da Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de
abril de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos -
EJA, tendo em vista a necessidade de prever o período de transição junto às redes de ensino
Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os
pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a
publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O
Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e
será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
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