DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
CO R R EG E D O R I A
DECISÃO Nº 5, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 14044.720128/2022-13
Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOLITEX LTDA
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização
(PAR) nº 14044.720128/2022-13, instaurado pela Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB), para apurar possível prática de ato lesivo à Administração Pública, previsto na
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, atribuída à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO
JOLITEX LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.808.531/0003-61, com fundamento no art. 8º, da Lei
nº 12.846, de 2013, no inciso III do art. 32, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023,
c/c o inciso II do parágrafo único do art. 16, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020:
1. APROVO o PARECER SEI nº 3345/2023/MF (fls. 744 a 762 do PAR), parte
integrante desta decisão, emitido na forma do art. 32, inciso III, da Portaria MF nº 267, de
26 de abril de 2023, que opinou pela regularidade dos trabalhos apuratórios desenvolvidos,
em seus aspectos formal e material;
2. ADOTO seus fundamentos e JULGO que a aludida empresa praticou o ato
lesivo previsto no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013, em razão da prática de ato
lesivo contra a Administração Pública Federal; e determino a obrigação de fazer publicação
extraordinária da decisão condenatória administrativa
de extrato de sentença,
cumulativamente, às expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande
circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta,
em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; e na forma de afixação de
edital no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao
público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque
na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no
artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 2013;
3. DECIDO pela aplicação das penalidades de multa no valor de R$ 8.594.329,09
(oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e nove
centavos) e de publicação extraordinária da decisão condenatória, com fundamento no art.
6º, I e II, da Lei nº 12.846, de 2013.
4. DETERMINO a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico da RFB, conforme dispõe o art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de
2022; e
5. Para cumprimento da publicação extraordinária desta decisão administrativa
sancionadora, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.846, de 2013, a pessoa jurídica
deverá publicar o extrato desta decisão, às suas expensas, conforme anexo, nos seguintes
meios, cumulativamente, em padrão fornecido pela RFB:
i. Em uma edição de um dos quatro jornais de maior tiragem e circulação
nacional, segundo o Instituto Verificador de Comunicação (IVC Brasil), à escolha da
empresa, no espaço mínimo de 1/4 (um quarto) de uma página do primeiro caderno, e em
fonte idêntica ou maior ao padrão das matérias do veículo. Ou, alternativamente, na
página principal do portal da internet desses veículos, nos termos do item iii.
ii. Em edital afixado por 45 dias nas entradas principais de pedestres da sede da
pessoa jurídica e dos seus estabelecimentos nos quais ocorreram os atos lesivos, em
posição que permita a visibilidade pelo público, em tamanho não inferior a 210 mm de
largura e 297 mm de altura, em fonte "Arial" ou similar, tamanho de fonte não inferior a
"32" para o título, e "20" para o restante do texto.
iii. No sítio eletrônico da empresa acessível mediante link disponibilizado em
banner fixo, contendo o título do extrato, exibido por 45 dias na página principal da
empresa na internet, em local de fácil visualização e em destaque, antes do início da
rolagem da barra lateral do navegador em acesso por computador, com tamanho não
inferior a 300 × 250px.
6. À Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (DIRES) para proceder
aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do
cumprimento das sanções, conforme previsto no art. 14 do Decreto nº 11.129 de 2022.
7. Tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 12.846, de 2013, c/c o
inciso IV do art. 11º do Decreto nº 11.129/2022, recomendo o envio de cópia do Relatório
da Comissão ao Ministério Público Federal para adoção de eventuais medidas cabíveis.
8. Encaminhe-se cópia do Relatório Final à Advocacia-Geral da União - AGU,
para análise quanto à eventual propositura da ação prevista no art. 19 da Lei nº 12.846, de
2013.
9. Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no
art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e, caso haja apresentação de pedido
de reconsideração, até o seu julgamento.
GUILHERME BIBIANI NETO
Corregedor
ANEXO
EXTRATO DE DECISÃO A SER PUBLICADO
CORREGEDORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DECISÃO CONDENATÓRIA POR ATO LESIVO DA LEI Nº 12.846/2013
Julgamento
do
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
nº
14044.720128/2022-13
Decisão do Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
publicada no Diário Oficial da União, de [...DATA...], [...PÁGINA...], pela aplicação das
penalidades de multa no valor de R$ 8.594.329,09 (oito milhões, quinhentos e noventa e
quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e nove centavos) e publicação extraordinária da
decisão administrativa condenatória, em face da pessoa jurídica INDÚSTRIA E COMÉRCIO
JOLITEX LTDA, CNPJ nº 61.808.531/0003-61, em razão da prática de ato lesivo contra a
Administração Pública Federal, na forma de extrato de sentença, cumulativamente, às
expensas da pessoa jurídica, em meio de comunicação de grande circulação nacional, pelo
prazo de 1 (um) dia; e na forma de afixação de edital no próprio estabelecimento ou no
local de exercício da atividade, de modo visível ao público, pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio,
pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, com base no artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.846, de
2013, no inciso III do art. 32, da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, c/c o inciso
II do parágrafo único do art. 16, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 18/06/2025 a 18/06/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 02ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos
requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em
especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.
5)Acesse
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 18 de Junho de 2025, ÀS 08:00 HORAS
Relator(a): YURI GAGHARIN DE ASSIS BRAGA
1 - Processo nº: 10120.732468/2019-72 - Recorrente: AGROPECUARIA VALE DO
ARAGUAIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): GILMAR DE SOUZA
2 - Processo nº: 10120.751113/2020-16 - Recorrente: VALMIR ANDRADE DA SILVA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MANUELA DRUMMOND DUARTE
3 - Processo nº: 12154.755053/2022-19 - Recorrente: AHB CONSULTORIA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
4 - Processo nº: 17095.722480/2021-97 - Recorrente: JOSE ANTONIO VARGAS LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
MANUELA DRUMMOND DUARTE
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR02/02ª Turma Recursal
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 17/06/2025 a 17/06/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 4ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 17 de Junho de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MARA CRISTINA SIFUENTES
1 - Processo nº: 10711.722316/2017-40 - Recorrente: DHL GLOBAL FORWARDING
(BRAZIL) LOGISTICS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): MARCOS ROBERTO NOCIOLINI
2 - Processo nº: 10880.959880/2016-93 - Recorrente: VOTORANTIM METAIS S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 11128.720545/2015-19 - Recorrente: ITW INSULATION SYSTEMS -
SISTEMAS DE ISOLAMENTO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
4 - Processo nº: 11128.722383/2021-93 - Recorrente: CUMMINS BRASIL LIMITADA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 11128.722384/2021-38 - Recorrente: CUMMINS BRASIL LIMITADA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 11128.722389/2021-61 - Recorrente: CUMMINS BRASIL LIMITADA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 13971.900424/2015-25 - Recorrente: BRANDILI TEXTIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 13971.901588/2015-70 - Recorrente: BRANDILI TEXTIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 13971.904570/2014-49 - Recorrente: BRANDILI TEXTIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 13971.904571/2014-93 - Recorrente: BRANDILI TEXTIL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Presidente do(a) VR-DRJ-R-TR04/04ª Turma Recursal
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 16/06/2025 a 16/06/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 12ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo /
áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3 dias úteis
a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 16 de Junho de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): HIVY QUEIROZ PEREIRA
1 - Processo nº: 10735.722795/2011-31 - Recorrente: VALTAIR DE OLIVEIRA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LARA MOURA FRANCO EDUARDO
2 - Processo nº: 10580.722626/2019-69 - Recorrente: AFONSO CELSO BRAGA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
3 - Processo nº: 15586.720283/2019-61 - Recorrente: CICERO SAVIATTO BREDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 15889.720001/2016-79 - Recorrente: ROGERIO FARIA DA SILVA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10980.721691/2017-01 - Recorrente: GABRIEL MASSING DE
OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 11610.720853/2011-61 - Recorrente: VERA LUIZA HORTA
WARCHAVCHIK e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 11610.720857/2011-49 - Recorrente: VERA LUIZA HORTA
WARCHAVCHIK e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10650.721143/2018-95 - Recorrente: ATHOS VARGAS DA SILVA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10840.721959/2020-04 - Recorrente: JOSE CARLOS PEREIRA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 19985.724596/2017-85 - Recorrente: WALDIR DE OLIVEIRA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 13840.720001/2020-86 - Recorrente: JOSE ROBERTO GOMES DA
ROSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
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