DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 631,
DE 4 DE JUNHO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.149193/2025-47, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica CONSERVA DE ESTRADAS LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 16.661.910/0001-55, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transmissão de energia elétrica, denominado "Lote 02 do Leilão nº
01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, celebrado em 31 de março de
2021)", aprovado pela Portaria nº 739, de 16/06/2021, publicada no DOU de 18/06/2021,
emitida pelo Ministério de Minas e Energia, a ser executado em municípios diversos dos
Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais, com período estimado de execução entre
31/03/2021 e 31/03/2026, de titularidade da empresa NEOENERGIA MORRO DO CHAPEU
TRANSMISSAO E ENERGIA S.A. (antiga EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE
S.A.), CNPJ nº 28.438.834/0001-00, habilitada como titular do projeto para a fruição do
benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 238, de
27/07/2021, publicado no DOU de 02/08/2021.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
PORTARIA DEVAT/RF10 Nº 31, DE 16 DE MAIO DE 2025
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da
Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela
Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído
pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência
estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º
do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa
jurídica ELETROFAR - MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ 87.500.153/0001-86, com efeitos a
partir 01/06/2025, conforme registrado no processo administrativo 10145.720695/2023-53.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO TESSARO RAMOS
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
D ES P AC H O
Processo SEI nº 17944.002477/2025-39
Interessado: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Assunto: Operação de crédito externo. Emissão de novo benchmark de 5 anos e/ou
reabertura do benchmark de 10 anos (Global 2035), no montante previsto de até
3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da
América) no âmbito do Programa de Emissão de Títulos e Administração de Passivos de
Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Despacho: Considerando os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento nas disposições do Decreto-lei
nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e da Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007,
do Senado Federal, bem como a permissão contida na Resolução nº 20, de 16 de
novembro de 2004, alterada pela Resolução nº 7, de 21 de maio de 2024, ambas da
mesma Casa Legislativa, certifico, no uso da competência que me delega o Art. 2º da
Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e o Art. 1º da Portaria SETO/ME Nº
10.359, de 6 de dezembro de 2022, o cumprimento das condições necessárias à
formalização dos instrumentos contratuais e à assinatura dos títulos, bem como dos
demais documentos relacionados, observadas as formalidades de praxe.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário do Tesouro Nacional
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.454, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza IGOR DE FREITAS BARLETTA, CPF nº ***.176.226-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE
MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 63, DE 30 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no art.
12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base na alínea "d" do
inciso II do art. 35 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta
o Processo Susep n.º 15414.629816/2024-19, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o cadastro de STARSTONE SPECIALTY INSURANCE
COMPANY, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do estado de Delaware,
Estados Unidos da América, cadastrada junto à Susep como ressegurador eventual, nos
termos da Portaria Susep/Dir1 nº 38 de 14 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

                            

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