DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
PORTARIA SPU-SP/MGI Nº 4.361, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO, tendo em
vista o disposto no art. 18. § 9º da Lei 9.636/98, bem como os elementos que integram o
Processo Administrativo nº 10154.054632/2024-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80, a realizar a Readequação de Rede
Coletora de Esgoto Margem Direita (MD), em terrenos de marinha e acrescidos, áreas de
dominialidade da União, no município de Itanháem. O prazo de vigência para a autorização
será de 20 (vinte) anos, findo o qual deverá ser renovada.
Parágrafo Único - A presente autorização se refere à passagem de Rede
Coletora de Esgotos, no bairro do Cibratel, município de Itanhaém, conforme plantas
apresentadas Processo Administrativo nº 10154.054632/2024-79, que inclui obras de
manutenção, substituição e remanejamento das linhas de recalque e coletor tronco ao
longo da Avenida Governador Mário Covas Junior e adjacências, nos seguintes trechos: 1 -
Trecho inicia na coordenada E=310787.511m e N=7319197.694m, na confluência entre as
Ruas Alcides Mendes Gonçalves e Nelson Rodrigues Valente; e segue até a coordenada
E=311745.808m e N=7319903.534m, próximo a confluência com a Rua Panamá. Ver Planta
de Verificação de Áreas da União, Folhas 01 a 04 (doc. SEI 50140252); 2 - Trecho inicia na
coordenada E=313968.647m e N=7321435.884m, próximo a confluência com a Avenida
Gonçalo Monteiro; e segue até a coordenada E=315093.097m e N=7322118.208m, próximo
a confluência com a Rua Frederico de S. Q. Filho. Ver Planta de Verificação de Áreas da
União, Folhas 05 a 08 (doc. SEI 50140252).
Art. 2º Nos termos do art. 18, § 8º e § 9º da Lei 9.636/98, a presente
autorização de passagem será gratuita, permitindo outro uso concomitante por terceiros,
inclusive, o tráfego de veículos e pedestres no sistema viário existente e demais áreas
públicas.
Parágrafo Único - a presente
autorização implica ao autorizado na
responsabilidade de instalação, administração, uso e correta conservação do coletor
tronco.
Art. 3º A presente autorização de passagem se destina a Readequação de Rede
Coletora de Esgoto, em benefício da população de Itanhaém, cujo monitoramento,
cobrança e demais expedientes de fiscalização sobre os efeitos deste ato ficarão a cargo da
Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo em suas respectivas áreas de
domínio.
Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração à presente autorização deverá ser
comunicada e solicitada à SPU, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer
modificações na destinação ou utilização. Não fazem parte desta Autorização eventuais
obras em areia de praia ou jundu.
Art. 4º A presente autorização não implica transferência de posse ou domínio,
podendo ser revogada a qualquer tempo a) se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada utilização diversa da que lhe foi autorizada; b) se a autorizada deixar de exercer as
suas atividades específicas, ou ser extinta; c) se a autorizada não mantiver a correta
administração, uso e conservação do coletor tronco; d) se, em qualquer época, a
OUTORGANTE necessitar do imóvel para seu uso próprio.
Parágrafo único - Na hipótese da autorização vir a ser revogada, não serão
devidas quaisquer indenizações por intervenções realizadas, cabendo ao autorizado a
remoção das estruturas eventualmente necessárias.
Art. 5º O início da instalação e da operação fica condicionado à obtenção pela
empresa das autorizações e licenças exigidas em lei, em especial as relativas ao
ordenamento do uso do solo, bem como a licença ambiental emitida pelo órgão
competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO SANTOS CARVALHO
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 238, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Institui a concessão de título honorífico no âmbito
do Ministério da Igualdade Racial
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o disposto no
Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do
Ministério da Igualdade Racial, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, a concessão
de títulos honoríficos a personalidades que tenham contribuído, de forma relevante, para:
a promoção da igualdade racial; o enfrentamento ao racismo; e a valorização da população
negra no Brasil.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.656, DE 27 DE MAIO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 5° da Portaria n. 1.816, de 29 de maio de 2023, constante no processo
administrativo n. 59053.006702/2022-48, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Itabira - MG para ações de Defesa Civil até 27/08/2025.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Art. 2º Os títulos honoríficos serão concedidos por ato da Ministra de Estado da
Igualdade Racial, após análise e aprovação da indicação em processo administrativo
devidamente instruído e acompanhado de indicação fundamentada.
Art. 3º As indicações de nomes para concessão do título poderão ser
realizadas:
I - pela Ministra de Estado da Igualdade Racial, a qualquer tempo sem limite de
indicações anual;
II - pelas Secretarias finalísticas do Ministério da Igualdade Racial, respeitado o
limite de uma indicação por ano, por Secretaria; e
III - pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), mediante
deliberação em plenária, respeitado o limite de uma indicação por ano.
Art. 4º Caberá à própria unidade coordenar o trâmite administrativo das
indicações, garantindo a devida instrução processual e o cumprimento dos critérios
estabelecidos.
Art. 5º Para a concessão do título honorífico, a personalidade indicada deverá
atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios:
I - atuação reconhecida na defesa dos direitos da população negra, povos e
comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros e ciganos, com impacto
positivo, concreto ou simbólico, para a equidade racial;
II - contribuição relevante na promoção da igualdade racial ou no combate ao
racismo no Brasil, em âmbito local, regional ou nacional.
§1º Representantes de povos e comunidades tradicionais poderão, igualmente,
ser agraciados pela honraria, se comprovadas suas contribuições, conforme disposto no
artigo 4º, §2º, do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016.
§2º Sem prejuízo do disposto no caput, a concessão do título ficará
condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I- integridade ética e reputação ilibada, avaliadas com base na conduta pública,
profissional e privada da personalidade indicada; e
II- não poderão receber o título honorífico, personalidades que mantenham
vínculo funcional, contratual ou de qualquer outra natureza com o Ministério da Igualdade
Racial, excetuadas as parcerias eventuais e não remuneradas.
Art. 6º A solicitação de título honorífico será feito por qualquer interessado,
através de requerimento protocolado nas unidades mencionadas no artigo 3º, incisos II e
III, devendo conter:
I - identificação do requerente;
II - identificação da pessoa homenageada;
III - justificativa para concessão da honraria; e
IV - documentos comprobatórios.
Art. 7º Os títulos concedidos serão publicados no sítio eletrônico do Ministério
da Igualdade Racial.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 165 DG, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Dar publicidade à aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação(PDTIC) pelo Comitê de Governança Digital(CGD) para o período de 2025 a 2028.
Art. 2º O PDTIC 2025-2028 terá abrangência sobre o DNOCS Administração Central e todas as suas Coordenadorias Estaduais.
Art. 3º O resumo do plano de metas do PDTIC 2025-2028 consta no anexo dessa portaria.
Art. 4º A íntegra do PDTIC 2025-2028 será publicada na página da Internet do DNOCS.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processo Nº 59400.001549/2025-18.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
ANEXO I
PLANO DE METAS
.
.Código
.Necessidade
.Descrição da Meta
.Indicador
.2025
.2026
.2027
.2028
.
.M1
.N1
.Apoiar tecnicamente a contratação, desenvolvimento ou
aquisição
de
soluções
tecnológicas
para
as
áreas
finalísticas
.Percentual
de
demandas
apoiadas
.50%
.60%
.70%
.80%
.
.M2
.N2
Melhorar todos os índices de governança de TIC do
Governo Federal (iGOVSISP, iGovTI, iPriv, iSeg) até 2028
.-
.-
.-
.-
.-
.
.M2.1
.N2
.% aderência iGOVSISP
.70%
.75%
.80%
.85%
.
.M2.2
.N2
.Nível
de
maturidade
no
iGovTI
.-
.84%
.-
.89%
.
.M2.3
.N2
.% aderência ao iPriv
.70%
.75%
.80%
.85%
.
.M2.4
.N2
.
.% aderência iSeg
.65%
.70%
.75%
.80%
.
.M3
.N3
.Promover
campanhas
e
reforçar
a
segurança
da
informação e comunicação
.Nº de campanhas realizadas
.2
.2
.2
.2
.
.M4
.N3
.Implementar soluções de segurança como firewall,
antivírus e controle de acesso
.Nº de soluções implantadas
.2
.3
.1
.1
.
.M5
.N4
.Modernizar a infraestrutura de TIC com aquisição de
equipamentos essenciais
.Nº de contratos efetivados
.3
.4
.2
.1
.
.M6
.N4
.Expandir a capacidade do datacenter com servidores,
storages e nobreaks
.Nº
de
equipamentos
adquiridos
.2
.4
.1
.1
Fechar