DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O S
Em atenção ao pedido datado de 11 de maio de 2025, em que Maria de
Lourdes de Almeida Gonçalves, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que
consta na Portaria n.º 337-B de 18 de julho de 1974, o seguinte teor: "O MINISTRO DA
JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8.° do Decreto n.° 70.436, de 18 de
abril de 1972, resolve reconhecer aos portugueses abaixo nomeados a igualdade de direitos
e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2.°, 3.° e 5.°
do mencionado Decreto, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados na
Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País, a
MARIA DE LOURDES GONÇALVES DIAS, natural de Portugal, nascida a 28 de maio de 1951,
filha de Antonio Tavares Gonçalves de Pureza Rosa de Almeida, residente no Estado do Rio
de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na
Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. Processo 12.427-74".
CERTIFICO, ainda, que MARIA DE LOURDES GONÇALVES DIAS passou a assinar
MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA GONÇALVES, por haver se divorciado de Manuel Angela
Dias, em 11 de janeiro de 1999, conforme certidão do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 2° Distrito de Nilópolis - Rio de Janeiro/RJ. (Reg. lavrado no Lv. -BAUX-00004,
a folha 070, termo 970) Matrícula nº 092650 01 55 1976 3 00004 70 0000970 31.
LUDMYLLA ALMEIDA DE SOUZA SOUTO
Chefe da Divisão
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 955, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Até Onde Ela Vai (Brasil - 2024)
Título Original: Até Onde Ela Vai
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Felipe Oliveira Cunha
Produtor(es)/Criador(es): Seriella Productions
Distribuidor(es): Unipro Editora Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: conteúdo sexual, drogas e violência
Processo: 08017.000796/2025-90
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 956, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Tributo - Walcyr Carrasco (Brasil - 2025)
Título Original: Tributo - Walcyr Carrasco
Categoria: Especial
Diretor(es): Matheus Malafaia
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: conteúdo sexual, drogas e violência
Processo: 08017.000905/2025-79
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 957, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Festival MESKLA (Brasil - 2025)
Título Original: Festival MESKLA
Categoria: Show Musical
Diretor(es): Marcelo Werner De Almeida, Anderson Ramos Walter
Produtor(es)/Criador(es): R2b Producoes E Eventos Ltda
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: drogas lícitas e linguagem imprópria
Processo: 08017.001018/2025-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 958, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: EA Sports Madden NFL 26 (Estados Unidos - 2025)
Título Original: EA Sports Madden NFL 26
Produtor(es)/Criador(es): Electronic Arts
Distribuidor(es): Warner Brothers
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: linguagem imprópria
Processo: 08017.001036/2025-08
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 959, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Homem-Pipa: Já é! (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Kite Man: Hell Yeah!
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Yoriaki Mochizuki
Produtor(es)/Criador(es): Dean Lory, Justin Halpern, Patrick Schumacker
Distribuidor(es): MAX
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência
Processo: 08017.002175/2024-60
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 21/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000924/2025-03
Obra: "Star Wars: Episódio VI - O Retorno de Jedi"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Star Wars: Episódio VI - O Retorno de Jedi" (Star Wars: Episode VI - Return of the
Jedi - 1983), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º
do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações:
a) Foi realizada a revisão da obra em comento, pois existia motivo para a
realização de nova análise.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte sem
violência (10), arma com violência (10), agressão verbal (12), ato violento (12), morte natural
ou acidental com dor ou violência (12), morte intencional (14) e consumo de droga lícita
(12).
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 38/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter drogas lícitas e
violência.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida
em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 23/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Processo MJSP nº:08017.000315/2025-46
Obra: "O Bebê de Rosemary"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "O Bebê de Rosemary" (Rosemary´s Baby - 1968), com fulcro no art. 62 da Portaria
MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos
díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: Presença de
sangue (12), Sofrimento da vítima (12) e Estupro (16).
c) As tendências de maior gradação, relacionadas especialmente ao eixo de
violência, são, em parte, agravadas por relevância e composição de cena.
d) A conjunção destes fatores faz com que se altere a classificação da obra em
voga para não "recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência,
drogas lícitas e conteúdo sexual, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 4 4 / 2 0 2 5 / S EAC -
VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ".
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer
plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida
em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 24/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.000165/2025-71
Obra: "Orgulho e Preconceito e Zumbis"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Orgulho e Preconceito e Zumbis" (Pride and Prejudice and Zombies - 2016), com
fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo
dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos
díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: lesão corporal
(12 anos), presença de sangue (12 anos), sofrimento da vítima (12 anos), morte intencional
(14 anos) e mutilação (16 anos).
d) Indubitavelmente o eixo de violência é o mais impactante na obra, sendo
agravado por frequência, relevância e, em grande medida, por composição de cena.
d) A conjunção destes fatores faz com que se altere a classificação da obra em
voga para não "recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência e
drogas
lícitas, 
conforme
explicitado
na
"NOTA 
TÉCNICA
Nº
45/2025/SEAC-
VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ".
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer
plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida
em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em
qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador

                            

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