DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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62
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Inicia-se a descrição do perímetro da RPPN no vértice ZMPO-
M-1017, de coordenada geográfica 36°12'16,670"W de Longitude e 6°47'37,346"S de
Latitude; deste segue confrontando com IPUEIRA, Matrícula 8224, Propriedade do ESPÓLIO
DE SIMIÃO NUNES DA COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias:111°14' e 1.674,71m
até o vértice ZMPO-M-1105, de coordenada geográfica 36°11'25,842"W de Longitude e
6°47'57,102"S de Latitude; deste segue confrontando com propriedade de MAGNO JOSÉ
GUEDES BARRETO, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°35' e 12,43m até o vértice
ZMPO-M-1260, de coordenada geográfica 36°11'26,122"W de Longitude e 6°47'57,395"S de
Latitude; 223°11' e 283,10m até o vértice ZMPO-P-3444, de coordenada geográfica
36°11'32,432"W de Longitude e 6°48'04,113"S de Latitude; 225°37' e 207,19m até o vértice
ZMPO-M-1261, de coordenada geográfica 36°11'37,255"W de Longitude e 6°48'08,829"S de
Latitude; deste segue confrontando com propriedade de SEBASTIÃO FERNANDES NUNES,
com os seguintes azimutes e distâncias: 281°26' e 262,84m até o vértice ZMPO-P-3445, de
coordenada geográfica 36°11'45,644"W de Longitude e 6°48'07,132"S de Latitude; 280°34'
e 417,86m até o vértice ZMPO-P-3446, de coordenada geográfica 36°11'59,020"W de
Longitude e 6°48'04,635"S de Latitude; 280°20' e 126,21m até o vértice ZMPO-P-3447, de
coordenada geográfica 36°12'03,063"W de Longitude e 6°48'03,897"S de Latitude; 265°46'
e 71,32m até o vértice ZMPO-P-3448, de coordenada geográfica 36°12'05,379"W de
Longitude e 6°48'04,068"S de Latitude; 271°30' e 18,58m até o vértice ZMPO-P-3449, de
coordenada geográfica 36°12'05,984"W de Longitude e 6°48'04,052"S de Latitude; 287°01'
e 50,39m até o vértice ZMPO-P-3450, de coordenada geográfica 36°12'07,553"W de
Longitude e 6°48'03,572"S de Latitude; 286°22' e 11,87m até o vértice ZMPO-P-3451, de
coordenada geográfica 36°12'07,924"W de Longitude e 6°48'03,463"S de Latitude; 310°30'
e 29,56m até o vértice ZMPO-P-3452, de coordenada geográfica 36°12'08,656"W de
Longitude e 6°48'02,838"S de Latitude; 281°50' e 48,07m até o vértice ZMPO-P-3453, de
coordenada geográfica 36°12'10,188"W de Longitude e 6°48'02,517"S de Latitude; 281°56'
e 327,73m até o vértice ZMPO-P-3454, de coordenada geográfica 36°12'20,629"W de
Longitude e 6°48'00,309"S de Latitude; 282°03' e 69,90m até o vértice ZMPO-M-1262, de
coordenada geográfica 36°12'22,855"W de Longitude e 6°47'59,834"S de Latitude; deste
segue confrontando com PA CAMPOS NOVOS, com os seguintes azimutes e distâncias:
12°25' e 91,67m até o vértice ZMPO-P-3455, de coordenada geográfica 36°12'22,213"W de
Longitude e 6°47'56,920"S de Latitude; 12°58' e 189,95m até o vértice ZMPO-P-3456, de
coordenada geográfica 36°12'20,824"W de Longitude e 6°47'50,895"S de Latitude; 14°36' e
120,17m até o vértice ZMPO-P-3457, de coordenada geográfica 36°12'19,837"W de
Longitude e 6°47'47,110"S de Latitude; 17°50' e 185,50m até o vértice ZMPO-P-3458, de
coordenada geográfica 36°12'17,987"W de Longitude e 6°47'41,362"S de Latitude; 18°08' e
129,83m até o vértice ZMPO-M-1017, de coordenada geográfica 36°12'16,670"W de
Longitude e 6°47'37,346"S de Latitude; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo
como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das
coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local).
Art. 3º A RPPN Tião Preto será administrada por seu proprietário Magno José
Guedes Barreto.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.111, DE 2 DE JUNHO DE 2024
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN
Canto
das
Arapongas
(processo
n°
02070.005971/2024-23).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado
pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Canto
das Arapongas, de interesse público e em caráter de perpetuidade, na área total do
imóvel denominado Reino Sereno, situado no município de São Bento do Sul - SC,
matriculado no registro de imóveis da comarca de São Bento do Sul, estado do Santa
Catarina, sob a matrícula nº 48.457.
Art. 2º A RPPN Canto da Araponga tem uma área total de 13,862138
hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A RPPN Canto da Araponga tem início no ponto P16 (E:
667228.71 m, N:
7097495.24 m), daí segue confrontando com
Antônio C. A.
Gschwendtner e Flávia T. de O. Gschwendtner (Mat. 48455) com o azimute de
270º17'23" e a distância de 194.82 m até o P17 (E: 667033.89 m, N: 7097496.23 m),
daí segue confrontando com Zilma Terezinha Muelbauer Stegmann (Mat. 44.800) com
o azimute de 180º28'53" e a distância de 89.27 m até o P20 (E: 667033.14 m, N:
7097406.96 m), daí segue confrontando com Zilma Terezinha Muelbauer Stegmann
(Mat. 44.800) com o azimute de 180º28'52" e a distância de 599.94 m até o P21 (E:
667028.10 m, N: 7096807.05 m), daí segue confrontando com Karin Marli Witt
Schneider e outros (Mat.43.479) com o azimute de 107°50'10" e a distância de 114,88
m até o P27 (E:667137.46 m, N:7096771.85 m), daí segue confrontando com Catia
Maria Witt Wactawski e Valdecir Wactawski (Mat. 43 .478) com o azimute de
107º50'10" e a distância de 94,12 m até o P22 (E: 667227.05 m, N: 7096743.03 m),
daí segue confrontando com Lia Keil Grosskopf Mat.08.189 com o azimute de
358º39'16" e a distância de 114.20 m até o P23 (E: 667224.37 m, N: 7096857 m), daí
segue confrontando com Lia Keil Grosskopf (Mat. 08.189) com o azimute de 358º39'16"
e a distância de 114.20 m até o P24 (E: 667221.69 m, N: 7096971.37 m), daí segue
confrontando com ValdivioTelma e Outros (Mat. 47.655) com o azimute de 0º09'57" e
a distância de 179,20 m até o P25 (E: 667222.21 m, N: 7097150.56 m), daí segue
confrontando com Valdivio Telma e Outros (Mat. 47655) com o azimute de 0º09'57"
e a distância de 179.20 m até o P26 (E: 667222.73 m, N: 7097329.76 m), daí segue
confrontando com Natália Telma dos Santos e Outros (Mat. 50936) com o azimute de
2º04'07" e a distância de 165.59 m até o P16 onde teve início esta descrição.
Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas
Plano Retangulares Relativas, Sistema de Coordenadas UTM, MC-51ºW HS.
Art. 3º A RPPN Canto das Arapongas será administrada por seu proprietário
Instituto Rã-bugio para Conservação da Biodiversidade.
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto n.º 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.112, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Jaguarte (processo n° 02070.012207/2024-
12).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Jaguarte,
de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Sítio
Jaguarte, situado no município de Corumbá-MS, matriculado no registro de imóveis da
comarca de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul, sob a matrícula n.º 38.350.
Art. 2º A RPPN Jaguarte tem área total de 20,00 hectares, definida no imóvel
referido no art. 1º.
Parágrafo único. A descrição do perímetro da RPPN Jaguarte inicia-se no Ponto-
01 de coordenadas LATITUDE -18°01'33,911"S e LONGITUDE -57°30'15,481"W, segue até o
Ponto-02 de coordenadas LATITUDE -18°01'41,564"S e LONGITUDE -57°30'06,769"W, segue
até o AER-M-3982 de coordenadas LATITUDE -18°01'51,836"S e LONGITUDE -
57°30'22,639"W, segue até o AER-M-3983 de coordenadas LATITUDE - 18°01'45,902"S e
LONGITUDE -57°30' 33,196"W, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 3º A RPPN Jaguarte será administrada por seus proprietários Diego Francis
Passos Viana, Thainan Silva Bornato e Renan Silva Bornato.
Parágrafo único. Os administradores referidos no caput serão responsáveis pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto n.º 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 2.113, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN
Sítio
Lageado
(processo
n°
02070.011999/2024-08).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I,
Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela
Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Sítio
Lageado, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel
denominado Fazenda Ribeirão de Areia/Sítio do Lageado, situado no município de Olhos
D'Água - MG, matriculado no registro de imóveis da comarca de Bocaiúva, estado de
Minas Gerais, sob a matrícula nº 21.883.
Art. 2º A RPPN Sítio Lageado tem área total de 24,4472 hectares, definida no
imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. O perímetro da RPPN Sítio Lageado inicia-se no vértice FAI-P-
A3831, de coordenadas (Longitude: -43°37'55,000", Latitude: -17°22'34,776" e Altitude:
727,70 m); Cerca; deste, segue confrontando com ESPOLIO DE MARTINS BOAS DOS
SANTOS - FAZENDA MORRINHOS - MATRICULA: POSSE, com os seguintes azimutes e
distâncias: 93°20' e 22,65 m até o vértice FAI-P-A3832, (Longitude: -43°37'54,234",
Latitude: -17°22'34,819" e Altitude: 727,11 m); 95°36' e 31,18 m até o vértice FAI-P-A3833,
(Longitude: -43°37'53,183", Latitude: -17°22'34,918" e Altitude: 722,45 m); 121°20' e 17,91
m até o vértice FAI-P-A3834, (Longitude: -43°37'52,665", Latitude: -17°22'35,221" e
Altitude: 715,31 m); 111°49' e 14,72 m até o vértice FAI-P-A3835, (Longitude: -
43°37'52,202", Latitude: -17°22'35,399" e Altitude: 712,64 m); 111°02' e 62,32 m até o
vértice FAI-P-A3836, (Longitude: -43°37'50,232", Latitude: -17°22'36,127" e Altitude:
707,25 m); 112°15' e 27,02 m até o vértice FAI-P-A3837, (Longitude: -43°37'49,385",
Latitude: -17°22'36,460" e Altitude: 703,27 m); 129°19' e 2,86 m até o vértice FAI-P-A3838,
(Longitude: -43°37'49,310", Latitude: -17°22'36,519" e Altitude: 703,71 m); 139°57' e 2,89
m até o vértice FAI-P-A3839, (Longitude: -43°37'49,247", Latitude: -17°22'36,591" e
Altitude: 704,40 m); 155°29' e 71,90 m até o vértice FAI-P-A3840, (Longitude: -
43°37'48,237", Latitude: -17°22'38,719" e Altitude: 708,86 m); 154°00' e 32,33 m até o
vértice FAI-P-A3841, (Longitude: -43°37'47,757", Latitude: -17°22'39,664" e Altitude:
709,81 m); 148°56' e 78,06 m até o vértice FAI-P-A3842, (Longitude: -43°37'46,393",
Latitude: -17°22'41,839" e Altitude: 699,03 m); 141°33' e 61,91 m até o vértice FAI-P-
A3843, (Longitude: -43°37'45,089", Latitude: -17°22'43,416" e Altitude: 697,74 m); Cerca;
deste, segue confrontando com AGROPECUÁRIA PRGS LTDA - FAZENDA RIBEIRÃO DE
AREIAS CAPÃO DAS LAGES - MATRICULA: 10.447, com os seguintes azimutes e distâncias:
206°01' e 148,09 m até o vértice FAI-P-A3844, (Longitude: -43°37'47,290", Latitude: -
17°22'47,744" e Altitude: 689,23 m); Cerca; deste, segue confrontando com NÍVIO JOSE
SOUTO E ANDREIA GUEDES SOUTO - FAZENDA RIBEIRÃO DE AREIA SITIO LAGEADO -
MATRICULA: 21.883, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°41' e 302,44 m até o
vértice VIRTUAL-V-0020, (Longitude: -43°37'52,306", Latitude: 17°22'39,167" e Altitude:
705,83 m); 211°39' e 14,34 m até o vértice VIRTUAL-V-0019, (Longitude: -43°37'52,561",
Latitude: -17°22'39,564" e Altitude: 705,63 m); 185°11' e 67,95 m até o vértice VIRTUAL-
V-0018, (Longitude: -43°37'52,769", Latitude: -17°22'41,765" e Altitude: 705,05 m); 194°19'
e
64,22
m
até
o vértice
VIRTUAL-V-0017,
(Longitude:
43°37'53,307",
Latitude: -
17°22'43,789" e Altitude: 667,68 m); 211°05' e 104,01 m até o vértice VIRTUAL-V-0015,
(Longitude: -43°37'55,126", Latitude: -17°22'46,686" e Altitude: 681,57 m); 234°19' e 25,41
m até o vértice VIRTUAL-V-0014, (Longitude: -43°37'55,825", Latitude: -17°22'47,168" e
Altitude: 681,91 m); 160°45' e 143,48 m até o vértice B5U-V 0373, (Longitude: -
43°37'54,224", Latitude: -17°22'51,574" e Altitude: 685,64 m); córrego das areias; deste,
segue confrontando com AGROPECUÁRIA PRGS LTDA - FAZENDA RIBEIRÃO DE AREIAS
CAPÃO DAS LAGES - MATRICULA: 10.447, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°58'
e 13,26 m até o vértice B5U-V-0372, (Longitude: 43°37'54,617", Latitude: -17°22'51,365" e
Altitude: 686,05 m); 277°13' e 9,28 m até o vértice B5U-V-0371, (Longitude: -
43°37'54,929", Latitude: -17°22'51,327" e Altitude: 686,45 m); 268°29' e 14,03 m até o
vértice B5U-V-0370, (Longitude: -43°37'55,404", Latitude:- 17°22'51,339" e Altitude: 686,86
m); 257°42' e 11,27 m até o vértice B5U-V-0369, (Longitude: -43°37'55,777", Latitude: -
17°22'51,417" e Altitude: 687,26 m); 222°58' e 11,35 m até o vértice B5U-V-0368,
(Longitude: -43°37'56,039", Latitude: -17°22'51,687" e Altitude: 687,67 m); 203°07' e 11,50
m até o vértice B5U-V-0367, (Longitude: -43°37'56,192", Latitude: -17°22'52,031" e
Altitude: 688,07 m); grota; deste, segue confrontando com JOSE GERALDO FERREIRA
LOPES - FAZENDA RIBEIRÃO DE AREIA (CACHOEIRA DOS CRISTAIS) - MATRICULA: POSSE,
com os seguintes azimutes e distâncias: 271°16' e 39,89 m até o vértice FAI-P-A3850,
(Longitude: -43°37'57,543", Latitude: -17°22'52,002" e Altitude: 692,21 m); 192°12' e 9,50
m até o vértice FAI-P-A3851, (Longitude: -43°37'57,611", Latitude: -17°22'52,304" e
Altitude: 691,80 m); 231°06' e 39,37 m até o vértice FAI-P-A3852, (Longitude: -
43°37'58,649", Latitude: -17°22'53,108" e Altitude: 693,93 m); Cerca; deste, segue
confrontando com JOSE GERALDO FERREIRA LOPES - FAZENDA RIBEIRÃO DE AREIA
(CACHOEIRA DOS CRISTAIS) - MATRICULA: POSSE, com os seguintes azimutes e distâncias:
286°41' e 22,81 m até o vértice FAI-P-A3853, (Longitude: -43°37'59,389", Latitude: -
17°22'52,895" e Altitude: 696,07 m); 300°00' e 64,19 m até o vértice FAI-P-A3854,
(Longitude: -43°38'01,272", Latitude: -17°22'51,851" e Altitude: 701,47 m); 319°50' e 59,61
m até o vértice FAI-P-A3855, (Longitude: -43°38'02,574", Latitude: -17°22'50,369" e
Altitude: 703,66 m); 334°11' e 39,14 m até o vértice FAI-P-A3856, (Longitude: -
43°38'03,151", Latitude: -17°22'49,223" e Altitude: 705,95 m); grota; deste, segue
confrontando com JOSE GERALDO FERREIRA LOPES - FAZENDA RIBEIRÃO DE AREIA
(CACHOEIRA DOS CRISTAIS) - MATRICULA: POSSE, com os seguintes azimutes e distâncias:
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