DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.581, de 27 de maio de 2025, constante do Processo
nº48500.010742/2025-03, publicado no DOU nº 103, de 3 de junho de 2025, seção 1, página
279,
onde se lê: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2020-ANEEL",
leia-se: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000-ANEEL. "
A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.582, de 27 de maio de 2025, constante do Processo nº
48500.010850/2025-78, publicado no DOU nº 103, de 3 de junho de 2025, seção 1, página 279,
onde se lê: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2020-ANEEL",
leia-se: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000-ANEEL. "
A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.585, de 27 de maio de 2025, constante do Processo nº
48500.010802/2025-80, publicado no DOU nº 102, de 2 de junho de 2025, seção 1, página 118,
onde se lê: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2022-ANEEL",
leia- se: "Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002-ANEEL." A íntegra
do 
Despacho 
consta 
dos 
autos 
e
está 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.633, DE 30 DE MAIO DE 2025
Processo nº: 48500.016950/2025-16. Interessados: Enel Green Power Cerrado
Solar S.A., CNPJ: 37.163.621/0001-04, e Enel Brasil S.A., CNPJ: 07.523.555/0001-67. Decisão: (i)
Revogar, a pedido, a Autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas elencadas no Anexo I, da
íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Substituta
DESPACHO Nº 1.650, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Processo nº: 48500.016952/2025-05. Interessados: Enel Green Power Cumaru
Solar 1 S.A., CNPJ: 33.834.319/0001-71, e Enel Green Power Cumaru Solar 2 S.A., CNPJ:
33.822.382/0001-98. Decisão: (i) Revogar, a pedido, a Autorização das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas elencadas no Anexo I, da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.517, DE 20 DE MAIO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de
novembro de 2021, na Nota Técnica nº 99/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0076731) e o constante do
Processo nº 48500.002278/2025-73, decide:
anuir previamente à ampliação do limite dos contratos de refinanciamentos de
mútuos entre a Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº
07.047.251/0001-70, Mutuária, e suas Partes Relacionadas Enel Finance International N.V.,
CNPJ nº 31.605.448/0001-62, Enel Americas S.A, CNPJ nº 05.717.031/0001-81, Enel Brasil S.A.,
CNPJ nº 07.523.555/0001-67, Enel CIEN S.A., CNPJ nº 01.983.856/0001-97, Enel Trading Brasil
S.A., CNPJ nº 30.248.458/0001-25, e as empresas subsidiárias integrantes do grupo Enel Green
Power Brasil, Mutuantes, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.569, DE 27 DE MAIO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 149/2025-SFF
(SEI nº 0116637) e o constante do Processo nº 48500.906280/2022-79, decide:
anuir previamente à celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Garantia Corporativa entre a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A., CNPJ nº 61.695.227/0001-93, contratante, e sua parte relacionada Enel S.p.A.,
contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.588, DE 27 DE MAIO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 139/2025- SFF/ANEEL e o que consta
do Processo nº 48500.009580/2025-52, decide:
anuir ao pedido de celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a
Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ n° 60.444.437/0001-46, contratante, e sua parte
relacionada Light Conecta Ltda., CNPJ n° 02.619.221/0001-78, contratada, conforme
proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 1.641, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO
E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826, de 4 de maio de
2023, e nº 6.827, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, na
correspondência protocolada sob o nº 48500.014964/2025-00 e o constante do Processo nº
48500.003663/2025-38, decideM:
(i)considerar atendida pela EDP Transmissão Goiás S.A., CNPJ nº 07.779.299/0001-
73, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída
pelo Despacho nº 501, de 24 de fevereiro de 2025; e estabelecer que os Termos Aditivos aos
Contratos de Concessão para Prestação do Serviço Público de Transmissão nº 63/2001, nº
3/2015 e nº 4/2016 deverão ser assinados pelas concessionárias em até 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
THAIS BARBOSA COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.645, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018021/2025-33, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG6 de 4.500,00 kW cada, totalizando
27.000,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de Santa Luzia 15, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.051589-2.01, localizada no município de
Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos De São Raimundo Energias
Renováveis S.A., para início da operação comercial a partir de 04 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.670 , DE 3 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.017993/2025-19, decide:
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação
comercial das Unidades Geradoras UG01 e UG02 da PCH Salto Forqueta, Código Único de
Empreendimento de Geração (CEG) PCH.PH.RS.027713-4.01, de titularidade da Cooperativa
Regional de Desenvolvimento Teutônia - CERTEL, localizada nos municípios de Putinga e
São José do Herval, estado do Rio Grande do Sul.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.672, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018236/2025-54, decide:
liberar a unidade geradora UG4, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de Santo
Antonio 04, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.047208-5.01,
localizada no município de Morro do Chapéu no estado da Bahia, de titularidade da Ventos
de Santa Felicidade Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir de
04 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.673, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Port aria nº 6.836, de 21 de junho
de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018193/2025-15, decide:
liberar a unidade geradora UG4, de 4.500,00 kW, da EOL Serra do Assuruá 22,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.049395-3.01, localizada no
município de Gentio do Ouro no estado da Bahia, de titularidade da Eólica Serra Do
Assuruá 22 Ltda., para início da operação comercial a partir de 04 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 1.675, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.018280/2025-64, decide:
liberar a unidade geradora UG8, de 4.500,00 kW, da EOL Serra do Assuruá 9,
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.049379-1.01, localizada no
município de Gentio do Ouro no estado da Bahia, de titularidade da Eólica Serra do
Assuruá 9 Ltda., para início da operação comercial a partir de 04 de junho de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.632, DE 30 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do
art. 1º da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.012485/2025-36, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Âmbar Sul
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.202/0003-07, para: (i) aprovar,
nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o
Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Candiota III,
código CEG: UTE.CM.RS.029767-4, no valor de R$ 428,18/MWh; (i.b) a Parcela
de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 96,60/MWh; e (i.c) o Montante de geração
necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 2.589.120 MWh; (ii)
informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de junho de 2025 e
deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2
da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de
custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua
adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria
Normativa nº 108/GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas
e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os
itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho
e por um período de 12 (doze) meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e
Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação
da energia elétrica produzida pela usina no período.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO

                            

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