DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 479, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Cancela as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais, de acordo com o disposto no art. 21,
§1º, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de
junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e do que consta no processo nº
00350.002823/2025-66, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais que não realizaram o recadastramento até o prazo final de 31 de março de 2025, nos termos do art.
21, § 1º, da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, alterada pela Portaria nº 401, de 30 de dezembro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura,
conforme a Lista - Relação de Licenças de Pescadores e Pescadoras Profissionais Canceladas, por Unidade da Federação - disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e
Aquicultura, na aba "Pescador e Pescadora Profissional".
Art. 2º O cancelamento de que trata o art. 1º implica a perda dos direitos vinculados à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e à licença na categoria de pescador
e pescadora profissional.
Art. 3º Os pescadores e pescadoras profissionais que tiveram suas licenças canceladas nos termos desta Portaria poderão interpor recurso administrativo no prazo de até trinta dias
corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, no sítio eletrônico
https://www.gov.br/pt-br/servicos/peticionar-documentos-eletronicamente-ao-ministerio-da-agricultura-pecuaria-e-abastecimento, anexando obrigatoriamente o Formulário de Requerimento
disposto no Anexo I ou II.
§ 2º A análise do recurso administrativo será realizada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, do Ministério da Pesca e Aquicultura,
no prazo de até sessenta dias corridos após o término do prazo para interposição de recursos de que trata o caput, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período.
§ 3º No caso de deferimento do recurso administrativo, o interessado será notificado por meio do correio eletrônico informado no protocolo do peticionamento eletrônico e deverá
acessar o Sistema Pesq Brasil - RGP Pescador e Pescadora Profissional para realizar o recadastramento no prazo de até trinta dias corridos, contados da notificação.
§ 4º No caso de indeferimento do recurso administrativo, o interessado será notificado por meio do correio eletrônico informado no protocolo do peticionamento eletrônico, com
o resultado da análise, sendo mantido o cancelamento da licença e somente poderá efetuar novo requerimento após seis meses do efetivo cancelamento.
Art. 4º Exauridos os procedimentos e prazos previstos nesta Portaria, o Ministério da Pesca e Aquicultura publicará no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura,
na aba "Pescador e Pescadora Profissional", a relação final das Licenças canceladas.
Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no âmbito de suas competências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PARA O PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL ALFABETIZADO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO AO CANCELAMENTO DA LICENÇA DE PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL
Eu, _______________________________________________________________________________________,
Portador (a) da carteira de identidade nº______________________, CPF nº: ___________________________, apresento o Requerimento de Recurso Administrativo ao
Cancelamento da Licença de Pescador e Pescadora Profissional estabelecido na Portaria______________________.
Justificativa:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro sob responsabilidade civil e penal, que as informações declaradas acima são verdadeiras e que estou ciente que as informações não verídicas declaradas implicarão em
penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal (falsidade Ideológica), além de sanções civis e administrativas cabíveis, conforme dispõe a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Por ser verdade, assino esta declaração:
_________________________________________________________________
Assinatura do(a) Pescador(a) Profissional
Local: ___________________________ Data: _______, de _____________________ de ____________.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PARA O PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL NÃO ALFABETIZADO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA
REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO AO CANCELAMENTO DA LICENÇA DE PESCADOR E PESCADORA PROFISSIONAL
Eu, _______________________________________________________________________________________,
Portador (a) da carteira de identidade nº______________________, CPF nº: ___________________________, apresento o Requerimento de Recurso Administrativo ao
Cancelamento da Licença de Pescador e Pescadora Profissional estabelecido na Portaria______________________.
Justificativa:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Declaro sob responsabilidade civil e penal, que as informações declaradas acima são verdadeiras e que estou ciente que as informações não verídicas declaradas implicarão em
penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal (falsidade Ideológica), além de sanções civis e administrativas cabíveis, conforme dispõe a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Por ser verdade, assino esta declaração, na presença das testemunhas identificadas abaixo:
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS EM CASO DE PESCADOR (A) PROFISSIONAL NÃO ALFABETIZADO(A)
Nome:____________________________________________________________________________________,
Carteira de Identidade (RG) nº___________________________, CPF: __________________________________,
Assinatura:_________________________________________________________________________________.
Nome:____________________________________________________________________________________,
Carteira de Identidade (RG) nº___________________________, CPF: __________________________________,
Assinatura:_________________________________________________________________________________.
Local: ___________________________ Data: _______, de _____________________ de ____________.
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 17.124, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de
2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.039688/2025-19,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a validação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 43-ANAC-CTAC/2025, que autoriza a AIRBUS HELICOPTERS INC., situado em
2701 N. Forum Dr., Grand Prairie, Texas, 75052, Estados Unidos da América, a conduzir
treinamentos
e respectivos
exames
teóricos e
práticos
para
pilotos conforme o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de
maio de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 587
REALIZADA ENTRE 19 E 21 DE MAIO DE 2025
Às 14 horas do dia 19 de maio de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral
Substituto Caio Farias, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 587,
com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho e Alber
Vasconcelos, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da
Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.004221/2025-15, de relatoria do Diretor Caio Farias;
- 
50300.000993/2024-99,
50300.002824/2019-26, 
50300.005517/2025-45,
50300.014215/2022-15 e 50300.020052/2024-71, de relatoria do Diretor Lima Filho; e
- 50300.014553/2023-38, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 317 a 366, 368 e 369,
disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 21 de maio, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA INTERNA Nº 587
REALIZADA ENTRE 19 E 21 DE MAIO DE 2025
Às 14 horas do dia 19 de maio de 2025, sob a presidência do Diretor-Geral
Substituto Caio Farias, foi iniciada a apreciação das matérias administrativas da Reunião
Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 587, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos
Diretores Lima Filho e Alber Vasconcelos, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do
representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Flávio Chiarelli.
PUBLICAÇÃO DAS ATAS NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 367, disponível para consulta na
internet (https://sophia.antaq.gov.br/).
ENCERRAMENTO
Às 17 horas do dia 21 de maio, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata,
a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto

                            

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