DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO PAS Nº 6/2025/GREBL/SFC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 50300.009928/2024-29. Fiscalizado: J E TAVARES BARROS COMERCIO-
EPP, CNPJ 02.445.009/0001-31. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº
9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no
processo nº 50300.009928/2024-29, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 24 (2413438),
considerando os fatos contidos nos autos do processo, decide: pela SUBSISTÊNCIA do Auto de
Infração 006475 (SEI 2241894), em desfavor da EMPRESA J E TAVARES BARROS COMERCIO-EPP
(02.445.009/0001-31), e em decorrência pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, com
lastro no art. 54, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, em substituição à penalidade de multa ou
restritiva, ante a inexistência de qualquer dano ao patrimônio público, aos serviços, a pessoas
ou bens, bem como a verificação de que a empresa se insere nos requisitos previstos no art. 52,
da Resolução nº 3.259 - ANTAQ, que disciplinam os critérios e as atenuantes que devem ser
observadas pelo julgador para a fixação das penalidades de competência da ANTAQ; ao que
sugiro acolhimento da medida.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 487, DE 30 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro
de
2024
(Regimento
Interno 
da
Superintendência
Nacional
de
Previdência
Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo nº 44011.007091/2024-36, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial da JA! Indústria e
Comércio de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Ltda.,
CNPJ nº 09.609.826/0001-27, do Plano CPQDPREV, CNPB nº 2000.0043-18 e CNPJ nº
48.307.108/0001-58, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social - SISTEL,
CNPJ nº 00.493.916/0001-20.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 6.961, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS
nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata
o art. 8º, inciso II, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio
de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento instruído.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495
de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes
Funcionais Programáticas:
I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005;
II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e
III - Programa de Trabalho 10.303.5117.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Plano Orçamentário
0007.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROGRAMA DE TRABALHO
. .
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.303.5117.20AE
. .MG
.313440
.PIRA JUBA
.R$ 1.712,04
.R$ 10.727,00
.R$ 336,84
.
. .TOTAL GERAL
.
.R$ 12.775,88
PORTARIA GM/MS Nº 7.055, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências
fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o
custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB,
aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .CE
.URUOCA
.231390
.MUNICIPAL
.
.154.420,00 .
.
.
.154.419,00
.308.839,00
. .GO .PADRE BERNARDO
.521560
.MUNICIPAL
.
.499.999,00 .
.
.
.
.499.999,00
. .MG .CORONEL FABRICIANO
.311940
.MUNICIPAL
.
.75.000,00 .
.
.
.75.000,00
.150.000,00
. .PB
.GURINHEM
.250640
.MUNICIPAL
.500.000,00 .
.
.
.
.
.500.000,00
. .PI
.P I CO S
.220800
.MUNICIPAL
.
.2.000.000,00 .
.
.
.901.556,00
.2.901.556,00
. .RJ
.CARDOSO MOREIRA
.330115
.MUNICIPAL
.
.450.000,00 .
.
.
.450.000,00
.900.000,00
. .RJ
.SANTO ANTONIO DE PADUA
.330470
.MUNICIPAL
.
.1.000.000,00 .
.
.
.1.000.000,00
.2.000.000,00
.
.Total Geral
.500.000,00
.4.179.419,00 .
.
.
.2.580.975,00
.7.260.394,00

                            

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