DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, resolvem:
Art. 1º Ficam alterados os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo à esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM
do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência
junho/2025.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
ANEXO
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
.
.CÓ D I G O
.NOME
.A LT E R AÇÕ ES
.
06.04.72.001-7
NAPROXENO 250 MG (POR
CO M P R I M I D O )
Incluir CID-10:
M16.0 Coxartrose primária bilateral;
M16.1 Outras coxartroses primárias;
M16.4 Coxartrose bilateral pós-traumática;
M16.5 Outras coxartroses pós-traumáticas;
.
M16.6 Outras coxartroses secundárias bilaterais;
M16.7 Outras coxartroses secundárias;
M16.9 Coxartrose não especificada;
M17.0 Gonartrose primária bilateral;
M17.1 Outras gonartroses primárias;
. .
.
.M17.2 Gonartrose pós-traumática bilateral;
M17.3 Outras gonartroses pós-traumáticas;
M17.4 Outras gonartroses secundárias bilaterais;
M17.5 Outras gonartroses secundárias;
M17.9 Gonartrose não especificada.
.
06.04.72.002-5
NAPROXENO 500 MG (POR
CO M P R I M I D O )
Incluir CID-10:
M16.0 Coxartrose primária bilateral;
M16.1 Outras coxartroses primárias;
M16.4 Coxartrose bilateral pós-traumática;
M16.5 Outras coxartroses pós-traumáticas;
.
M16.6 Outras coxartroses secundárias bilaterais;
M16.7 Outras coxartroses secundárias;
M16.9 Coxartrose não especificada;
M17.0 Gonartrose primária bilateral;
M17.1 Outras gonartroses primárias;
. .
.
.M17.2 Gonartrose pós-traumática bilateral;
M17.3 Outras gonartroses pós-traumáticas;
M17.4 Outras gonartroses secundárias bilaterais;
M17.5 Outras gonartroses secundárias;
M17.9 Gonartrose não especificada.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 48, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à
proposta
de 
incorporação
do 
delandistrogeno
moxeparvoveque 
para
pacientes
deambuladores de 4 a 7 anos de idade com diagnóstico de distrofia muscular de
Duchenne, apresentada pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A, nos autos de
NUP 25000.006305/2025-12.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
FERNANDA DE NEGRI
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.011, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Dispõe
sobre a
prorrogação
da alienação
de
carteira da operadora YOU ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião
ordinária
de
02/06/2025,
considerando as
anormalidades
econômico-financeiras e
administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de
acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.013232/2025-
81, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogado por 15 dias o prazo para que a operadora YOU
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., Registro ANS nº 42.238-0 e CNPJ nº 37.354.048/0001-08,
promova a alienação da sua carteira de beneficiários contados da data do recebimento da
intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.012, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação da alienação de carteira
da operadora SAMIG - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA DA ILHA DO GOVERNADOR LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de
02/06/2025, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os
elementos constantes do processo administrativo nº 33910.013727/2024-29, adotou a
seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica prorrogado por 15 dias o prazo para que a operadora SAMIG -
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA ILHA DO GOVERNADOR LTDA, Registro ANS nº
34.016-2 e CNPJ nº 42.425.561/0001-82, promova a alienação da sua carteira de
beneficiários contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da
Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.013, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial
de 
carências 
aos
beneficiários 
da 
operadora
ASSOCIAÇÃO 
VALEPARAIBANA
DE 
ASSISTÊNCIA
MÉDICA POLICIAL.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, e na forma do disposto no art. 12 da
Resolução Normativa (RN) nº 438, de 2018, considerando as anormalidades econômico-
financeiras e
administrativas graves
que colocam
em risco
a continuidade
do
atendimento à saúde constantes no processo administrativo nº 33910.023094/2024-67,
adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica concedido o prazo de até 60 dias para que os beneficiários da
operadora ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POLICIAL, Registro
ANS nº 41.263-5, CNPJ nº 00.307.714/0001-47, exerçam a portabilidade especial de
carências para plano de saúde da escolha desses beneficiários, observadas as seguintes
especificidades:
I - a portabilidade especial de carências pode ser exercida por todos os
beneficiários da operadora, independente do tipo de contratação e da data de
assinatura dos contratos;
II
- a
portabilidade
especial de
carências
pode
ser exercida
pelos
beneficiários cujo vínculo tenha sido extinto em até 60 dias antes da data inicial do
prazo para a portabilidade especial de carências estabelecido por esta RO, não se
aplicando o requisito do vínculo ativo para o exercício do direito;

                            

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