DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - o beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial
temporária
na operadora
ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA
DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA
POLICIAL pode exercer a portabilidade especial de carências, sujeitando-se ao
cumprimento dos respectivos períodos remanescentes no plano de destino descontados
do tempo em que permaneceu no plano de origem;
IV - o beneficiário que esteja pagando agravo e que tenha menos de 24
meses de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de
carências, podendo optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente
ao tempo remanescente para completar o referido período de 24 meses ou pelo
pagamento de agravo, caso seja ofertado, a ser negociado com a operadora do plano
de destino;
V - o beneficiário que tenha 24 meses ou mais de contrato no plano de
origem pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo sem o
cumprimento de cobertura parcial temporária e sem o pagamento de agravo.
§ 1º Não se aplicam à portabilidade especial de carências tratada neste
artigo os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço,
previstos, respectivamente, nos incisos III e V do caput do art. 3º da RN nº 438, de
2018.
§ 2º O beneficiário que esteja vinculado ao plano de origem há menos de
300 dias pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo,
sujeitando-se, quando
cabíveis, aos
períodos de
carências do
plano de
destino
descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem, ressalvados os casos
previstos no § 8º do art. 3º da RN nº 438, de 2018.
§ 3º A comprovação da adimplência do beneficiário perante a operadora do
plano de origem dar-se-á mediante a apresentação de cópias dos comprovantes de
pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos, referentes ao período dos últimos 6
meses.
§ 4º
O beneficiário da
ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA
DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA POLICIAL exercerá a portabilidade especial de carências observando-se o
seguinte:
I - poderá escolher plano, diretamente na operadora de destino ou
administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, em qualquer faixa de
preço, não se aplicando o requisito previsto no inciso V do art. 3º da RN nº 438, de
2018;
II - poderá escolher plano de destino com cobertura (segmentação) não
prevista no plano de origem, podendo ser exigido o cumprimento de carência para as
coberturas não previstas;
III - deverá apresentar documentos
para fins de comprovação do
atendimento aos requisitos disciplinados nesta RO;
IV - quando o plano de destino for de contratação coletiva, apresentar
comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, nos termos dos
arts. 5º e 15º da RN nº 557, de 2022, ou comprovação referente ao empresário
individual, nos termos do mesmo normativo.
§ 5º A operadora de destino deverá:
I - aceitar, após análise que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias,
ou imediatamente após pagamento da primeira mensalidade, o consumidor que
atender aos requisitos disciplinados nesta RO, não se aplicando o disposto nos arts. 18
e 19 da RN nº 438, de 2018;
II - divulgar, em seus postos de venda, a listagem dos planos disponíveis
para contratação, com os respectivos preços máximos dos produtos;
III - no caso do
beneficiário da ASSOCIAÇÃO VALEPARAIBANA DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA POLICIAL estar internado a portabilidade especial de carências
poderá ser requerida por seu representante legal.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.711, DE 4 DE JUNHO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 16 realizada no dia 04 de
junho de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade
com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E
FARMACÊUTICOS LTDA.
CNPJ: 14.665.928/0001-08
Número do Processo: 25351.869242/2021-02
Expediente: 0149939/25-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0737483/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 19.501.429/0001-90
Número do Processo: 25351.749364/2023-37
Expediente: 1688614/24-9
Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por
unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a
posição do relator descrita no Voto nº 0670264/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: 
PF 
CONSUMER 
HEALTHCARE
BRAZIL 
IMPORTADORA 
E
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 30.872.270/0001-53
Número do Processo: 25351.135499/2023-11
Expediente: 1297406/24-9
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0665706/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA.
CNPJ: 61.282.661/0001-41
Número do Processo: 25351.000183/00-14
Expediente: 0415340/25-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0671033/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA.
CNPJ: 61.282.661/0001-41
Número do Processo: 25991.012523/77
Expediente: 0415376/25-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0671247/25-7 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 03.485.572/0001-04
Número do Processo: 25351.418466/2022-22
Expediente: 1763145/24-7
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0736194/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 03.485.572/0001-04
Número do Processo: 25351.418461/2022-08
Expediente: 1763022/24-2
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0710267/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TOP INTERNACIONAL LTDA.
CNPJ: 04.387.155/0001-83
Número do Processo: 25351.364035/2020-77
Expediente: 4303782/22-0
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 225/2025 - SEI/ CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JAVA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 13.534.309/0002-94
Número do Processo: 25351.545333/2019-22
Expediente: 4773007/22-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 222/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CONQUILHA RESTAURANTE LTDA. ME
CNPJ: 05.194.640/0001-01
Número do Processo: 25741.952171/2020-25
Expediente: 4821107/22-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 226/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IMTEP LTDA.
CNPJ: 00.196.526/0001-99
Número do Processo: 25757.121580/2017-37
Expediente: 8429035/21-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 220/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 09.078.935/0001-65
Número do Processo: 25752.133809/2016-27
Expediente: 3717371/21-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 219/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
CNPJ: 13.534.284/0001-48
Número do Processo: 25752.518264/2016-92
Expediente: 0063536/22-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 221/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ELI LILLY DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 43.940.618/0001-44
Número do Processo: 25759.155245/2016-23
Expediente: 3061797/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 218/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MULTILOG BRASIL S.A.
CNPJ: 60.526.977/0001-79
Número do Processo: 25743.276262/2018-18
Expediente: 4443943/22-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº
223/2025
-
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: E TAMUSSINO E CIA LTDA.
CNPJ: 33.100.082/0001-03
Número do Processo: 25351.334965/2021-87
Expediente: 4913121/22-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 227/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: IMTEP LTDA.
CNPJ: 00.196.526/0001-99
Número do Processo: 25757.121580/2017-37
Expediente: 8429027/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 220/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MAREVA COMERCIALIZAÇÃO DE TABACO ME
CNPJ: 25.370.137/0001-69
Número do Processo: 25351.417886/2024-53
Expediente: 0047519/25-8
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0742395/25-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS
E ORTOPEDICOS LTDA.
CNPJ: 21.787.033/0001-01
Número do Processo: 25351.337076/2018-76
Expediente: 0055433/25-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0742550/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                            

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