DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 870, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Estabelece as metas globais para o segundo ciclo de avaliação de desempenho, referente ao período
de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no art. 5º-B, § 9º, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, no art. 7º-A, § 5º, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro
de 2006, no art. 22, § 5º, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e considerando o Processo nº 19955.201190/2025-96, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais para o segundo ciclo de avaliação de desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego, referente ao período de
1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, para fins de apuração das gratificações de desempenho previstas na Portaria MTE nº 1.919, de 14 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO
METAS GLOBAIS PARA O 2º CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - PERÍODO DE 1º DE JULHO DE 2025 A 30 DE JUNHO DE 2026
. .Meta Global
.Unidade
responsável
.Indicador
.Fórmula de Cálculo
.Unidade de
medida
.Periodicidade
.Fonte de informação
. .Alcançar 
50,24% 
de
cumprimento de cotas de
aprendizagem profissional
.Secretaria 
de
Inspeção 
do
Trabalho
.Percentual 
de
cumprimento de cotas
de 
aprendizagem
profissional
.(Total de aprendizes efetivamente contratados pelas
empresas obrigadas a manter cota de aprendizagem /
Total de vagas disponíveis se todas as empresas
sujeitas ao art.429 CLT cumprissem a cota mínima em
seus respectivos estabelecimento) x 100
Obs.: o indicador é calculado considerando a média do
valor do último dia de cada mês para os últimos 12
meses.
.percentual
.anual
.eSocial
. .Alcançar 
53,54% 
de
cumprimento de cotas de
pessoas com deficiência
(PCD) ou reabilitadas no
mercado 
de
trabalho
formal
.Secretaria 
de
Inspeção 
do
Trabalho
.Percentual 
de
cumprimento de cotas
de PCD ou reabilitadas
no 
mercado 
de
trabalho formal
.(Total de vagas de cumprimento de cotas de PCD ou
reabilitadas 
ocupadas 
/ 
Total
de 
vagas 
de
cumprimento
de cotas
de
PCD ou
reabilitadas
reservadas) x 100
Obs.: o indicador é calculado considerando a média do
valor do último dia de cada mês para os últimos 12
meses.
.percentual
.anual
.eSocial
. .Alcançar 74% de uso dos
serviços digitais ofertados
aos 
trabalhadores
referentes à habilitação
da carteira de trabalho
digital, abono salarial e
seguro-desemprego
.Secretaria 
de
Proteção 
ao
Trabalhador
.Percentual médio de
uso 
dos 
serviços
digitais ofertados ao
trabalhador
.[(Percentual de habilitação da carteira de trabalho
digital + Percentual de uso da solução digital dos
recursos do abono salarial + Percentual de uso do
seguro-desemprego) 
/
total 
de
serviços
disponibilizados de forma digital] x 100
.percentual
.anual
.Base de Gestão CTPSWeb
(carteira de trabalho emitida
em meio
físico), Banco
de
dados da Dataprev (carteira de
trabalho 
digital), 
Base 
de
Gestão do Seguro-Desemprego
e Base de Gestão do Abono
Salarial
. .Ofertar 20 mil vagas de
qualificação 
social 
e
profissional no âmbito do
Programa 
Manuel
Querino de Qualificação
(PMQ)
.Secretaria 
de
Qualificação,
Emprego 
e
Renda
.Número 
de 
vagas
para 
qualificação
social e profissional
pactuadas no âmbito
do Programa Manuel
Querino 
de
Qualificação (PMQ)
.Total de vagas para qualificação social e profissional
de pactuadas no âmbito do Programa Manuel Querino
de Qualificação (PMQ)
.unidade
.anual
.Planos de Ações e Serviços e
Planos de Trabalho pactuados
na Plataforma Transferegov
. .Realizar 
9
milhões
atendimentos 
na 
Rede
Sine
.Secretaria 
de
Qualificação,
Emprego 
e
Renda
.Número 
de
atendimentos
realizados 
na 
Rede
Sine
.Total de trabalhadores inscritos no SINE + Total de
vagas de trabalho disponibilizadas ao SINE + Total de
trabalhadores encaminhados a uma vaga de emprego
+ Total de trabalhadores colocados por meio do SINE
.unidade
.anual
.Base 
de 
Gestão 
da
intermediação de mão de obra
- BGIMO
. .Inserir 30 mil jovens no
mercado de trabalho em
contratos 
de
aprendizagem
.Secretaria 
de
Qualificação,
Emprego 
e
Renda
.Número 
de 
jovens
admitidos 
em
contratos 
de
aprendizagem
.Total
de 
jovens
admitidos
em 
contratos
de
aprendizagem
.unidade
.anual
.Painel de Informações da
Aprendizagem
. .Concluir 4.250 mediações
coletivas
.Secretaria 
de
Relações 
do
Trabalho
.Número 
de
mediações 
coletivas
concluídas
.Total de mediações concluídas
.unidade
.anual
.Sistema Mediador
. .Formar 6.000 pessoas em
processos formativos de
economia 
popular
e
solidária sustentáveis no
período.
.Secretaria
Nacional 
de
Ec o n o m i a
Popular 
e
Solidária
.Número 
de
concluintes 
de
processos formativos
em Economia Popular
e 
Solidária
sustentáveis
.Total de concluintes de processos formativos em
Economia Popular e Solidária sustentáveis no período
.unidade
.anual
.Planilha de acompanhamento
das 
atividades 
e 
da
participação 
nos 
processos
formativos 
em 
Economia
Popular 
e
Solidária
sustentáveis
. .Implantar 100 circuitos
de 
comercialização
popular e solidária
.Secretaria
Nacional 
de
Ec o n o m i a
Popular 
e
Solidária
.Número de circuitos
de 
comercialização
Popular 
e
Solidária
implantados
.Total de circuitos
comercialização de Economia
Popular e Solidária implantados
.unidade
.anual
.Planilha 
de 
circuitos 
de
comercialização
. .Ampliar
para 
25
o
número de observatórios
regionais participantes da
Rede de Observatórios do
Mercado de Trabalho
.Subsecretaria
de Estatísticas e
Estudos 
do
Trabalho
.Número 
de
observatórios
regionais participantes
da 
Rede 
de
Observatórios 
do
Mercado de Trabalho
.Total
de 
observatórios
regionais 
(unidade
da
federação, município e sub-região) participantes da
rede no período
.unidade
.anual
.Projeto 
da 
Rede 
de
Observatórios do Trabalho
. .Alcançar 30.000 acessos
ao Portal de Disseminação
de 
Estatísticas 
de
Trabalho
.Subsecretaria
de Estatísticas e
Estudos 
do
Trabalho
.Número de acessos
ao 
Portal
de
Disseminação 
de
Estatísticas 
de
Trabalho
.Total de acessos ao Portal de Disseminação de
Estatísticas de Trabalho no período
.unidade
.anual
.Portal de Disseminação de
Estatísticas de Trabalho
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
RESOLUÇÃO CGE/MTE Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a revisão e o monitoramento do
Planejamento 
Estratégico
do 
Ministério
do
Trabalho e Emprego, nos termos deliberados pelo
Comitê de Governança Estratégica.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO, no exercício das competências que lhe conferem os art. 1º, inciso II e VII,
e parágrafo único e art. 4º, § 3º, do Anexo I da Portaria MTE nº 3.849, de 18 de
dezembro de 2023, bem como o disposto no Processo SEI/MTE nº 19955.200314/2024-
35, resolve:
Art. 1º 1º A revisão do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho
e Emprego, instituído pela Portaria MTE nº 290, de 8 de março de 2024, será
realizada, de forma ordinária, após a conclusão do processo de revisão do Plano
Plurianual - PPA, cujo cronograma é estabelecido anualmente pelo Ministério do
Planejamento e Orçamento.
§ 1º Concluído o processo de revisão do PPA pelo Ministério do Planejamento e Orçamento,
a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva deverá apresentar, no
prazo de 30 (trinta) dias, proposta de cronograma para a revisão do Planejamento Estratégico do
Ministério do Trabalho e Emprego, a qual será submetida à avaliação da Secretaria-Executiva, que, se a
considerar adequada, a validará para posterior encaminhamento às unidades do Ministério.
§ 2º De forma excepcional,
eventuais propostas de alteração do
Planejamento 
Estratégico
formuladas 
após 
a
revisão 
ordinária
deverão 
ser
acompanhadas de justificativa formal e apresentadas em reunião do Comitê de
Governança Estratégica, que deliberará sobre sua admissibilidade.
Art. 2º O monitoramento do Planejamento Estratégico do Ministério do
Trabalho e Emprego será realizado semestralmente por meio da Coordenação de
Planejamento da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-
Executiva, em conformidade com o modelo adotado para o acompanhamento do PPA,
devendo os resultados ser publicados no sítio eletrônico oficial do MTE no portal
gov.br, com vistas a assegurar a publicidade e a transparência do processo.
Parágrafo único. As unidades do Ministério do Trabalho e Emprego são
responsáveis pelo acompanhamento sistemático da execução de suas iniciativas e
metas definidas
no Planejamento Estratégico, devendo
realizar monitoramentos
internos em periodicidade inferior à estabelecida no caput, preferencialmente mensal,
com o objetivo de promover o alcance tempestivo dos resultados pactuados e
assegurar a efetividade do Planejamento Estratégico enquanto instrumento de gestão,
de melhoria contínua e de concretização das políticas públicas voltadas à promoção do
trabalho decente e ao fortalecimento da atuação institucional do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Comitê

                            

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