DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS
E ORTOPEDICOS LTDA.
CNPJ: 21.787.033/0001-01
Número do Processo: 25351.337130/2018-83
Expediente: 0055423/25-6
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0742640/25-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: NOVELTY COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS CIRURGICOS
E ORTOPEDICOS LTDA.
CNPJ: 21.787.033/0001-01
Número do Processo: 25351.337154/2018-32
Expediente: 0055436/25-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0742853/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 57.442.774/0001-90
Número do Processo: 25351.623377/2022-04
Expediente: 0061382/25-6
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0708263/25-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A.
CNPJ: 50.248.780/0001-61
Número do Processo: 25351.432261/2024-11
Expediente: 0069703/25-6
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0708264/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 04.718.143/0001-94
Número do Processo: 25351.287428/2009-11
Expediente: 0095798/25-1
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0708266/25-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ECOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
CNPJ: 29.992.682/0001-48
Número do Processo: 25351.453335/2024-53
Expediente: 0095379/25-8
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0708216/25-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COPELI COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA. - EPP
CNPJ: 01.156.613/0001-85
Número do Processo: 25351.377809/2024-53
Expediente: 0108186/25-3
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0742997/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Número do Processo: 25351.389167/2024-35
Expediente: 0162569/25-4
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0747139/25-0 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 04.041.933/0001-88
Número do Processo: 25351.389169/2024-24
Expediente: 0162668/25-2
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0746915/25-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MACONDO LIBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
CNPJ: 22.919.026/0001-70
Número do Processo: 25351.424452/2024-18
Expediente: 0246850/25-6
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0747126/25-3 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MACONDO LIBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
CNPJ: 22.919.026/0001-70
Número do Processo: 25351.424457/2024-32
Expediente: 0247113/25-5
Área de origem: GGTAB
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0747145/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ: 04.931.019/0007-06
Número do Processo: 25752.197587/2016-39
Expediente: SEI 3461310
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 437/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MAXIMIZE LIMPEZA E TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA.
CNPJ: 48.324.665/0001-87
Número do Processo: 25351.877484/2023-23
Expediente: 1403697/24-8
Área de origem: GGREC
Decisão:
A
Gerência-Geral
de
Recursos
decidiu,
por
unanimidade,
EXTRINGUIR
O
RECURSO,
conforme
teor
do
Despacho
nº
0710031/25-2
-
GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: SALTO SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
CNPJ: 13.057.440/0001-27
Número do Processo: 25351.033151/2024-71
Expediente: 0045610/25-8
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO, conforme teor do Despacho nº 0729923/25-0 - GGREC/GADIP/ANVISA.
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS,
RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS,
ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.091, DE 3 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE,
TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIAS AVANÇADAS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petição referente a pesquisa clínica com produto de terapia
avançada, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
ANEXO
Patrocinador: Intellia Therapeutics, Inc.
Empresa solicitante: Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda.
CNPJ: 07.437.322/0001-41
Número do processo: 25351.135556/2024-42
Expediente: 0016077/25-3
Código de assunto: 11475 - Produto de Terapia Avançada- Emenda substancial ao
protocolo de ensaio clínico
Título do ensaio clínico: MAGNITUDE-2: Estudo fase 3, multinacional, randomizado,
duplo-cego, controlado por placebo, para avaliar a eficácia e segurança de NTLA-2001
em participantes com amiloidose hereditária por transtirretina com polineuropatia
( AT T R v - P N )
CE/Documento de importação: Atualização CE 0006/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.094, DE 4 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: TOTALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 11131609000116
Produto - (Lote): WHEY PROTEIN SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ, SABOR CHOCOLATE
MARCA PIRACANJUBA (23224);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0625025/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório do Laudo de Análise Fiscal Definitivo
nº 1124.1P.1/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito
Federal, que
apresenta resultado insatisfatório para
o ensaio de
contagem de
Staphylococcus aureus com resultado de 7,2x102 UFC/g acima do limite permitido; no
lote 23224 do produto WHEY PROTEIN SUPLEMENTO ALIMENTAR em pó, SABOR
CHOCOLATE, marca PIRACANJUBA. Infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei
986/1969; item 9, da Portaria SVS/MS nº 326, de 1997; Resolução - RDC nº 724, de
2022 e Alínea a, item 15, Anexo I, da Instrução Normativa - IN nº 161, de 01/07/2022,
tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o
art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
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