DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 3 DE JUNHO DE 2025-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na Análise Técnica 1057 (5575094), Resolve: a) NÃO CONHECER do
Recurso Administrativo nº 47997.240030/2025-10, interposto nos autos do Processo de Pedido
de Registro Sindical nº 19980.237352/2024-36 (SC23395), com fulcro no art. 63, inciso I da Lei
n. 9.784/99; b) ANULAR, de ofício, os efeitos da Análise Técnica 2281 (3739200), publicada no
DOU de 07/11/2024, Seção I, n° 216, pag. 85, com fulcro nos arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99;
e c) ENCAMINHAR o processo nº 19980.237352/2024-36 à Divisão de Análise de Registro
Sindical -DIARS, para continuidade da análise, nos termos do artigo 10, da Portaria
3472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1023 (5471383, Resolve: a) TORNAR SEM
EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 2958 (4741314) e a publicação do Pedido de Alteração
Estatutária (PAE) disposta no DOU de 07/03/2025, seção 1, página 138, nº 45 (4784083),
atinente ao SINDILOJAS-SP - Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo
(Impugnado), Processo nº 19980.253751/2024-44 - SA06018, CNPJ: 62.661.269/0001-76, nos
termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) EXTINGUIR a Impugnação nº
19964.204429/2025-71 (5096016) interposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material
de Construção, Maquinismo, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo
(Impugnante 1), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 24000.001666/90-55, CNPJ:
62.809.769/0001-02 (5471695);
EXTINGUIR a
Impugnação nº
47997.246113/2025-12
(5113621) interposta pelo SINCOVAGA - Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros
Alimentícios do Estado de São Paulo (Impugnante 2), Processo de Registro de Alteração
Estatutária nº 46219.044712/2008-41, CNPJ: 49.087.273/0001-04 (5483235); e EXTINGUIR a
Impugnação nº 47997.246332/2025-93 (5117306) interposta pelo SINCOELETRICO - Sindicato
do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomesticos no Estado de São
Paulo (Impugnante 3), Carta Sindical: L001 P100 A1941, CNPJ: 60.747.375/0001-41 (5484432),
com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) ENCAMINHAR o Processo de
Pedido de Alteração Estatutária nº 19980.253751/2024-44 - SA06018, CNPJ: 62.661.269/0001-
76, de interesse do SINDILOJAS-SP - Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de
São Paulo (Impugnado), à DIARS - Divisão de Análise de Registro Sindical, para que proceda com
nova análise aos autos.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; tendo em vista o equívoco ocorrido na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1299 (1564460), ou seja, da
não constatação de conflito total, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de
4 de outubro de 2023, entre o SINTETEL/SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações no Estado de São Paulo (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração
Estatutária nº 19964.116413/2023-40 - SA07161, CNPJ: 60.970.597/0001-29, e o SINDINSTAL -
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Instaladoras de Redes de TV por Assinatura, Cabo,
MMDS, DTH, no Estado de São Paulo, Processo de Registro Sindical nº 46219.028263/2008-94
- SC03132, CNPJ: 09.600.416/0001-15 (5421271) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº
1013 (5405430), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 1299 (1564460) e a
publicação do Pedido de Alteração Estatutária (PAE) disposta no DOU de 23/07/2024, seção 1,
página 74, nº 140 (2928938), atinente ao SINTETEL/SP - Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo (Impugnado), Processo nº
19964.116413/2023-40 - SA07161, CNPJ: 60.970.597/0001-29, bem como as PUB L I C AÇÕ ES
POSTERIORES, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.116413/2023-40 -
SA07161,
CNPJ: 60.970.597/0001-29,
de interesse
do SINTETEL/SP
- Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de São Paulo (Impugnado), nos
termos do art. 22, inciso V, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023; c) EXTINGUIR a: 1) Impugnação nº 19964.213714/2024-00 (3181771) e Impugnação nº
19964.213712/2024-11 (3181614), interpostas pelo EAA - Sindicato dos Empregados de
Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Impugnante), Carta
Sindical: L018 P062 A1949, CNPJ: 60.976.404/0001-47 (3678648); 2) Impugnação nº
19964.213694/2024-69 (3178253), interposta pelo S.E.A.A.C - Sindicato dos Empregados de
Agentes Autônomos do Comércio (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária
nº
46000.000847/97-46, CNPJ:
50.422.781/0001-80 (3682561);
3) Impugnação nº
19980.297123/2024-71 (3179764), interposta pelo SEAAC - Sindicato dos Empregados de
Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São José dos Campos e Região - SP
(Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.000545/2002-97, CNPJ:
01.116.437/0001-58
(3683100);
4) Impugnação
nº
19980.295235/2024-97
(3143915),
interposta pelo SINDIESP - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cursos de Informática
do Estado de São Paulo (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
46219.041110/2008-32,
CNPJ:
04.912.405/0001-57
(3775238);
5)
Impugnação
nº
19980.297201/2024-37 (3181677), interposta pelo SEAAC DE ARARAQUARA E REGIÃO -
Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis
(Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 24440.008360/91-31, CNPJ:
50.400.365/0001-81
(3776998);
6) Impugnação
nº
19980.297249/2024-45
(3183049),
interposta pelo SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio
(Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.000846/97-83, CNPJ:
50.187.756/0001-60
(3779833);
7) Impugnação
nº
19980.297222/2024-52
(3182675),
interposta pelo SEAAC de Campinas e Região - Sindicato dos Empregados de Agentes
Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região/SP (Impugnante), Processo de
Registro de Alteração Estatutária nº 46000.027560/2007-97, CNPJ: 50.086.065/0001-70
(3780495); 8) Impugnação nº 19980.297107/2024-88 (3179505), interposta pelo Sindicato dos
Empregados de Agentes Autônomos do Comércio, em Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí - SP (Impugnante),
Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.005877/98-75, CNPJ: 02.584.058/0001-
55 (3780823); 9) Impugnação nº 19980.297914/2024-09 (3201431), interposta pelo SECOB -
Sindicato dos Empregados no Comércio e Empregados das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 46219.000246/94-26, CNPJ:
59.760.975/0001-60 (3781191); 10) Impugnação nº 19980.297127/2024-59 (3179825),
interposta pelo SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços
Contábeis de Araçatuba e Região (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária
nº 46000.004781/2002-82, CNPJ: 55.753.149/0001-33 (3784393); 11) Impugnação nº
19980.297230/2024-07 (3182832), interposta pelo SEAAC DE MARÍLIA E REGIÃO - Sindicato dos
Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Marília e Região - SP
(Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.027599/2007-12, CNPJ:
57.271.959/0001-89 (3786187); 12) Impugnação nº 19980.297274/2024-29 (3183572),
interposta pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas
de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de
Taubaté - SP (Impugnante), Processo de Registro Sindical nº 47999.000153/2017-81, CNPJ:
26.740.353/0001-11 (5425585); 13) Impugnação nº 19980.297169/2024-90 (3180963),
interposta pelo SEAAC - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de
Americana e Região (Impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
46000.004557/97-16,
CNPJ:
62.474.853/0001-12
(3830542);
14)
Impugnação
nº
19980.297151/2024-98 (3180325), interposta pelo SEAAC - Sindicato dos Empregados de
Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis de Santos e Região (Impugnante), Processo de
Registro de Alteração Estatutária nº 24454.002101/91-00, CNPJ: 49.952.815/0001-60
(3831877), com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 424, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transporte rodoviário
proposto pela empresa Concessionária de Rodovia Sul -
Matogrossense S.A.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de
2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que
consta no Processo nº 50000.016296/2025-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em
infraestrutura no setor de transportes rodoviário, proposto pela empresa Concessionária de
Rodovia Sul - Matogrossense S.A., CNPJ nº 19.642.306/0001-70, denominado "Concessionária
de Rodovia Sul - Matogrossense S.A.", que tem por objeto a concessão para a exploração da
infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção,
monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade e
manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário constituído pela BR-163/MS, com
extensão de 845,40 km, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do Contrato de
Concessão - Edital nº 005/2013 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme
descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos
Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.016296/2025-15 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
.ANEXO
.
.Nome Empresarial
.Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A.
.
.CNPJ
.19.642.306/0001-70
.
.Tipo
.Rodovia
.
Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário
denominado "Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A.",
que tem por objeto a concessão para a exploração da infraestrutura
e da prestação do serviço público de recuperação, operação,
manutenção, monitoração, conservação, implantação
.
de melhorias e ampliação de capacidade e manutenção do nível de
serviço do Sistema Rodoviário constituído pela BR-163/MS, com
extensão de 845,40 km, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos
termos do Contrato de Concessão - Edital nº 005/2013 - Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
.
contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços
e obras:
- Duplicações - 137,530 Km;
- Faixas Adicionais - 55,173 km;
- Marginais - 11,885 km;
.
- Contornos - 28,823 km;
- Trombetas - 6 unidades;
- Diamantes - 5 unidades;
- Retorno em X - 12 unidades;
- Retorno em U - 16 unidades;
.
- Rotatória Alongada (Nova) - 25 unidades;
- Rotatória Alongada (Melhoria) - 8 unidades;
- Passarelas - 18 unidades;
- Obras de Arte Especiais (Implantação) - 19 unidades;
- Obras de Arte Especiais (Reforço/alargamento) - 11 unidades;
. .
.- Pontos de Parada e Descanso - 3 unidades;
- Unidades Operacionais da Polícia Rodoviária Federal - 4 unidades;
- Praça de Pedágio - 1 unidade; e
- Posto de Pesagem Veicular - 3 unidades.
.
.Localização
.Estado de Mato Grosso do Sul
. .Estimativa
de
Investimento
.R$ 6.003.415.162,00
. .Estimativas
das
Suspensões Fiscais
.R$ 274.303.364,00
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 483, de 6 de maio de 2025, publicada no DOU de 19.5.2025,
seção 1, pág. 140,
Onde se lê:
"Art.1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a
fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no
Processo nº 50505.148158/2024-32, correspondentes a áreas adjacentes a BR - 1 1 6 / R J,
localizadas do km 290+800m ao km 303+400m (PER) / km 298+185m ao km 311+420m (SNV),
no município de Seropédica/RJ, necessárias as obras de ampliação de capacidade, obrigação
prevista no item 3.2.1.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de
Concessão nº 03/2021."
Leia-se:
"Art.1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a
fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no
Processo nº 50505.148158/2024-32, correspondentes a áreas adjacentes a BR - 1 1 6 / R J,
localizadas do km 290+800m ao km 303+400m (PER) / km 298+185m ao km 311+420m (SNV),
nos municípios de Porto Real/RJ e Resende/RJ, necessárias as obras de ampliação de
capacidade, obrigação prevista no item 3.2.1.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do
Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021."
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 824, DE 29 DE MAIO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, de 18 de abril de 2023, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1087612-36.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.318810/2024-14, e
considerando o que consta no processo nº 50500.077901/2020-89, e processo nº
50500.167787/2024-10, decide:
CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº SPRO0080035 foi
emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 2266, de 16 de outubro de
2024;
CONSIDERANDO
o
que
consta no
processo
nº
50500.167787/2024-10,
decide:
Fechar