DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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86
Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Defensoria Pública da União
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 736, DE 2 DE JUNHO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 68 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
Considerando a edição da Portaria GABDPGF DPGU nº 706, de 28 de maio de 2025, em conformidade com o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º
Bimestre de 2025; e
Considerando o Processo Administrativo SEI nº 08038.004264/2025-83;
resolve:
Art. 1º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Órgão 29.000 - Defensoria Pública da União, referente ao exercício financeiro de 2025, com os valores estabelecidos
no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GABDPGF DPGU nº 494, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2025, edição nº 78, seção I, página 417.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO CARDOSO DE MAGALHÃES
.
.ANEXO
. .29000 - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
. .CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2025
. .PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS/OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
. M ES ES
.PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
.OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL
. .
.MENSAL
.AC U M U L A D O
.MENSAL
.AC U M U L A D O
. .JA N E I R O
.69.843.738
.69.843.738
.25.220.880
.25.220.880
. .FEVEREIRO
.39.683.942
.109.527.680
.25.220.880
.50.441.760
. .M A R ÇO
.39.683.942
.149.211.622
.25.220.880
.75.662.640
. .ABRIL
.39.683.942
.188.895.564
.25.220.880
.100.883.520
. .MAIO
.39.683.942
.228.579.506
.25.246.156
.126.129.676
. .JUNHO
.39.683.942
.268.263.448
.25.245.888
.151.375.564
. .JULHO
.39.683.942
.307.947.390
.25.245.888
.176.621.452
. .AG O S T O
.39.683.942
.347.631.332
.25.245.888
.201.867.340
. .SETEMBRO
.39.683.942
.387.315.274
.25.245.888
.227.113.228
. .OUTUBRO
.39.683.942
.426.999.216
.25.245.888
.252.359.116
. .N OV E M B R O
.59.790.472
.486.789.688
.25.245.888
.277.605.004
. .D EZ E M B R O
.42.329.537
.529.119.225
.25.245.886
.302.850.890
. .Nota 1: Esta programação poderá sofrer alterações em função de serviços extraordinários, sentenças judiciais, limitação de empenho, despesas de exercícios anteriores ou créditos
adicionais.
. .Nota 2: Os valores com pessoal e encargos sociais representam seus dispêndios brutos.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
ACÓRDÃO COFEN Nº 44, DE 20 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.006283/2024-39. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 085/2022. 577ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇ ÃO.
Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo,
pelo seu não provimento e pela manutenção da Decisão Coren-SP nº 261/2023. Absolvição
de 01 (um) profissional de enfermagem.
DANIEL MENEZES DE SOUZA
Presidente da Mesa
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Conselheiro de pedido de vista
ACÓRDÃO COFEN Nº 45, DE 20 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.000969/2025-05. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RS nº 020/2021. 577ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE CASSAÇÃO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDEN AÇ ÃO.
CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. Por unanimidade dos votos, decidido
pela condenação de 01 (um) profissional de enfermagem e aplicação da penalidade de
cassação do direito ao exercício profissional por 10 (dez) anos em razão da infração aos artigos
24, 25, 26, 61, 64, 72 e 83 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017.
DANIEL MENEZES DE SOUZA
Presidente da mesa
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 46, DE 20 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.006645/2024-91. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RJ nº 019/2023. 577ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇ ÃO.
ADVERTÊNCIA VERBAL. MULTA. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do
recurso, por ser tempestivo, pelo seu parcial provimento e pela reforma da Decisão Coren-RJ nº
1162/2024. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem às penalidades de advertência
verbal e de multa de 01 (uma) anuidade da categoria profissional em razão da infração aos
artigos 26, 43, 52, 53 e 89 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017.
DANIEL MENEZES DE SOUZA
Presidente da mesa
HELGA REGINA BRESCIANI
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 47, DE 20 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.006677/2024-97. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-MT Nº 008/2023. 577ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇ ÃO.
CENSURA. MULTA. SUSPENSÃO. ABSOLVIÇÃO. Por unanimidade dos votos, decidido pelo não
recebimento do recurso, por ser intempestivo, e pela manutenção da Decisão Coren-MT nº
011/2024. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de censura e de
multa de 04 (quatro) anuidades da categoria profissional em razão da infração aos artigos 36,
38, 45, 51 e 87 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. Condenação de 01 (um)
profissional de enfermagem à penalidade de suspensão do exercício profissional pelo período
de 20 (vinte) dias e de multa de 04 (quatro) anuidades da categoria profissional em razão da
infração aos artigos 36, 38, 45, 51 e 87 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017.
Absolvição de 03 (três) profissionais de enfermagem.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Cofen
LUDIMILA MAGALHÃES RODRIGUES DA CUNHA
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 48, DE 21 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.000311/2025-95. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 093/2020. 577ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇ ÃO.
ADVERTÊNCIA VERBAL. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por
ser tempestivo, pelo seu não provimento e pela manutenção da Decisão Coren-SP nº 757/2022.
Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de advertência verbal em
razão da infração aos artigos 26 e 61 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Cofen
ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 49, DE 21 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO 
ÉTICO-DISCIPLINAR. 
PROCESSO
SEI 
COFEN 
Nº
00196.006951/2024-28. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RJ Nº 002/2022. 577ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇ ÃO.
ADVERTÊNCIA VERBAL. Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por
ser tempestivo, pelo seu não provimento e pela manutenção da Decisão Coren-RJ nº 1176/2024.
Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem à penalidade de advertência verbal em
razão da infração aos artigos 25 e 26 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Cofen
ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DE JESUS
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO COFEN Nº 50, DE 21 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.000759/2025-
17. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 052/2020. 577ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PL E N Á R I O.
JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. ADVERTÊNCIA VERBAL. MULTA. Por
maioria dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu parcial provimento
e pela reforma da Decisão Coren-SP nº 228/2023. Condenação de 01 (um) profissional de enfermagem às
penalidades de advertência verbal e de multa de 05 (cinco) anuidades da categoria profissional em razão
da infração aos artigos 24, 26, 32, 61 e 72 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Cofen
CONRADO MARQUES DE SOUZA NETO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO COFEN Nº 51, DE 21 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO 
SEI
COFEN
Nº
00196.007754/2024-26. ORIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO COREN-SP Nº 5505/2023. 577ª
REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPEDIMEN T O.
Por unanimidade dos votos, decidido por homologar o termo conciliatório. Arquivamento.
DANIEL MENEZES DE SOUZA
Presidente da mesa
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO COFEN Nº 52, DE 22 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO. ÉTICO-DISCIPLINAR. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.001288/2025-
56. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-BA Nº 083/2020. 577ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PL E N Á R I O.
JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. Por maioria dos votos, decidido
pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo, pelo seu provimento e pela reforma da Decisão
Coren-BA nº 299/2024. Absolvição de 01 (um) profissional de enfermagem.
HELGA REGINA BRESCIANI
Presidente da mesa
JOÃO BATISTA DE LIMA
Conselheiro Relator

                            

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