DOU 05/06/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, quinta-feira, 5 de junho de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO COFEN Nº 53, DE 22 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO
SEI
COFEN
Nº
00196.000955/2025-83. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RS nº 033/2020-E. 577ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. INDICATIVO DE CASS AÇ ÃO.
ACATAMENTO. CONDENAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. Por
maioria dos votos, decidido pela condenação de 01 (um) profissional de enfermagem e
aplicação da penalidade de cassação do direito ao exercício profissional por 10 (dez) anos em
razão da infração aos artigos 24, 25, 36, 37, 42, 43, 45, 48, 61, 62, 63, 64, 72, 83 e parágrafo
único do artigo 86 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017
HELGA REGINA BRESCIANI
Presidente da mesa
RENNE COSMO DA COSTA
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO COFEN Nº 54, DE 22 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO
SEI
COFEN
Nº
00196.001636/2025-95. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-RN nº 044/2023. 577ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPEDIMENTO. ABSO LV I Ç ÃO.
Por unanimidade dos votos, decidido pela absolvição de 01 (um) profissional de
enfermagem.
DANIEL MENEZES DE SOUZA
Presidente da mesa
JOSIAS NEVES RIBEIRO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO COFEN Nº 55, DE 22 DE MAIO DE 2025
ADMINISTRATIVO.
ÉTICO-DISCIPLINAR.
PROCESSO
SEI
COFEN
Nº
00196.006400/2024-64. ORIGEM PROCESSO ÉTICO COREN-SP Nº 042/2020. 577ª RE U N I ÃO
ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. SEGUNDA INSTÂNCIA. ABSOLVIÇ ÃO.
Por unanimidade dos votos, decidido pelo recebimento do recurso, por ser tempestivo,
pelo seu provimento e pela reforma da Decisão Coren-SP nº 223/2023. Absolvição de 01
(um) profissional de enfermagem.
DANIEL MENEZES DE SOUZA
Presidente da mesa
ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
Conselheiro Relator
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.648, DE 29 DE MAIO DE 2025
Aprova o Estatuto da Comenda Muniz de Aragão.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso da atribuição
que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Estatuto da Comenda Muniz de Aragão, nos termos do Anexo
I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Resolução n.º 1291, de 24 de setembro de 2019, publicada no DOU nº 187, de 26/9/2019,
pg. 133.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
Presidente do Conselho
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
Secretário-Geral
ANEXO I
Estatuto da Comenda Tenente - Coronel João Muniz Barreto de Aragão
Art. 1º A Comenda Muniz de Aragão, instituída pelo Conselho Federal de
Medicina Veterinária - CFMV, tem por finalidade homenagear, anualmente, em alusão ao
Dia da Medicina Veterinária Militar Brasileira, o profissional médico-veterinário militar que
tenha realizado relevantes serviços à Medicina Veterinária Militar Brasileira.
Art. 2º A Comenda Muniz de Aragão consistirá na entrega de placa, medalha e
bóton especial, em solenidade realizada no território nacional pela Presidência do CFMV ou
seu representante nomeado.
Parágrafo único. A placa, a medalha e o bóton terão modelos específicos, que
serão desenvolvidos pelo CFMV e aprovados por seu Plenário.
Art. 3º A comenda será concedida a profissional médico-veterinário militar
brasileiro, de carreira ou temporário, escolhido pelo Plenário do CFMV, que tenha prestado
relevantes serviços à Medicina Veterinária Militar Brasileira.
Parágrafo único. O profissional médico-veterinário militar brasileiro temporário,
para concorrer à Comenda, deverá estar na ativa.
Art. 4º As indicações devem ser feitas até o dia 30 de março do ano de sua
outorga, acompanhadas de memorial, currículo e documentos comprobatórios.
§1º As indicações serão avaliadas por Comissão Avaliadora designada pelo
CFMV e analisadas e julgadas pelo Plenário do CFMV.
§2º As indicações serão feitas por entidades representativas das classes
militares, pelo Exército, Marinha, Aeronáutica, Policiais Militares, Corpo de Bombeiros
Militares, ou pelo Plenário dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, sendo vedada
a auto-indicação.
§3º O CFMV expedirá ofício aos Comandos Militares do Exército, Marinha,
Aeronáutica e CRMVs, dando-lhes ampla divulgação da Comenda.
§4º Compete aos CRMV´s expedirem ofício às Forças Militares de sua jurisdição,
bem como suas entidades representativas, dando ampla divulgação da Comenda.
§5º No caso das entidades representativas das classes militares, Exército,
Marinha, Aeronáutica, Policiais Militares e Corpo de Bombeiros Militares, a indicação
deverá ser encaminhada ao CRMV no qual o candidato encontra-se inscrito, devendo o
Regional fazer a remessa ao CFMV.
§6º Cada entidade poderá indicar apenas 01 (um) profissional médico-
veterinário militar por edição do Prêmio.
Art. 5º A Comissão de Avaliação será composta por três Conselheiros Federais,
escolhidos pelo Plenário do CFMV, e terá as seguintes atribuições:
I - Acolher e analisar a documentação dos candidatos indicados;
II - Elaborar relatório fundamentado e encaminhá-lo à Presidência do CFMV
para inclusão em pauta de Plenária para Julgamento.
Art. 6º São requisitos para concorrer ao prêmio:
I - Estar inscrito e possuir regularidade financeira no Sistema CFMV/CRMVs;
II - Não possuir condenação em processo ético-disciplinar ou criminal;
III - Ter realizado relevantes serviços à sociedade e contribuído para o
fortalecimento da Medicina Veterinária Militar.
Art. 7º. O relatório previsto no inciso II do Art. 5º deste Estatuto, além de
compreender o nome de todos os profissionais indicados, deverá ser acompanhado dos
documentos comprobatórios dos três primeiros colocados avaliados pela Comissão,
devendo considerar os seguintes critérios:
I. Formação e atualização profissionais;
II. Experiência profissional na área médico veterinária militar;
III. Atividades político-administrativas;
IV. Títulos, homenagens, honrarias e condecorações na condição de militar;
V. Produção técnica e científica militar na vigência da carreira militar;
VI. Participação em atividades sociais e de extensão na área médico veterinária
como militar;
VII. Participação em entidades de classe da medicina veterinária;
VIII. Participação em órgãos ou entidades públicas/privadas na condição de
militar.
Parágrafo único: O relatório, após inclusão em pauta, será encaminhado a todos
os Conselheiros para antecipado conhecimento.
Art. 8º Os critérios de avaliação a serem adotados pela Comissão Avaliadora
encontram-se no Anexo II desta Resolução.
Art. 9º A decisão final será tomada por maioria absoluta dos votos dos
Conselheiros presentes na Sessão do Plenário, por escrutínio secreto, havendo tantos
escrutínios quantos necessários.
Parágrafo único. Caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro
escrutínio, será realizado imediatamente um novo, participando apenas os dois candidatos
mais votados.
Art. 10º O resultado será divulgado oficialmente pelo CFMV.
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO - COMENDA TENENTE-CORONEL JOÃO MUNIZ BARRETO DE
A R AG ÃO
I. FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAIS
. .ÍTEM
.NO
MÁXIMO
.P O N T U AÇ ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA (10)
. .Especialização
.2
.1,0
.2,0
. .Mestrado
.1
.3,0
.3,0
. .Doutorado
.1
.4,0
.4,0
. .Participação
em
eventos
técnico-
científicos realizados durante a carreira
militar
.5
.0,2
.1,0
II. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA MÉDICO-VETERINÁRIA MILITAR
. .ÍTEM
.NO
MÁXIMO
.P O N T U AÇ ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA (25)
. .Tempo
de
atividade
na
carreira
veterinária militar
.25
.0,5/ano
.12,5
. .Docência em
cursos para
militares
(mínimo de 20h).
.5
.1,0/evento
.5,0
. .Coordenação eventos técnico-científicos
no âmbito militar.
.5
.0,5/evento
.2,5
. .Palestras ministradas para militares.
.10
.0,5/evento
.5,0
III. ATIVIDADES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS
. .ÍTEM
.NO
MÁXIMO
.P O N T U AÇ ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA (8)
. .Cargo de direção em instituição militar. .3
.1,0/cargo
.3,0
. .Cargo de chefia, gerência, coordenação
ou similar em instituição militar.
.3
.0,5/cargo
.1,5
. .Atividade
de
assessoramento
ou
assistência em nível administrativo em
instituição militar.
.5
.0,3/cargo
.1,5
. .Ocupação como titular em cargos nos
Poderes
Executivo, Legislativo
ou
da
Justiça Militar.
.2
.1,0/cargo
.2,0
IV. TÍTULOS, HOMENAGENS, HONRARIAS E CONDECORAÇÕES NA CONDIÇÃO DE
MILITAR
. .ÍTEM
.NO
MÁXIMO
.P O N T U AÇ ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA (15)
. .Título honorífico
.3
.2,0/título
.6,0
. .Homenagens
.5
.0,6/título
.3,0
. .Prêmios
.5
.0,6/prêmio
.3,0
. .Condecorações
.2
.1,5/certame
.3,0
V. PRODUÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA NA VIGÊNCIA DA CARREIRA MILITAR
. .ÍTEM
.NO MÁXIMO .P O N T U AÇ ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA (12)
. .Livro
técnico-científico
publicado,
aprovado por conselho editorial e com
registro ISBN
.1
.1,5/livro
.1,5
. .Organização de livro, revista, site ou
mídias técnico-científico publicado na
área, aprovado por conselho editorial e
com registro ISBN/ISSN
.2
.0,5/livro
.1,0
. .Capítulo
de
livro
técnico-científico
aprovado por conselho editorial e com
registro ISBN
.2
.0,5/capítulo
.1,0
. .Publicação de tradução de livro técnico-
científico
aprovado
por
conselho
editorial e com registro ISBN
.2
.0,5/unidade
.1,0
. .Artigo técnico-científico publicado em
periódico nacional ou internacional
.2
.0,5/artigo
.1,0
. .Trabalho completo publicado em anais
de evento internacional ou nacional,
promovido por instituição reconhecida
.4
.0,25/trabalho .1,0
. .Patentes (depósito e registros)
.1
.1/unidade
.1,0
. .Produção técnica (manual, propriedade
intelectual,
desenvolvimento
de
software, aplicativos)
.2
.0,5/unidade
.1,0
. .Premiação de trabalhos científicos por
instituição
reconhecida
nacional
ou
internacional
.2
.0,5/prêmio
.1,0
. .Participação em conselho editorial de
revista técnico-científica internacional ou
nacional ou assessor científico de órgão
de
fomento à
pesquisa, desde
que
vinculados a instituições distintas
.2
.0,25/particip. .0,5
. .Editoração de revista técnico-científica
com conselho editorial
.1
.0,5/edit.
.0,5
. .Apresentação acadêmica em evento
seminário,
congresso
e
similares,
promovidos por instituição reconhecida
.5
.0,3/apresent. .1,5
VI. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES SOCIAIS E DE EXTENSÃO NA ÁREA MÉDICO-
VETERINÁRIA COMO MILITAR
. .ÍTEM
.NO MÁXIMO
.P O N T U AÇ ÃO
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA (20)
. .Atividades
comunitárias,
projetos
sociais, ações de voluntariado
.10
.1,0/projeto
.10
. .Projetos de extensão
.5
.2,0/projeto
.10
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