DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
6
Parágrafo
único.
O
Comandante-Geral
baixará
instruções
complementares necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste
Regulamento, às circunstâncias e casos não previstos no mesmo.
CAPÍTULO IV
DA CONCESSÃO E ENTREGA DAS CONDECORAÇÕES E
DO TÍTULO
Art. 6.° A concessão das condecorações será feita conforme estabelece
o presente regulamento especificamente para cada medalha, depois de
apreciado o mérito da pessoa ou instituição a ser agraciada, pelo Conselho
do Mérito do RPMon que submeterá as propostas ao Comandante-Geral por
meio do Comando de Policiamento Especializado.
Art. 7.° A entrega das condecorações realizar-se-á em presença da
tropa e de autoridades convidadas, em formatura militar ou em ambiente
previamente preparado para o ato solene.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DO MÉRITO DO RPMON
Art. 8.° O Conselho do Mérito do Regimento de Policiamento Montado
“Cel Bentes” é constituído pelo Comandante do RPMon, Subcomandante do
RPMon, Comandantes de Esquadrões, Chefe da 1.ª e 3.ª Seção do RPmon
e Chefe do Centro Veterinário da PMAM.
Art. 9.º Presidirá o Conselho do Mérito o Comandante do Regimento
de Policiamento Montado Cel Bentes.
Art. 10. Ao Conselho do Mérito do RPmon compete:
I - apreciar e julgar em sessão plena a proposta e/ou processo para
concessão de condecorações e título honorífico Amigo do Regimento de
Policiamento “Cel Bentes”, previstos neste Regulamento, deferindo ou
indeferindo sua concessão;
II - deliberar sobre a cassação do direito de uso das condecorações
e do título honorífico Amigo do Regimento de Policiamento “Cel Bentes”
previstos neste Regulamento;
III - adotar as providências necessárias para aquisição das medalhas.
§ 1.º Cada membro do Conselho tem direito a 1 (um) voto, exceto o
Presidente que só votará em caso de empate.
§ 2.º As propostas e/ou processos indeferidos em uma sessão serão
arquivados, podendo ser reapresentados oportunamente.
Art. 11. O Conselho realizará, ordinariamente, uma sessão por ano,
no mês de dezembro, empreendendo uma ou mais reuniões, para o exame
e julgamento das propostas e/ou processos e de outros assuntos em que
deva ser ouvido.
§ 1.º Extraordinariamente, o Conselho poderá se reunir em qualquer
época para deliberar sobre a concessão, cassação do direito de uso de
comenda e/ou título honorífico.
§ 2.º As sessões do Conselho têm caráter secreto e só se realizarão
com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 12. O policial militar agraciado com a Medalha de que trata este
Regulamento, que vier a ser condenado por sentença transitada em julgado,
cuja pena atribuída seja superior a 02 (dois) anos de reclusão, e o Oficial
que venha a sofrer pena acessória de incompatibilidade para o oficialato,
qualquer que seja a pena principal a que tenha sido condenado, desde
que transitada em julgado, ou ainda, que seja considerado, a critério do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, indigno para o uso dos
uniformes, terá cassado seu direito à Medalha.
§ 1.º Os demais cidadãos agraciados, se condenados por sentença
transitada em julgado, terão cassados seus direitos à Medalha.
§ 2.º Configurando-se a cassação do direito à Medalha, o respectivo
diploma será revogado, ficando o ex-detentor intimado a entregá-lo à
Cavalaria da PMAM
Art. 13. A cassação será feita por meio de Portaria, na qual serão
expostos, sucintamente, os motivos determinantes da medida.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Não poderão fazer jus a qualquer condecoração e título e
perdem o direito de usá-los:
I - os militares e civis que recusarem ou devolverem a condecoração
ou título que lhes tenha sido conferido;
II - os militares e civis que tenham sido condenados na justiça militar
ou comum, por sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade
superior a dois anos;
III - os militares quando punidos por faltas atentatórias ao pundonor
individual ou da classe, à moral e aos bons costumes.
Art. 15. As condecorações e título previstos neste Regulamento serão
entregues em solenidades comemorativas ao aniversário do Regimento de
Policiamento Montado “Cel Bentes”.
Art. 16. As especificações e detalhes da Medalha, estão ilustradas nos
anexos.
Art. 17. Caberá à Polícia Militar do Estado do Amazonas a tomada de
medidas de ordem administrativa para a efetivação do que estatui o presente
Regulamento.
ANEXO II
MODELOS
BARRETA MEDALHA CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA:
MEDALHA CORONEL PEDRO RODRIGUES LUSTOZA:
BÓTON REGIMENTO CORONEL BENTES:
Protocolo 227045
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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