DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 9
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 012/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE sobre a Nova Atualização
na
Composição
do
Conselho
Deliberativo
do
Fundo
de
Promoção Social e Erradicação da
Pobreza - FPS, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia
27.05.2025, e;
CONSIDERANDO a Resolução CESS/AM n.º 028/2023, de 31 de outubro
de 2023, que aprovou a indicação dos Conselheiros Srs. João Otacílio
Libardoni dos Santos - Titular e Marcos Alexandro Alves Correa -
Suplente;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas-
CES/AM, em 05 de dezembro de 2024, realizou eleição para Conselheiros;
CONSIDERANDO que os Srs. João Otacílio Libardoni dos Santos e
Marcos Alexandro Alves Correa não compõem mais este Conselho;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Srs.
Elso da Silva Lima - Titular e Sr. Gilson Aguiar da Silva - Suplente.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR a Nova Atualização na Composição do Conselho
Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza -
FPS.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Protocolo 227057
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DECRETO Nº 51.850, DE 04 DE JUNHO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 013/2025, de 27
de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Aprovação do
Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação,
Informação e Educação Permanente - CTCIEP, e dá
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.020036/2025-93,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 013/2025, de 27
de maio de 2025, que “DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação da
Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente -
CTCIEP, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE sobre a Aprovação do
Plano
de
Ação
da
Comissão
Técnica
de
Comunicação,
Informação
e
Educação
Permanente - CTCIEP, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia
27.05.2025, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 -
serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos
competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E
COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1.º - A composição e o funcionamento de
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos,
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação da Comissão Técnica
de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR o Plano de Ação da Comissão Técnica de
Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP - 2025, do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 013/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE sobre a Aprovação do
Plano
de
Ação
da
Comissão
Técnica
de
Comunicação,
Informação
e
Educação
Permanente - CTCIEP, e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de
junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia
27.05.2025, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 -
serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos
competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E
COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1.º - A composição e o funcionamento de
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos,
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação da Comissão Técnica
de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP.
RESOLVE:
Art. 1.° APROVAR o Plano de Ação da Comissão Técnica de
Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP - 2025, do
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 51.851, DE 04 DE JUNHO DE 2025
DOA à Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado
do Amazonas - ADEPAM, o imóvel público integrante do patrimônio
do Estado do Amazonas, localizado no município de Iranduba, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação da Associação das Defensoras e
Defensores Públicos do Estado do Amazonas - ADEPAM, contida no Ofício
n.° 018/2024-ADEPAM;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45
da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002,
CONSIDERANDO que o imóvel rural em questão tem área inferior a mil
hectares, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata
o artigo 47 da Lei n.º 2.754/2002;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Fundiário n.° 881/2025, Laudo
Técnico de Perícia e Engenharia de Avaliação de Imóvel Rural, bem como
o Parecer n.° 394/2025-ASJUR, emitidos pela Secretaria de Estado das
Cidades e Territórios;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 015/2025-CPAT/SEAD, pelo qual a
Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e
Gestão entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada
pela Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do
Amazonas - ADEPAM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Parecer n.º 00046/2025, que concluiu pela possibilidade jurídica da
doação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.006276/2024-20,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de
Administração e Gestão, autorizado a doar, à Associação das Defensoras
e Defensores Públicos do Estado do Amazonas - ADEPAM, o imóvel
pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área
de 29.939,08m2 (vinte e nove mil, novecentos e trinta e nove inteiros e oito
centésimos de metros quadrados), localizado no Ramal de Acesso Cidade
Universitária, S/N, Lote S/L, Quadra S/Q, Bairro S/B, no Município de
Iranduba/AM, matriculado sob o n.º 1337, Lv. 2, fl. 1, datado de 13 de abril
de 2009, no 1.° Ofício da Comarca de Iranduba, com os seguintes limites e
confrontações:
I - NORTE: Com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os
vértices SECT-P-41364/SECT-P-41365, nas respectivas coordenadas ( N
9649061,51 E 815405,88 H 68,27 e N 9649061,38 E 815505,88 H 67,65), no
azimute 90°4’9’’ e na distância de 99,92m;
II - LESTE: Com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os
vértices SECT-P-41365/SECT-P-41366, nas respectivas coordenadas ( N
9649061,38 E 815505,88 H 67,65 e N 9648761,50 E 815497,91 H 72,33), no
azimute 181°31’15’’ e na distância de 299,74m;
III - SUL: Com RAMAL DE ACESSO CIDADE UNIVERSITARIA, por
uma linha entre os vértices SECT-P-41366/SECT-P-41367, nas respectivas
coordenadas ( N 9648761,50 E 815497,91 H 72,33 e N 9648761,62 E
815397,92 H 70,95), no azimute 270°4’11’’ e na distância de 99,92m;
IV - OESTE: Com TERRAS DO ESTADO, por uma linha entre os
vértices SECT-P-41367/SECT-P-41364, nas respectivas coordenadas ( N
9648761,62 E 815397,92 H 70,95 e N 9649061,51 E 815405,88 H 68,27), no
azimute 1°31’15’’ e na distância de 299,74m.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação da
sede da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do
Amazonas - ADEPAM, e o consequente desenvolvimento de suas atividades
institucionais no local.
Art. 3.° O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao
patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por
eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias,
na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Protocolo 227059
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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