DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.009693/2024-12, resolve
RETIFICAR para 21 de abril de 2023, a data dos efeitos da promoção
grafada no Decreto de 24 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição de mesma data, que retificou o Decreto de 26 de março de
2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que
promoveu o Subtenente BM ALESSANDRO SILVA DE SOUZA (0690),
Matrícula n.º 186.006-2 A, ao posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais
de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227087#14#230642/>
Protocolo 227087
<#E.G.B#227088#14#230643>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 11 de outubro de 2022, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na
Resolução n.º 114/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n.º 088/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou
a aplicação da pena de demissão à servidora CAROLINE DANTAS DE
OLIVEIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta)
dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00062/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.031712/2022-28, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, CAROLINE
DANTAS DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 187.069-6A, do cargo de Professor,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#227088#14#230643/>
Protocolo 227088
<#E.G.B#227090#14#230645>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 589/2025 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11
de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada
do militar JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA CAVALCANTE, que determinou a
retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2025.T.02867EXE
-
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(01.02.013301.000866/2025-22),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de agosto de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I, e parágrafo único, do
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de
16 de dezembro de 2019, o Capitão QOAPM JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA
CAVALCANTE, Matrícula n.º 142.924-8A, com direito à percepção do soldo
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos),
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro
mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso,
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A , I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, incluído pelo artigo 1.° da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro
de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos
e vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#227090#14#230645/>
Protocolo 227090
<#E.G.B#227091#14#230646>
DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 557/2025 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11
de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada
do militar PEDRO DA SILVA GAIA, que determinou a retificação do ato
de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.02956EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000795/2025-68), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de agosto de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de
16 de dezembro de 2019, o 1.º Tenente QOAPM PEDRO DA SILVA GAIA,
Matrícula n.º 142.993-0A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e
oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.°
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes
a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil,
quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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