DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 3
N° 35.295, no dia 27 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o resultado 
do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a 
empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), por 
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade 
com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades 
credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente 
estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre 
as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.017103.000540/2025-57.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica 
para Recrutamento e Contratação de Estagiários; II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE) pelo valor mensal estimado 
de R$ 15.311,50 e valor global estimado de R$ 183.738,00 (cento e oitenta 
e três mil, setecentos e trinta e oito reais); À consideração da Diretora 
Geral da PGGM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. ORDENADORA DE DESPESAS DA PGGM, em Manaus, 
28 de maio de 2025.
MONIQUE SOUZA CREDIE
Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#226625#3#230180/>
Protocolo 226625
<#E.G.B#226756#3#230311>
RESOLUÇÃO CIB Nº 138/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, para autorização 
do pedido de Parcela Única de Recurso MAC (2E90 - Custeio MAC - GND 
03), no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com 
o propósito de custeio de medicamentos e produtos de saúde, ao município 
de Itacoatiara/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de 
Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado 
do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos 
das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Itacoatiara, com população estimada 
de 112.520 habitantes (IBGE/2024), configura-se como o maior município do 
interior do Amazonas e exerce função de polo regional no Médio Amazonas. 
A rede municipal de saúde presta assistência a uma população estimada 
entre 180.000 e 200.000 habitantes, oriundos também de municípios 
adjacentes como Silves, Itapiranga, Urucurituba, Urucará e São Sebastião 
do Uatumã;
CONSIDERANDO que a demanda assistencial regional excede, de forma 
comprovada, a capacidade instalada local e que a rede municipal de 
Itacoatiara atua como referência em MAC para diversos municípios da 
microrregião do Médio Amazonas;
CONSIDERANDO que há aumento significativo da demanda por 
medicamentos e produtos de saúde, compatível com o crescimento de 
atendimentos e procedimentos realizados;
CONSIDERANDO que, diante da relevância dos dados apresentados, a 
liberação deste recurso é imprescindível para garantir a continuidade e a 
qualificação da assistência em Média e Alta Complexidade, considerando 
a expressiva demanda regional que excede a capacidade instalada do 
município;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018246/2025-11 (SIGED) 
que dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, para autorização 
do pedido de Parcela Única de Recurso MAC (2E90 - Custeio MAC - GND 
03), no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com 
o propósito de custeio de medicamentos e produtos de saúde, ao município 
de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção 
Especializada em saúde do município de Itacoatiara/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação ao Ministério 
da Saúde - MS, a autorização do pedido de Parcela Única de Recurso MAC 
(2E90 - Custeio MAC - GND 03), no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e 
trezentos mil reais), com o propósito de custeio de medicamentos e produtos 
de saúde, ao município de Itacoatiara/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 138/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226756#3#230311/>
Protocolo 226756
<#E.G.B#226760#3#230315>
RESOLUÇÃO CIB Nº 137/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de 
R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), para o 
município de Ipixuna/AM, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, 
de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o 
custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em 
Média e Alta Complexidade.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, 
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção 
Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso 
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação 
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e 
terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão destinados às ações 
previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas 
voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas 
por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à 
estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme 
as necessidades do município;
CONSIDERANDO que o município de Ipixuna, com população estimada 
em 24.311 habitantes (IBGE/2024), localização remota, inserido na 
complexa dinâmica da região amazônica, eleva substancialmente os 
custos operacionais da unidade hospitalar, e que o transporte de insumos, 
medicamentos e equipamentos, bem como a manutenção da infraestrutura 
em um ambiente de difícil acesso, demandam um investimento financeiro 
considerável. Essa situação é ainda mais crítica quando se considera a 
necessidade de garantir a qualidade e a complexidade dos procedimentos 
especializados ofertados;
CONSIDERANDO que a insuficiência no custeio da atenção especializada 
impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um 
fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na 
oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, na garantia da 
qualidade de serviços, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como 
diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019131/2025-44 (SIGED) 
que dispõe sobre repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.850.000,00 
(um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), para o município de Ipixuna/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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