DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 3 N° 35.295, no dia 27 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017103.000540/2025-57. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica para Recrutamento e Contratação de Estagiários; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE) pelo valor mensal estimado de R$ 15.311,50 e valor global estimado de R$ 183.738,00 (cento e oitenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais); À consideração da Diretora Geral da PGGM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. ORDENADORA DE DESPESAS DA PGGM, em Manaus, 28 de maio de 2025. MONIQUE SOUZA CREDIE Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#226625#3#230180/> Protocolo 226625 <#E.G.B#226756#3#230311> RESOLUÇÃO CIB Nº 138/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, para autorização do pedido de Parcela Única de Recurso MAC (2E90 - Custeio MAC - GND 03), no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com o propósito de custeio de medicamentos e produtos de saúde, ao município de Itacoatiara/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que o município de Itacoatiara, com população estimada de 112.520 habitantes (IBGE/2024), configura-se como o maior município do interior do Amazonas e exerce função de polo regional no Médio Amazonas. A rede municipal de saúde presta assistência a uma população estimada entre 180.000 e 200.000 habitantes, oriundos também de municípios adjacentes como Silves, Itapiranga, Urucurituba, Urucará e São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO que a demanda assistencial regional excede, de forma comprovada, a capacidade instalada local e que a rede municipal de Itacoatiara atua como referência em MAC para diversos municípios da microrregião do Médio Amazonas; CONSIDERANDO que há aumento significativo da demanda por medicamentos e produtos de saúde, compatível com o crescimento de atendimentos e procedimentos realizados; CONSIDERANDO que, diante da relevância dos dados apresentados, a liberação deste recurso é imprescindível para garantir a continuidade e a qualificação da assistência em Média e Alta Complexidade, considerando a expressiva demanda regional que excede a capacidade instalada do município; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018246/2025-11 (SIGED) que dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, para autorização do pedido de Parcela Única de Recurso MAC (2E90 - Custeio MAC - GND 03), no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com o propósito de custeio de medicamentos e produtos de saúde, ao município de Itacoatiara/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Especializada em saúde do município de Itacoatiara/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação ao Ministério da Saúde - MS, a autorização do pedido de Parcela Única de Recurso MAC (2E90 - Custeio MAC - GND 03), no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com o propósito de custeio de medicamentos e produtos de saúde, ao município de Itacoatiara/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 138/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#226756#3#230311/> Protocolo 226756 <#E.G.B#226760#3#230315> RESOLUÇÃO CIB Nº 137/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), para o município de Ipixuna/AM, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão destinados às ações previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município; CONSIDERANDO que o município de Ipixuna, com população estimada em 24.311 habitantes (IBGE/2024), localização remota, inserido na complexa dinâmica da região amazônica, eleva substancialmente os custos operacionais da unidade hospitalar, e que o transporte de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como a manutenção da infraestrutura em um ambiente de difícil acesso, demandam um investimento financeiro considerável. Essa situação é ainda mais crítica quando se considera a necessidade de garantir a qualidade e a complexidade dos procedimentos especializados ofertados; CONSIDERANDO que a insuficiência no custeio da atenção especializada impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, na garantia da qualidade de serviços, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019131/2025-44 (SIGED) que dispõe sobre repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), para o município de Ipixuna/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar