DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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AM, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, 
que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de 
Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção 
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista 
garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção 
especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a 
Portaria GM/MS nº. 6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de repasse de recursos 
financeiros no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta 
mil reais), para o município de Ipixuna/AM, com fundamento na Portaria GM/
MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo 
para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em 
Média e Alta Complexidade.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 137/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226760#4#230315/>
Protocolo 226760
<#E.G.B#226761#4#230316>
RESOLUÇÃO CIB Nº 140/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 
(um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para 
o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de 
Beruri/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, o apoio financeiro, conforme previsto no art. 6º da 
Portaria GM/MS nº
6.916/2025 é fundamental para assegurar a sustentabilidade da política 
pública de saúde;
CONSIDERANDO que, o Município de Beruri/AM enfrenta limitações 
orçamentárias que dificultam a ampliação e qualificação dos serviços 
especializados, 
especialmente 
diante 
da 
demanda 
reprimida 
por 
procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos;
CONSIDERANDO que a proposta reforça compromissos estratégicos do 
Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à ampliação do 
acesso e à qualificação da atenção especializada, com destaque para o 
enfrentamento das filas cirúrgicas e a promoção de cuidados oncológicos e 
voltados à saúde da mulher;
CONSIDERANDO que, o aporte financeiro, é fundamental para assegurar e 
fortalecer a redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas 
e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), 
conforme as necessidades do município;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018613/2025-87 (SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na 
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências 
fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, 
do município de Beruri/AM;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a 
proposta apresentada por Beruri-AM está em conformidade com os critérios 
técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 
6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), 
com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, do município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 140/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226761#4#230316/>
Protocolo 226761
<#E.G.B#226763#4#230318>
RESOLUÇÃO CIB Nº 143/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.980.000,00, 
(um milhão novecentos e oitenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/
MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a 
fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do município 
de Manacapuru/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de2021, 
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação 
de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas 
prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário 
ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata 
da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de 
Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano 
Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de 
Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento 
e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser 
apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, o perfil demográfico local, as condições 
socioeconômicas e as características da rede assistencial existente, a 
destinação de recursos para custeio da Atenção Primária mostra essencial 
para garantir o acesso integral e equitativo da população aos serviços de 
saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018468/2025-34(SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
1.980.000,00, (um milhão novecentos e oitenta mil reais), com fundamento na 
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências 
fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do 
município de Manacapuru/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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