DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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AM, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025,
que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de
Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista
garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção
especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a
Portaria GM/MS nº. 6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de repasse de recursos
financeiros no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta
mil reais), para o município de Ipixuna/AM, com fundamento na Portaria GM/
MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo
para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em
Média e Alta Complexidade.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 137/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226760#4#230315/>
Protocolo 226760
<#E.G.B#226761#4#230316>
RESOLUÇÃO CIB Nº 140/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para
o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de
Beruri/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, o apoio financeiro, conforme previsto no art. 6º da
Portaria GM/MS nº
6.916/2025 é fundamental para assegurar a sustentabilidade da política
pública de saúde;
CONSIDERANDO que, o Município de Beruri/AM enfrenta limitações
orçamentárias que dificultam a ampliação e qualificação dos serviços
especializados,
especialmente
diante
da
demanda
reprimida
por
procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos;
CONSIDERANDO que a proposta reforça compromissos estratégicos do
Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à ampliação do
acesso e à qualificação da atenção especializada, com destaque para o
enfrentamento das filas cirúrgicas e a promoção de cuidados oncológicos e
voltados à saúde da mulher;
CONSIDERANDO que, o aporte financeiro, é fundamental para assegurar e
fortalecer a redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas
e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC),
conforme as necessidades do município;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018613/2025-87 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências
fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde,
do município de Beruri/AM;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a
proposta apresentada por Beruri-AM está em conformidade com os critérios
técnicos, operacionais e financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº
6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção
Especializada à Saúde, do município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 140/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226761#4#230316/>
Protocolo 226761
<#E.G.B#226763#4#230318>
RESOLUÇÃO CIB Nº 143/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.980.000,00,
(um milhão novecentos e oitenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/
MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a
fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do município
de Manacapuru/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de2021,
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação
de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas
prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário
ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata
da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de
Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano
Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de
Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento
e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser
apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, o perfil demográfico local, as condições
socioeconômicas e as características da rede assistencial existente, a
destinação de recursos para custeio da Atenção Primária mostra essencial
para garantir o acesso integral e equitativo da população aos serviços de
saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018468/2025-34(SIGED)
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$
1.980.000,00, (um milhão novecentos e oitenta mil reais), com fundamento na
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências
fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do
município de Manacapuru/AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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