DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 3
N° 35.295, no dia 27 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o resultado
do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a
empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), por
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade
com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades
credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente
estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre
as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.01.017103.000540/2025-57.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica
para Recrutamento e Contratação de Estagiários; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE) pelo valor mensal estimado
de R$ 15.311,50 e valor global estimado de R$ 183.738,00 (cento e oitenta
e três mil, setecentos e trinta e oito reais); À consideração da Diretora
Geral da PGGM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. ORDENADORA DE DESPESAS DA PGGM, em Manaus,
28 de maio de 2025.
MONIQUE SOUZA CREDIE
Diretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#226625#3#230180/>
Protocolo 226625
<#E.G.B#226756#3#230311>
RESOLUÇÃO CIB Nº 138/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, para autorização
do pedido de Parcela Única de Recurso MAC (2E90 - Custeio MAC - GND
03), no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com
o propósito de custeio de medicamentos e produtos de saúde, ao município
de Itacoatiara/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de
Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado
do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos
das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Itacoatiara, com população estimada
de 112.520 habitantes (IBGE/2024), configura-se como o maior município do
interior do Amazonas e exerce função de polo regional no Médio Amazonas.
A rede municipal de saúde presta assistência a uma população estimada
entre 180.000 e 200.000 habitantes, oriundos também de municípios
adjacentes como Silves, Itapiranga, Urucurituba, Urucará e São Sebastião
do Uatumã;
CONSIDERANDO que a demanda assistencial regional excede, de forma
comprovada, a capacidade instalada local e que a rede municipal de
Itacoatiara atua como referência em MAC para diversos municípios da
microrregião do Médio Amazonas;
CONSIDERANDO que há aumento significativo da demanda por
medicamentos e produtos de saúde, compatível com o crescimento de
atendimentos e procedimentos realizados;
CONSIDERANDO que, diante da relevância dos dados apresentados, a
liberação deste recurso é imprescindível para garantir a continuidade e a
qualificação da assistência em Média e Alta Complexidade, considerando
a expressiva demanda regional que excede a capacidade instalada do
município;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018246/2025-11 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação ao Ministério da Saúde - MS, para autorização
do pedido de Parcela Única de Recurso MAC (2E90 - Custeio MAC - GND
03), no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com
o propósito de custeio de medicamentos e produtos de saúde, ao município
de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção
Especializada em saúde do município de Itacoatiara/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação ao Ministério
da Saúde - MS, a autorização do pedido de Parcela Única de Recurso MAC
(2E90 - Custeio MAC - GND 03), no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e
trezentos mil reais), com o propósito de custeio de medicamentos e produtos
de saúde, ao município de Itacoatiara/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 138/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226756#3#230311/>
Protocolo 226756
<#E.G.B#226760#3#230315>
RESOLUÇÃO CIB Nº 137/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de
R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), para o
município de Ipixuna/AM, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916,
de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o
custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em
Média e Alta Complexidade.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024,
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção
Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e
terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão destinados às ações
previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas
voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas
por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à
estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme
as necessidades do município;
CONSIDERANDO que o município de Ipixuna, com população estimada
em 24.311 habitantes (IBGE/2024), localização remota, inserido na
complexa dinâmica da região amazônica, eleva substancialmente os
custos operacionais da unidade hospitalar, e que o transporte de insumos,
medicamentos e equipamentos, bem como a manutenção da infraestrutura
em um ambiente de difícil acesso, demandam um investimento financeiro
considerável. Essa situação é ainda mais crítica quando se considera a
necessidade de garantir a qualidade e a complexidade dos procedimentos
especializados ofertados;
CONSIDERANDO que a insuficiência no custeio da atenção especializada
impacta diretamente a capacidade da unidade hospitalar de manter um
fluxo eficiente de atendimento, e que esse investimento poderá auxiliar na
oferta da ampliação da capacidade de realização de cirurgias, na garantia da
qualidade de serviços, otimizar a gestão e reduzir desperdícios, bem como
diminuir a necessidade de deslocamento de pacientes;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019131/2025-44 (SIGED)
que dispõe sobre repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.850.000,00
(um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), para o município de Ipixuna/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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