DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 5
CONSIDERANDO que, o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista
que no Ofício enviado pela secretaria municipal de saúde de Manacapuru,
consta especificado as ações do artigo 3º que serão objetos de execução
quando da liberação do recurso.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 1.980.000,00, (um milhão novecentos e oitenta
mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de
2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços
de Atenção Primária à Saúde, do município de Manacapuru/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 143/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226763#5#230318/>
Protocolo 226763
<#E.G.B#226768#5#230323>
RESOLUÇÃO CIB Nº 141/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6
de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio
de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Beruri/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município demonstra clara articulação com a Rede
de Atenção à Saúde, além de apresentar planejamento coerente com a
realidade local, priorizando populações mais vulneráveis e ações de impacto
assistencial direto;
CONSIDERANDO que a proposta reforça compromissos estratégicos
do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à ampliação
do acesso e à qualificação da atenção proposta reforça compromissos
estratégicos do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à
ampliação do acesso e à qualificação da atenção;
CONSIDERANDO que aporte financeiro, é fundamental para assegurar e
fortalecer a redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas
e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC),
conforme as necessidades do município;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018611/2025-98 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo
para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município
de Beruri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial
Especializada de Saúde do município de Beruri/AM;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com
fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção
Especializada à Saúde, do município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 141/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226768#5#230323/>
Protocolo 226768
<#E.G.B#226771#5#230326>
RESOLUÇÃO CIB Nº 144/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1000.000,00
(um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6
de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio
de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Beruri/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão destinados às ações
previstas no art. 6º
da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de
filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa
Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de
Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do
município;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os
dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º,
que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos
recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos
da Política Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018627/2025-09 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$
1000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para
o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de
Beruri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista
que a proposta submetida pelo Município de Beruri-AM está em plena
conformidade com os critérios técnicos, operacionais e financeiros definidos
pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais), com
fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção
Especializada à Saúde, do município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 144/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde<#E.G.B#226771#5#230326/>
Protocolo 226771
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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