DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 5
CONSIDERANDO que, o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista 
que no Ofício enviado pela secretaria municipal de saúde de Manacapuru, 
consta especificado as ações do artigo 3º que serão objetos de execução 
quando da liberação do recurso.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$ 1.980.000,00, (um milhão novecentos e oitenta 
mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 
2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços 
de Atenção Primária à Saúde, do município de Manacapuru/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 143/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226763#5#230318/>
Protocolo 226763
<#E.G.B#226768#5#230323>
RESOLUÇÃO CIB Nº 141/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 
(dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 
de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio 
de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Beruri/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município demonstra clara articulação com a Rede 
de Atenção à Saúde, além de apresentar planejamento coerente com a 
realidade local, priorizando populações mais vulneráveis e ações de impacto 
assistencial direto;
CONSIDERANDO que a proposta reforça compromissos estratégicos 
do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à ampliação 
do acesso e à qualificação da atenção proposta reforça compromissos 
estratégicos do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto à 
ampliação do acesso e à qualificação da atenção;
CONSIDERANDO que aporte financeiro, é fundamental para assegurar e 
fortalecer a redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas 
e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), 
conforme as necessidades do município;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018611/2025-98 (SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS 
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo 
para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município 
de Beruri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a 
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial 
Especializada de Saúde do município de Beruri/AM;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com 
fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, do município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 141/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226768#5#230323/>
Protocolo 226768
<#E.G.B#226771#5#230326>
RESOLUÇÃO CIB Nº 144/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1000.000,00 
(um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 
de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio 
de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Beruri/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão destinados às ações 
previstas no art. 6º
da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de 
filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa 
Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de 
Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do 
município;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os 
dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º, 
que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos 
recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos 
da Política Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018627/2025-09 (SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
1000.000,00 (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para 
o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de 
Beruri/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista 
que a proposta submetida pelo Município de Beruri-AM está em plena 
conformidade com os critérios técnicos, operacionais e financeiros definidos 
pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$ 1000.000,00 (um milhão de reais), com 
fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, do município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 144/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
             Secretária de Estado de Saúde<#E.G.B#226771#5#230326/>
Protocolo 226771
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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