DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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<#E.G.B#226774#6#230329>
RESOLUÇÃO CIB Nº 142/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.200.000,00 
(um milhão e duzentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para 
o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de 
Amaturá/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a solicitação apresenta uma argumentação técnica 
consistente quanto à necessidade de fortalecimento do custeio da atenção 
especializada. A realidade geográfica e logística do município impõe 
desafios elevados à manutenção da infraestrutura de saúde, o que corrobora 
a pertinência da solicitação;
CONSIDERANDO que as ações propostas estão em conformidade com as 
diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada e da regionalização 
da assistência. A priorização de ações para redução de filas, estruturação 
da RPCC e fortalecimento da capacidade instalada está alinhada ao 
planejamento estadual de saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018546/2025-09(SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de 
R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com fundamento na 
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências 
fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, 
do município de Amaturá/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a 
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial 
Especializada de Saúde do município de Amaturá/AM;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), 
com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, do município de Amaturá/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 142/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226774#6#230329/>
Protocolo 226774
<#E.G.B#226777#6#230332>
RESOLUÇÃO CIB Nº 139/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.200.000,00 
(um milhão e duzentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 
6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para 
o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de 
Amaturá/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão destinados às ações 
previstas no art. 6º
da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de 
filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa 
Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de 
Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do 
município;
CONSIDERANDO que, o Município de Amaturá-AM enfrenta limitações 
orçamentárias que dificultam a ampliação e qualificação dos serviços 
especializados, 
especialmente 
diante 
da 
demanda 
reprimida 
por 
procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos;
CONSIDERANDO 
que 
o 
perfil 
demográfico 
local, 
as 
condições 
socioeconômicas e as características da rede assistencial existente, a 
destinação de recursos para custeio da Atenção Especializada se mostra 
essencial para garantir o acesso integral e equitativo da população aos 
serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018547/2025-45(SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com fundamento na Portaria 
GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo 
a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do 
município de Amaturá/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que 
as ações propostas estão em conformidade com as diretrizes da Política 
Nacional de Atenção Especializada e da regionalização da assistência. 
A priorização de ações para redução de filas, estruturação da RPCC e 
fortalecimento da capacidade instalada está alinhada ao planejamento 
estadual de saúde.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de recursos financeiros 
no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com 
fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, do município de Amaturá/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 139/2025, datada de 02 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226777#6#230332/>
Protocolo 226777
<#E.G.B#226782#6#230337>
RESOLUÇÃO CIB Nº 147/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no 
valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), fundamentado na 
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência 
de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção 
Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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