DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 7
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão destinados às ações 
previstas no art. 6º
da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de 
filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa 
Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de 
Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do 
município;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os 
dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º, 
que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos 
recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos 
da Política Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO 
que 
o 
perfil 
demográfico 
local, 
as 
condições 
socioeconômicas e as características da rede assistencial existente, a 
destinação de recursos para custeio da Atenção Especializada se mostra 
essencial para garantir o acesso integral e equitativo da população aos 
serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018612/2025-32 (SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde 
no valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), fundamentado 
na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a 
transferência de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da 
Atenção Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM;
CONSIDERANDO que o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista 
que a proposta do município encontra respaldo nos princípios da equidade e 
integralidade do SUS, promovendo o fortalecimento da atenção especializada 
em uma região de difícil acesso, contribuindo significativamente para a 
regionalização e a ampliação da resolutividade dos serviços de saúde.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor 
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), fundamentado na 
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência 
de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção 
Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 147/2025, datada de 03 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226782#7#230337/>
Protocolo 226782
<#E.G.B#226784#7#230339>
RESOLUÇÃO CIB Nº 149/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 
2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS 
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo 
para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em 
Média e Alta Complexidade para o município de Eirunepé/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os 
dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º, 
que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos 
recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos 
da Política Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que a solicitação se encontra devidamente respaldada 
pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que estabelece os critérios, condições 
e diretrizes para o repasse de recursos federais destinados ao custeio das 
ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada do Sistema 
Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a justificativa apresentada pelo município demonstra 
adequação à normativa federal citada, bem como à realidade local. A 
destinação dos recursos conforme disposto no art. 6º da Portaria será voltada 
prioritariamente para: Redução das filas de cirurgias eletivas; Ampliação do 
acesso a especialistas via Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e 
Estruturação e fortalecimento da Rede de Prevenção e Controle de Câncer 
(RPCC);
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019026/2025-05 (SIGED) 
que dispõe sobre solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de 
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/
MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo 
para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em 
Média e Alta Complexidade para o município de Eirunepé/AM.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a 
necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial 
Especializada de Saúde do município de Eirunepé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do repasse de recursos 
financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com 
fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde 
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o 
município de Eirunepé/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 149/2025, datada de 03 de junho de 2025, nos termos 
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#226784#7#230339/>
Protocolo 226784
<#E.G.B#226787#7#230342>
RESOLUÇÃO CIB Nº 148/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a solicitação recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 
(um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS 
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo 
para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em 
Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 
2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui 
a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa 
com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 
1990 (Lei Orgânica da Saúde);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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