DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 7 CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão destinados às ações previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município; CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º, que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que o perfil demográfico local, as condições socioeconômicas e as características da rede assistencial existente, a destinação de recursos para custeio da Atenção Especializada se mostra essencial para garantir o acesso integral e equitativo da população aos serviços de saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018612/2025-32 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), fundamentado na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM; CONSIDERANDO que o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a proposta do município encontra respaldo nos princípios da equidade e integralidade do SUS, promovendo o fortalecimento da atenção especializada em uma região de difícil acesso, contribuindo significativamente para a regionalização e a ampliação da resolutividade dos serviços de saúde. R E S O L V E: CONSENSUAR pela repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), fundamentado na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção Especializada à Saúde, ao município de Beruri/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 147/2025, datada de 03 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#226782#7#230337/> Protocolo 226782 <#E.G.B#226784#7#230339> RESOLUÇÃO CIB Nº 149/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Eirunepé/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º, que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que a solicitação se encontra devidamente respaldada pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que estabelece os critérios, condições e diretrizes para o repasse de recursos federais destinados ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO que a justificativa apresentada pelo município demonstra adequação à normativa federal citada, bem como à realidade local. A destinação dos recursos conforme disposto no art. 6º da Portaria será voltada prioritariamente para: Redução das filas de cirurgias eletivas; Ampliação do acesso a especialistas via Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e Estruturação e fortalecimento da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC); CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019026/2025-05 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/ MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Eirunepé/AM. CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Eirunepé/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do repasse de recursos financeiros no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Eirunepé/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 149/2025, datada de 03 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#226784#7#230339/> Protocolo 226784 <#E.G.B#226787#7#230342> RESOLUÇÃO CIB Nº 148/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei Nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar