PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 8 públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que Boca do Acre é um município do Estado do Amazonas com população estimada de aproximadamente 35,4 mil habitantes (IBGE 2022), localizado na regional do Purus, macrorregião central de saúde; CONSIDERANDO que o município de Boca do Acre tem seus serviços de saúde centrados na atenção primária, sendo necessário deslocamento dos munícipes para outros municípios diante da necessidade de acessar a atenção especializada; CONSIDERANDO que a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC) é um componente da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no Brasil, com o objetivo de organizar o cuidado integral a pacientes com câncer, desde a prevenção até os cuidados paliativos. A RPCC visa garantir acesso adequado e oportuno aos serviços de saúde, promovendo o diagnóstico precoce e o tratamento eficaz; CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º, que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Saúde; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista solicitação encontra-se devidamente respaldada pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que estabelece os critérios, condições e diretrizes para o repasse de recursos federais destinados ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019235/2025-59 (SIGED) que dispõe sobre solicitação recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Boca do Acre/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária e Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 148/2025, datada de 03 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#226787#8#230342/> Protocolo 226787 <#E.G.B#226790#8#230345> RESOLUÇÃO CIB Nº 146/2025 DE 03DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Itamarati/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que a proposta apresentada cumpre integralmente os dispositivos previstos no art. 6º, especialmente os incisos I, II e V, e o §1º, que permite, dentro dos limites estabelecidos, a destinação de parte dos recursos a ações complementares, desde que alinhadas com os objetivos da Política Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que a proposta está em consonância com os objetivos e diretrizes estabelecidos pela Portaria supracitada, especialmente no que tange à aplicação dos recursos em iniciativas estratégicas, como: Redução de filas de cirurgias eletivas; Ampliação do acesso a consultas com especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e Fortalecimento da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC); CONSIDERANDO que o município de Itamarati demonstrou, de forma coerente, as dificuldades enfrentadas em virtude de restrições orçamentárias, elevada demanda reprimida por procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, além das limitações estruturais da rede de serviços especializada. A análise dos indicadores locais, perfil epidemiológico e capacidade instalada reforça a pertinência e a urgência da destinação dos recursos.; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018843/2025-46 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Itamarati/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Itamarati/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade para o município de Itamarati/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 146/2025, datada de 03 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#226790#8#230345/> Protocolo 226790 <#E.G.B#226792#8#230347> RESOLUÇÃO CIB Nº 145/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), fundamentado na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção Especializada à Saúde, ao município de São Sebastião do Uatumã/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar