DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025 9 públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que, os recursos pleiteados serão destinados às ações previstas no art. 6º da referida Portaria, com prioridade para iniciativas voltadas à redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município; CONSIDERANDO que o Município de São Sebastião do Uatumã demonstrou, de forma coerente, as dificuldades enfrentadas em virtude de restrições orçamentárias, elevada demanda reprimida por procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, além das limitações estruturais da rede de serviços especializada. A análise dos indicadores locais, perfil epidemiológico e capacidade instalada reforça a pertinência e a urgência da destinação dos recursos; CONSIDERANDO que o perfil demográfico local, as condições socioeconômicas e as características da rede assistencial existente, a destinação de recursos para custeio da Atenção Especializada se mostra essencial para garantir o acesso integral e equitativo da população aos serviços de saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018883.2025-98 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), fundamentado na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção Especializada à Saúde, ao município de São Sebastião do Uatumã/AM; CONSIDERANDO que, o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a proposta do município encontra respaldo nos princípios da equidade e integralidade do SUS, promovendo o fortalecimento da atenção especializada em uma região de difícil acesso, contribuindo significativamente para a regionalização e a ampliação da resolutividade dos serviços de saúde. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), fundamentado na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza a transferência de recursos fundo a fundo, em parcela única, para ações da Atenção Especializada à Saúde, ao município de São Sebastião do Uatumã/AM. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 145/2025, datada de 03 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#226792#9#230347/> Protocolo 226792 <#E.G.B#226794#9#230349> RESOLUÇÃO CIB Nº 150/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Manaus/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e estabelece diretrizes para a implementação da Rede Alyne; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO que nos últimos meses, a gestão municipal tem empreendido esforços significativos para ampliar e qualificar os serviços de saúde de média e alta complexidade oferecidos, enfrentando desafios financeiros decorrentes do aumento da demanda e da necessidade de investimentos estratégicos em áreas prioritárias; CONSIDERANDO a necessidade de potencializar a rede de apoio diagnóstico na área de diagnóstico microbiológico da urina através da identificação de microrganismos e realização de antibiograma, exames de fundamental importância no combate a infecção urinária no pré-natal, onde a cultura de urina é um exame importante para as grávidas porque ajuda a identificar infecções do trato urinário (ITU), que podem ser perigosas para a saúde da mãe e do bebê. Se não tratadas, as ITUs podem levar a complicações como parto prematuro e até mesmo complicações neonatais; CONSIDERANDO que o investimento proposto está em plena consonância com as normativas vigentes e com os objetivos estratégicos da Rede Alyne. Ele permitirá fortalecer a capacidade diagnóstica, ampliar a resolutividade clínica e contribuir de forma direta para a redução da morbimortalidade materna e infantil por causas infecciosas; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante das limitações orçamentárias, tem cumprido rigorosamente o investimento mínimo em saúde. Contudo, o impacto financeiro gerado pelas ações mencionadas e pelo aumento da demanda populacional tem pressionado o orçamento da gestão municipal; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista proposta atende aos critérios estabelecidos no artigo 6º da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, notadamente os incisos III, e ao §1º do artigo 7°, que autoriza, dentro de limites definidos, a utilização parcial dos recursos em ações complementares; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.019066/2025-57(SIGED) que dispõe sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Manaus/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Manaus/AM dar prosseguimento aos serviços especializados de saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 150/2025, datada de 03 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#226794#9#230349/> Protocolo 226794 <#E.G.B#226962#9#230517> AVISO DE PUBLICAÇÃO RESULTADO DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº CP 01/2025 - SES/AM O Presidente da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, no exercício de suas atribuições administrativas, que lhe confere a Portaria n° 442/2024-GAB/SES-AM, publicada em 11 de junho de 2024, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, com fundamento na Lei Estadual n° 3.900, de 12 de julho de 2013, no Decreto Estadual n° 42.086, de 18 de março de 2020, e demais legislações pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO da CONVOCAÇÃO PÚBLICA Nº CP 01/2025 - SES/AM, cujo objeto é a celebração de Contrato de Gestão para o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE no âmbito do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar