DOEAM 04/06/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 04 de junho de 2025
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conformidade com a Lei nº 2.875/2004 e na forma do artigo 201, inciso V,
da Lei nº 2.271/94.
Manaus, 03.06.2025.
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226701#24#230256/>
Protocolo 226701
Polícia Militar do Estado do Amazonas
– PMAM
<#E.G.B#226638#24#230193>
PORTARIA Nº 0023/2025 - AJ GERAL/PMAM O ORDENADOR DE
DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a
concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso
I, do Decreto 42.655, de 21/08/2020, alterado pelo artigo 1º do Decreto
51.352,
de
13.03.2025;TOMADOR:
JULIANO
FERRARI;VALOR:R$
5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais);NATUREZA DE DESPESA:
33903089;APLICAÇÃO: 30 dias;PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226638#24#230193/>
Protocolo 226638
<#E.G.B#226647#24#230202>
PORTARIA Nº 0024/2025 - AJ GERAL/PMAM O ORDENADOR DE
DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a
concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso
I, do Decreto 42.655, de 21/08/2020, alterado pelo artigo 1º do Decreto
51.352,
de
13.03.2025;TOMADOR:
JULIANO
FERRARI;VALOR:R$
5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais);NATUREZA DE DESPESA:
33903689;APLICAÇÃO: 30 dias;PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226647#24#230202/>
Protocolo 226647
<#E.G.B#226717#24#230272>
PORTARIA Nº 064/DPA-7 DE 30 DE MAIO DE 2025.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o MEMO Nº
041/2025-CMPM-VII/PMAM de 07 de abril de 2025, do CB QPPM MANOEL
ALAMO NAVARRO NETO (21868 SI/PMAM), o qual solicita a Licença para
Tratar de Interesse Particular - LTIP; CONSIDERANDO que a LTIP será
sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo
de serviço, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75.
CONSIDERANDO a observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE,
da Procuradoria Geral do Estado, datada em 24 de novembro de 2015,
publicada no BGO nº 96, de 30 de maio de 2016. RESOLVE: 1.CONCEDER
Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP, a contar de 04 de julho
de 2025 a 03 de julho de 2027, ao CB QPPM MANOEL ALAMO NAVARRO
NETO (21868 SI/PMAM). 2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço
ativo da PMAM por haver entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse
Particular (LTIP);3. SUSPENDER a Remuneração temporariamente de
acordo com o Art. 3º, da Lei 3.725, de 19MAR2012; 4. FICA ADIDO à sua
unidade de origem, conforme a PORTARIA Nº 004/PM-1/EMG de 07 de
março de 2024, publicada no BG nº 047 de 11MAR2024 e alterada pelo BG
nº 063 de 04ABR2024.Em consequência: a) O Diretor do CMPM-VII/PMAM
e o policial militar tomem conhecimento. b) A Diretoria de Pessoal da Ativa
para as providências necessárias. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#226717#24#230272/>
Protocolo 226717
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#226827#24#230382>
PORTARIA Nº 0020/2025 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de
acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, alterado
pelo Art. 1º do Decreto 51.352, de 13.03.2025.
I - FABIO GOES DE SOUZA- 2º TEN QOABM/Encarregado de Material do
1º Batalhão de Incêndio/CBMAM II - Atender as necessidades referentes
a despesa de pronto pagamento do 1º Batalhão de Incêndio/CBMAM;
III - 33903089; IV - 2025; V - VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VI -
APLICAÇÃO: 60 dias; VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias.
Manaus, 02 de junho de 2025
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Ordenador de Despesas
<#E.G.B#226827#24#230382/>
Protocolo 226827
Unidade de Gerenciamento do
Programa de Aceleração do Desen-
volvimento da Educação do Estado do
Amazonas - UGPADEAM
<#E.G.B#226691#24#230246>
EXTRATO
EXTRATO:
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
0003/2024-UGP-PADEAM
DATA DA ASSINATURA: 02/06/2025
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da UNIDADE
DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - UGP-PADEAM,
por sua titular, a Sra. THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA e a empresa R. R.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA, representada por
seu representante legal, o Sr. RENAN MATHEUS ARRUDA CIDADE.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, com
fundamento no artigo 106 e 107 da Lei Nº 14.133/2021 e o Art. 231, do
Decreto Nº 47.133/2023, do prazo de vigência do Termo de Contrato Nº
003/2024, por 07 (sete) meses, no período de 06/06/2025 a 06/01/2026,
cuja finalidade é a prestação de serviço especializado de locação de 01 (um)
veículo automotor, Tipo Sedan Executivo, conforme Termo de Referência.
VALOR: O valor global do presente termo aditivo é de R$77.112,00 (setenta
e sete mil, cento e doze reais). O valor mensal estimado do presente termo
aditivo é de R$11.016,00 (onze mil e dezesseis reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a
execução do presente contrato correrão no presente exercício, conforme
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028102; Programa de
Trabalho: 12.122.0001.2001.0001; Fonte de Recurso:1.500.100.0.0000.0000;
Natureza de Despesa:33903308, tendo sido emitida pela CONTRATANTE
a Nota de Empenho Nº 2025NE0000044, datada de 21/05/2025, no valor de
R$22.032,00 (vinte e dois mil e trinta e dois reais). No exercício seguinte, as
despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento
vindouro.
GABINETE DA COORDENADORA GERAL DA UGP-PADEAM, em
Manaus, 04 de junho de 2025.
THEREZINHA RUIZ DE OLIVEIRA
Coordenadora Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa
de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas
- UGP-PADEAM
<#E.G.B#226691#24#230246/>
Protocolo 226691
Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#226660#24#230215>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 080/2025 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos
veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: NBA-1J51, HGP-9721,
1884814433,
5116281072,
5765024211,
6563612004,
6955709581,
EYW-5330, PHQ-4710, PHU-6J04, PHA-6J07, TAA-6G72, OAD-1552,
JXV-9662, PHM-4987, TAA-9F52, OAL-8385, PHT-2C92, NOP-4B49,
PHF-2668, PHP-8F39, PHH-2309, PHP-0799, QZX-2E92, PHW-2D56,
PHW-3A26, AUY-9D61, QZI-8J83, QZG-2A52, NOX-0G96, PHD-2987,
OAI-1A62, PHO-5666, NOT-7985, PHO-9290, JXV-5253, PHQ-6E71,
PHD-9219, PHT-8F22, PHI-4B62, QZI-8E32, JXU-0E06, NOI-7349,
OAM-4D77, TRX-1I74, PHI-0149, OAG-2537, QZF-6F32, OAH-1B86,
QZO-2C42, QZC-2D32, TAA-2G29, PHK-1E16, PHY-9B92, QZO-7H26,
PHO-9006, JXM-1932, TAD-8J91, RZA-5B26, TAD-1A10, NWW-3J43,
KZM-4I52, QZI-1D15, JXH-3969, PHI-0225, NOM-1998, PHP-5I86, QZH-0I19,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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